Preso preventivamente há um ano, acusado de ser operador financeiro do ex-presidente da Câmara dos Deputados Eduardo Cunha (PMDB), Lúcio Funaro não conseguiu Habeas Corpus para deixar a prisão e visitar sua filha. A 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região negou o pedido nesta quarta-feira (14/6), por unanimidade.

prisão para visitar a filha de um ano.
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Os desembargadores seguiram o voto do relator do HC, Ney Bello. No recurso, Funaro pedia saídas temporárias da prisão para visitar a filha de um ano. Em abril deste ano, o pedido foi negado pela 10ª Vara Federal do Distrito Federal. Em maio deste ano, o Superior Tribunal de Justiça manteve a preventiva, ao negar pedido de liminar para suspender o decreto de prisão.
Esses tomadores de vinho importado estavam acostumados à impunidade. Com o Estado Democrático de Direito, descumprem a lei e são condenados. Agora, pedem benefícios incompatíveis com a lei de Execução Penal.
É um absurdo o pedido. Deveria ser condenado por má-fé.
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