TSE rejeita pedido para declarar ministro Admar Gonzaga impedido

O Tribunal Superior Eleitoral rejeitou nesta sexta-feira (9/6), por unanimidade, pedido de impedimento do ministro Admar Gonzaga Neto para participar do julgamento da chapa Dilma-Temer. A questão foi proposta pelo vice-procurador-geral eleitoral, Nicolao Dino. Para o Ministério Público Eleitoral, ele não poderia votar no caso porque foi advogado da chapa em 2010. Em resposta, Admar disse que não advogada em causas eleitorais desde 2013.

O presidente do tribunal, Gilmar Mendes, acusou o MP de “surpreender” o TSE, coisa que não deveria fazer por dever de lealdade processual. Para Mendes, o MP fez jogo midiático ao pedir o impedimento de Admar. O ministro Luiz Fux afirmou que o pedido não poderia ser considerado porque Admar não participou das ações que estão sendo julgadas pelo tribunal, que acusam a chapa eleita em 2014 de cometer abuso de poder econômico no pleito.

Marcelo Galli

é repórter da revista Consultor Jurídico.

Zé Machado disse:
10 de junho de 2017 às 09:17

O estado brasileiro virou uma pocilga em quase todos os seus quadrantes. A bandidagem está presente em tudo e com muita sofisticação na camuflagem.

Zé Machado disse:
10 de junho de 2017 às 09:17

O estado brasileiro virou uma pocilga em quase todos os seus quadrantes. A bandidagem está presente em tudo e com muita sofisticação na camuflagem.

Amambai disse:
10 de junho de 2017 às 12:03

Advogado é advogado e Juiz é Juiz, um no papel do outro é catastrófico. Por isso que tem de ser alterada a CF, inadmissível o quinto, sinto vergonha em ser advogado quando vejo esses ministros/advogados indicados ad hoc para absolver esses corruptos. Inclusive o gm, que igualmente mostrou que, como juiz é um grande advogado de defesa do temerário.
Infelizmente estamos nas mãos desses ilegais e ilegítimos, uma vergonha histórica, nós precisamos de bons exemplos.
Necessário reformar o judiciário: extinção da justiça militar, trabalhista e eleitoral e, todos os Juízes, em todas as instâncias, têm de ser oriundos do judiciário/concursados.

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