Insignificância pode ser aplicada em caso de reincidência

Liminar do ministro Felix Fischer, do Superior Tribunal de Justiça, suspendeu a prisão provisória de uma mulher acusada da tentativa de furto de cinco frascos de desodorante que somavam R$ 50. A decisão, do dia 19 de abril, vale até o julgamento do mérito.

O juiz de primeiro grau, da comarca de Barretos, no interior de São Paulo, determinou a execução da pena de sete meses em regime semiaberto após o TJ-SP manter a condenação de primeiro grau. A Defensoria Pública paulista, que defende a ré, pediu no Habeas Corpus impetrado no STJ a suspensão do andamento do processo e o trancamento da ação penal.

Para o decano do tribunal, é possível o reconhecimento da atipicidade da conduta imputada ao paciente, mesmo ela sendo reincidente. “Verifico, desta análise perfunctória dos autos, que o valor da res furtiva implicaria, em tese, o reconhecimento da atipicidade da conduta”, disse. Na decisão, o ministro citou precedentes recentes do Supremo Tribunal Federal no sentindo de que a reincidência não impede a aplicação do princípio da insignificância.

Em dois casos analisados pela 2ª Turma, um relatado pelo ministro Ricardo Lewandowski e outro por Dias Toffoli, a maioria do colegiado entendeu que, mesmo que a pessoa tivesse antecedentes criminais, a atipicidade da conduta deveria ser reconhecida, porque a aplicação da lei penal seria desproporcional.

HC 396.104-SP

Marcelo Galli

é repórter da revista Consultor Jurídico.

daniel disse:
03 de maio de 2017 às 10:19

direito fundamental de ser bandido e preguiçoso.... em vez de trabalhar fica furtando e alimentando a preguiça..

daniel disse:
03 de maio de 2017 às 10:19

direito fundamental de ser bandido e preguiçoso.... em vez de trabalhar fica furtando e alimentando a preguiça..

Professor Edson disse:
03 de maio de 2017 às 10:22

O judiciário desse país tem problemas graves, caminham dramaticamente na contra mão, esse tipo de decisão só incentiva a justiça com as próprias mãos.

Professor Edson disse:
03 de maio de 2017 às 10:22

O judiciário desse país tem problemas graves, caminham dramaticamente na contra mão, esse tipo de decisão só incentiva a justiça com as próprias mãos.

Carlos Prata disse:
03 de maio de 2017 às 16:37

Não tenho dúvidas que os criminosos desse país devem dar risada do nosso sistema penal. Uma hora concedem liberdade para mulher só porque ela tem filho menor. Ou seja, basta a organização criminosa aliciar mulheres para a atividade criminosa, tranquilizando-as de que, caso sejam presas, serão beneficiadas porque são mães de crianças. Outra hora dizem que mesmo sendo reincidente, o criminoso pode ser beneficiado com a aplicação do tal princípio da insignificância. Ou seja, continue na criminalidade reiterada, meu filho, mas desde que esteja apenas cometendo pequenos delitos, viu? É deprimente. Cada vez mais entregamos de mão beijada para a criminalidade os "truques" para escapar do rigor da lei. E a sociedade segue cada vez mais descrente no Judiciário...

Carlos Prata disse:
03 de maio de 2017 às 16:37

Não tenho dúvidas que os criminosos desse país devem dar risada do nosso sistema penal. Uma hora concedem liberdade para mulher só porque ela tem filho menor. Ou seja, basta a organização criminosa aliciar mulheres para a atividade criminosa, tranquilizando-as de que, caso sejam presas, serão beneficiadas porque são mães de crianças. Outra hora dizem que mesmo sendo reincidente, o criminoso pode ser beneficiado com a aplicação do tal princípio da insignificância. Ou seja, continue na criminalidade reiterada, meu filho, mas desde que esteja apenas cometendo pequenos delitos, viu? É deprimente. Cada vez mais entregamos de mão beijada para a criminalidade os "truques" para escapar do rigor da lei. E a sociedade segue cada vez mais descrente no Judiciário...

Reis2017 disse:
04 de maio de 2017 às 11:45

Apoio o Prof. Marcos, alguma punição deve ser aplicada nestes casos.... e no caso do STF, o ministro Gilmar Mendes, que vem soltando os maiores bandidos, Ex Governadores, ex prefeitos, Grandes Empresários e Políticos, já nos previnia o grande Ministro Joaquim Barbosa...

Você precisa estar logado para enviar um comentário.