O juiz Marcelo Bretas, da 7ª Vara Criminal Federal no Rio de Janeiro, rechaçou nesta segunda-feira (12/6) a ideia de que haveria uma “ditadura do Judiciário” no país e defendeu a luta contra a corrupção.

Cauê Diniz
"Nós temos todos um inimigo comum e se chama corrupção. Nós não somos favoráveis ao que se chama de ditadura do Poder Judiciário. Isso não existe, não é a nossa percepção. A ditadura que nós perseguimos, e defenderemos sempre, é a ditadura da honestidade", disse Bretas, que é responsável pela operação “lava jato” no Rio, ao receber a medalha Pedro Ernesto, mais alto reconhecimento da Câmara de Vereadores da capital fluminense.
Ele considerou que, apesar das críticas, a “lava jato” não corre riscos graças à maturidade da sociedade. "Eu recebo as críticas com muita cautela. Eu jamais diria que não há excessos, que não há erros. Juízes erram, ministros erram, desembargadores erram. O importante é que queiramos acertar. Não devemos temer ataques. Obviamente, se alguém está implicado em uma investigação, não há de se esperar elogios à operação."
Sobre os rumos da operação, o juiz afirmou que a sociedade pode esperar comprometimento da Justiça no combate à corrupção. “Não vale à pena ser desonesto. O nosso trabalho é oferecer à sociedade este sentimento de que estamos mudando e vamos mudar para melhor, certamente”, destacou.
Responsável junto com Sergio Moro pela prisão do ex-governador Sérgio Cabral (PMDB), Bretas disse não acreditar em ataques ao Judiciário por parte de membros do Executivo e Legislativo.
“Eu não temo. Pode haver? Sim. Mas eu confio no Estado de Direito, confio no Estado brasileiro. A nossa população tem se mostrado muito atuante. As instituições de hoje são diferentes de dez anos atrás. Eu creio no nosso Judiciário.” Com informações da Agência Brasil.

Código de Processo Civil
“Art. 10. O juiz não pode decidir, em grau algum de jurisdição, com base em fundamento a respeito do qual não se tenha dado às partes oportunidade de se manifestar, ainda que se trate de matéria sobre a qual deva decidir de ofício”.
“Art. 489. [...] § 1º Não se considera fundamentada qualquer decisão judicial, seja ela interlocutória, sentença ou acórdão, que: [...] IV - não enfrentar todos os argumentos deduzidos no processo capazes de, em tese, infirmar a conclusão adotada pelo julgador”.
“Art. 926. Os tribunais devem uniformizar sua jurisprudência e mantê-la estável, íntegra e coerente”.
Cumprir a Legalidade, especialmente os artigos acima, é o preço que se paga por viver em democracia. Se esses artigos não são cumpridos, então estamos pagando o preço para viver em outra coisa.
A história registra que todas as ditaduras existentes na história se autodenominaram democracias. Assim, a fala do Magistrado em questão é algo absolutamente sem nenhum sentido.
É apenas uma situação em que "o Direito é aquilo que o tribunal diz que é". E "pronto e acabou". Leis e boas doutrinas? "Bolas" pra elas, pois deve prevalecer a famosa e nefasta "prática".
Claro que a ditadura não é do judiciário... quem sabe ele apenas seja um colaborador.
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