Advogada grávida é barrada em fórum de TO por causa de vestido

O livre acesso ao Poder Judiciário está garantido na Constituição, mas, para a Justiça de Tocantins, isso não se aplica a mulheres com vestidos e saias com comprimento até 3 cm acima dos joelhos. Nesta terça-feira (11/4), uma advogada grávida foi impedida de entrar no Fórum de Palmas por causa de seu vestido. 

Priscila Costa Martins, que também é conselheira da seccional da Ordem dos Advogados do Brasil no estado, foi barrada com base na Resolução 5/2015 do TJ-TO. O dispositivo proíbe a entrada no tribunal de pessoas com roupas "excessivamente curtas" (saias, vestidos e shorts que estão mais de 3 cm acima da linha do joelho).

Arquivo pessoal

Priscila diz que situação é "um recado claro de que o Judiciário desrespeita a advocacia”.
Arquivo pessoal

A profissional, que está no sexto mês de gestação, contou à ConJur que chegou ao fórum e se identificou normalmente, mas, quando foi passar pela catraca, foi impedida de entrar por uma atendente e por um policial militar. Os dois disseram a ela a mesma coisa: o vestido não se enquadrava no código de vestimenta da corte por ser curto demais.

"Foi na frente de todo mundo. O saguão do fórum estava lotado”, diz a advogada, que preside a Comissão de Direito do Consumidor da OAB-TO.

O caso não é isolado. Segundo Priscila, uma empregada doméstica que ia a uma audiência na vara de violência doméstica no Fórum de Palmas também foi barrada nos últimos dias por causa de sua roupa. “Ela perdeu a audiência por conta disso, porque só tinha o dinheiro da passagem para a volta”, conta.

Patrícia relata que o problema foi levado à administração da corte e que o tema chegou até a ser debatido no Pleno do Tribunal de Justiça do Tocantins, mas as conversas não evoluíram. Segundo a advogada, os desembargadores presentes alegaram que o caso dela era isolado, excepcional e que não houve exagero.

“Queria ver se fosse uma juíza ou promotora barrada”, critica, ressaltando ainda que o Tribunal de Justiça de Tocantins — e o próprio estado — não tem competência para definir quais roupas as mulheres devem ou não usar. 

Para a advogada, o tribunal precisa rever esse posicionamento o quanto antes, pois situações como esta são, a seu ver, “um recado claro que o Poder Judiciário desrespeita a advocacia”.

Segundo o G1, Priscila foi a quarta mulher barrada no Fórum de Palmas nos últimos dias. Antes dela, uma outra advogada e uma bancária, além da empregada doméstica citada anteriormente, foram impedidas de entrar no prédio por causa das roupas que usavam.

A Assessoria de Imprensa do TJ-TO não foi encontrada para responder aos questionamentos da reportagem.

Prerrogativa aviltada
Em nota, a OAB-TO destaca que é da entidade a prerrogativa de tratar das regras sobre a vestimenta dos advogados. Diz ainda que casos semelhantes ao de Priscila ocorreram nas comarcas de Palmas e Gurupi.

"Registram-se, ainda, os episódios envolvendo jurisdicionadas, bacharelas em Direito e estagiárias. Preocupando-nos, sobremaneira, que mulheres em situação de violência doméstica, como se deu no caso noticiado na imprensa, sejam desencorajadas a buscar o Poder Judiciário por receio de serem constrangidas quando do ingresso", destaca a nota.

Por fim, a Ordem de Tocantins afirmou que não deve haver “hierarquia nem subordinação entre advogados, magistrados e membros do Ministério Público, devendo todos tratar-se com consideração e respeito recíprocos”.

Leia a nota da OAB-TO:

A Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Tocantins (OAB-TO), pela sua Comissão da Mulher Advogada e Procuradoria de Defesa das Prerrogativas e Valorização da Advocacia, torna público que desde 14 de março de 2017, quando teve notícias de que advogadas estavam sendo constrangidas quando do ingresso nas dependências do Poder Judiciário do Tocantins, notadamente nas Comarcas de Palmas e Gurupi, enviou expediente para a Presidência do Tribunal de Justiça (TJ-TO), pedindo que fosse obstada qualquer fiscalização do traje das advogadas, na forma da Resolução n° 5, de 9 de abril de 2015 que regulamenta o acesso de pessoas nas dependências do Tribunal de Justiça, Fóruns e demais prédios do Poder Judiciário do Estado do Tocantins e estabelece sistema de segurança.

Na ocasião a OAB-TO pontuou que apesar de a regra que impede o acesso de pessoas com “vestimentas que estejam três centímetros acima da linha do joelho” estar situada no capítulo referente aos visitantes e não se repetir no alusivo ao “acesso de advogados e defensores públicos”, corroborado pela competência privativa do Conselho Seccional de “determinar, com exclusividade, critérios para o traje dos advogados, no exercício profissional” (XI do artigo 58 da Lei Federal 8.906/94), por vias transversas, referido regramento criava embaraço ao livre exercício da advocacia, especialmente a feminina.

Ao expediente o Tribunal de Justiça, respaldado em entendimento do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), respondeu que a Resolução “não viola qualquer direito das advogadas ou das mulheres que queiram acessar as dependências do Poder Judiciário Tocantinense”, mantendo-se incólume a regra.

A OAB-TO insistiu pela audiência presencial com a Presidência para buscar demovê-lo do entendimento, notadamente para demonstrar que não pode o Tribunal de Justiça constranger a Advocacia a fim de regulamentar as roupas utilizadas no exercício da profissão.

De outro lado, no que se refere aos visitantes/jurisdicionados, o mesmo CNJ recomendou que “na elaboração e aplicação de normas relativas às vestimentas, que julgam adequadas para acesso a fóruns e tribunais, observem costumes e tradições locais” (PP 0004431-53.2013.2.00.0000), sendo que no Tocantins é incomum o uso saia/vestido abaixo do joelho.

Sucedeu que os fatos noticiados nas últimas duas semanas atropelaram a conversação iniciada com os membros do Tribunal de Justiça e, ao contrário do que afirmara na resposta, o episódio envolvendo a advogada Priscila Costa Martins se apresenta como violador do direito a um “tratamento compatível com a dignidade da advocacia e condições adequadas a seu desempenho”, na forma do art. 6º do Estatuto da Advocacia e a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Lei nº 8.906/1994. Vislumbra-se, ainda, possível violação às prerrogativas do art. 5º, VI, a e b, VIII e XI do mesmo Estatuto.

Registram-se, ainda, os episódios envolvendo jurisdicionadas, bacharelas em Direito e estagiárias. Preocupando-nos, sobremaneira, que mulheres em situação de violência doméstica, como se deu no caso noticiado na imprensa, sejam desencorajadas a buscar o Poder Judiciário por receio de serem constrangidas quando do ingresso.

Por estes motivos a OAB-TO se dirigiu à Diretoria do Foro de Palmas na tarde de ontem, 12/04/2017, e expôs a impossibilidade de o TJ-TO disciplinar a forma como se traja a advogada no exercício da profissão, pugnando para que não mais fosse realizada qualquer vistoria à saia e/ou vestido utilizado pelas profissionais inscritas na OAB-TO, sendo que eventuais excessos devem ser noticiados para o Conselho Seccional, o qual possui competência exclusiva para dispor sobre vestimenta e, eventualmente, disciplinar, se for o caso.

A OAB-TO atua e continuará a atuar na defesa intransigente das Prerrogativas da Advocacia, fulcrada no diálogo e no bom senso, em homenagem a inexistência de “hierarquia nem subordinação entre advogados, magistrados e membros do Ministério Público, devendo todos tratar-se com consideração e respeito recíprocos”, mas não se esquivará de adotar as medidas judiciais e/ou administrativas necessárias para garantir o livre exercício profissional da advocacia. O mesmo se estende à garantia de que nenhuma jurisdicionada seja constrangida por suas roupas e tenha garantido o direito fundamental de ir e vir (art. 5º, XV) às repartições públicas do Poder Judiciário, concretizando assim o acesso à Justiça”.

Brenno Grillo

é jornalista.

Neli disse:
12 de abril de 2017 às 19:47

Absurdo! Como se a vestimenta tirasse o caráter de uma pessoa.

O IDEÓLOGO disse:
12 de abril de 2017 às 21:09

A discriminação pela Justiça contra a advogada é insustentável.

Saulo H. Caldas disse:
12 de abril de 2017 às 21:43

Sou solidário à colega. Isso não significa que não sejam necessários regras, mas acho que o pecado do TJ-TO é não divulga-las adequadamente. A competência da vestimenta dos advogados é da OAB. Contudo, o TRIBUNAL tem competência para criar regras ao acesso, inclusive vestimentas. Não li que a vestimenta seja para ADVOGADO/A, mas para as mulheres. É outro ponto. Minha solidariedade à colega, sobretudo pela forma inadequada e constrangedora da abordagem no Fórum. Deveria haver melhora e discrição quanto a isto.

Immanuel Kant disse:
12 de abril de 2017 às 22:08

Enquanto todos os outros operadores do direito e serventuários entram pelas portas laterais dos fóruns, os Advogados Privados têm de suportar estes e outros constrangimentos (por ex., serem defenestrados quando o detector de metais apita). A Advocacia Privada já foi mais respeitada neste país das jabuticabas.

Le Roy Soleil disse:
12 de abril de 2017 às 23:11

Como, ao que parece, não se impetrou, em prazo hábil, mandado de segurança contra essa resolução ridícula que normatiza o tamanho da vestimenta, é caso de representar contra o TJTO no CNJ. Essa matéria não é jurisdicional, e o CNJ pode e deve revogar essa ignomínia. Com a palavra, a OAB !

Vítor Rios disse:
13 de abril de 2017 às 08:44

Que ponto chegamos!! É espantoso como a advocacia não tem um minimo de respeito!!! Será que essa regra se aplica aos desembargadoras e promotoras?

_Eduardo_ disse:
13 de abril de 2017 às 09:35

A questão não eh advocacia x PJ no caso. Eh simplesmente de uma norma ilegal que quer disciplinar as vestimentas das pessoas em pleno século xxi. A norma se aplica para não advogados também é deve, evidentemente ser extirpada. Prefiro ter diante dos meus olhos algo que infrinja meu senso de estética (que sequer eh o caso dá advogada barraca, que está normalmente vestida) a compactuar com esse tipo de controle

Morandi disse:
13 de abril de 2017 às 09:35

Muito bem... e aí? Além da nota publicada, o que a OAB/TO vai fazer? Nada? De blá-blá-blá já estamos cansados...

DrCar disse:
13 de abril de 2017 às 10:54

"Advocacia Privada" - Immanuel Kant
Concordo totalmente com o colega, porém, se tivessemos uma OAB zelosa pela classe, seriamos mais respeitados.
Um serventuário de cartório, um estagiário de juiz, não passam pelo detector de metais. Somos obrigados a nos sujeitarmos a essa indiferença. Passar pelo detector de metais não desqualifica ninguém, o nos rebaixa é a discriminação imposta. Juízes e serviçais dos fóruns ficam dispensados.

DrCar disse:
13 de abril de 2017 às 10:54

"Advocacia Privada" - Immanuel Kant
Concordo totalmente com o colega, porém, se tivessemos uma OAB zelosa pela classe, seriamos mais respeitados.
Um serventuário de cartório, um estagiário de juiz, não passam pelo detector de metais. Somos obrigados a nos sujeitarmos a essa indiferença. Passar pelo detector de metais não desqualifica ninguém, o nos rebaixa é a discriminação imposta. Juízes e serviçais dos fóruns ficam dispensados.

misael jr. disse:
13 de abril de 2017 às 10:58

Essa questão de vestimenta parece secundária (e sob certo aspecto até é) mas tem sua relevância. O vestuário adequado para frequentar uma cerimônia formal, o vestuário adequado para comparecer a um templo religioso, o vestuário adequado para frequentar uma praia (que causaria estranheza ver alguém de terno e gravata) etc., são parametrizados pelos costumes, cultura e bom senso.
Pode ser que em algum lugar haja necessidade de uma normativa que indique parâmetros de vestuário diante de recorrentes incidentes de falta de bom senso.
Roupa não mede caráter nem garante padrão de conduta, mas não é totalmente irrelevante.
Então, se em determinado local uma normativa sobre vestimenta for necessária... ela deve vir acompanhada de outras ações.
Uma ação como essa começa com o diálogo entre entidades representativas (TJ / OAB / MP / DEFENSORIA...). A elaboração de uma normativa que seja universal para todas as categorias. Na sequência uma campanha de esclarecimento para todos, indicando um prazo para informação e adaptação. Paralelamente capacitação dos funcionários que praticarão a norma. E, finalmente, sua implementação com educação e bom senso.
Mas essa é uma daquelas batalhas inglórias que nunca se concluirá.
Se a advogada mencionada na notícia estava com o vestido que aparece nesta foto... devemos lamentar que tenha sido barrada. E se esse motivo foi o impeditivo dela trabalhar ... sim, atinge uma categoria profissional.
Extremistas poderão bradar... "agora ficarão com fitas métricas medindo roupas na porta do Fórum?...", obviamente não.
De certo que a advocacia não concordaria com um(a) magistrado(a) indecentemente vestido no exercício da função, por exemplo.
Na verdade, tudo nesse texto inspira obviedade. E, certamente, está longe de consenso.
Moderação

MarcolinoADV disse:
13 de abril de 2017 às 14:16

Ao que parece, a cúpula do Tribunal não tem mais o que fazer.

Imoral? Imoral são os penduricalhos, os processos parados na prateleira, etc...

Aliás, para ser mal tratado não precisa estar "mal vestido". Basta ir ao fórum de calça jeans e tênis para ser mal atendido.

Sinceramente, não vejo problema algum em uma mulher ir de mini saia, um homem de bermuda, etc. Isso não me ofende nem um pouco.

Da mesma forma, um juiz/advogado numa audiência de jeans, sapato ou sapatenis, não é falta de decoro algum.

Fórum é um órgão público, não um templo religioso.

Outro ponto. Já me deparei com a seguinte situação: o segurança barrou um cidadão que foi entrar no fórum de boné. "Pequeno" detalhe: o segurança usa um boné!

Rodrigo Cezar Stagnret disse:
13 de abril de 2017 às 22:55

Creio que tão reprovável quanto o tribunal é dar enfoque feminista ao fato.
Veja o que a própria resolução também proíbe:
"d) shorts, bermudas e camisetas sem manga, especificamente para homens."
Logo, o problema não é com a mulher em si, mas o retrocesso conservador ditatorial do tribunal, consentido pela OAB, que atinge homens e mulheres no Justiça.
No STJ se alguém entrar de chinelo será barrado.
O que se precisa é de uma reforma urgente em todo o Judiciário, OAB, Ministério Público, quanto a questões unicamente morais que nada acrescentam à Justiça, onde é obrigatório usar terno ou ir bem vestido perante o juiz. Ridículo.
Mas, sobretudo, precisamos ter parcimônia com questões envolvendo mulheres, pois o Feminismo tenta vitimizar unicamente mulheres, quando a sociedade é vítima, e assim acabamos dando um tratamento desigual e injusto.

Rodrigo Cezar Stagnret disse:
13 de abril de 2017 às 23:01

Veja que em nota a OAB diz que ela é competente para regular sobe as vestimentas dos advogados. Já vimos também uma briga com o CNJ para dizer quem deve tratar das vestimentas dos advogados nos tribunais.
Como assim, em 2017, a OAB ainda quer tratar, de uma maneira ou de outra, sobre vestimentas dos advogados? Princípio da Legalidade na Constituição, liberdades individuais, onde estão?
Agora uma classe deve "ditar" que roupas devem usar os demais? Isso é tão atual quanto Dom Pedro I.
Como então a OAB poderia criticar o fato do TJ dizer que roupas devem ser vestidas, se ela faz o mesmo?
Incongruente.

Gesiel Nascimento dos Santos disse:
14 de abril de 2017 às 10:00

Concordo com a maioria do quanto foi dito, entretanto deve-se ponderar alguns elementos dos fatos. Compete a OAB gerir sobre o padrão das vestimentas de seus filiados; compete ao TJ gerir sobre o padrão das vestimentas de seus servidores; compete à polícia gerir sobre o padrão das vestimentas de seus servidores...; entretanto, para além disso, compete a você gerir sobre o decoro de um mínimo padrão dos que entram em sua casa, sem preconceito ou discriminação; da mesma forma que não se aceitaria que alguém entrasse na sede da OAB de bermuda ou short e camiseta, mesmo não sendo advogado, mas a OAB só poderia impedi-lo de entrar se fosse advogado? então qualquer do povo pode ir até lá de short e camiseta e exigir ser atendido? como dito acima: "pau que dá em Chico, dá em Francisco"; considerando uma diferença, o Chico serventuário é dispensado do detector de metais porque ele pode entrar armado se tiver porte e registro, o Francisco não está em sua casa. O fórum não é casa de mãe chica. Claro, emergência e acidentes acontecem, nesse especial, pode-se relevar algumas situações especiais quando necessário, até deve-se.

Carlos Afonso Gonçalves da Silva disse:
16 de abril de 2017 às 19:28

Que a moralidade pública impere. Será que o problema da vestimentas é superior aos inconstitucionais e indecentes pagamentos sob a forma de indenizações dos magistrados?

Todo apoio à Doutora ainda será pouco.

Acorda OAB....

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