Brasil editou 5,4 milhões de normas desde 1988, diz estudo

O Brasil já editou e publicou, desde a Constituição de 1988, mais de 5,4 milhões textos normativos. São 769 normas por dia útil, segundo estudo feito pelo Instituto Brasileiro de Planejamento e Tributação (IBPT). No levantamento foram consideradas, além de leis, medidas provisórias, instruções normativas, emendas constitucionais, decretos, portarias e atos declaratórios.

No âmbito federal, foram editadas 163.129 normas desde 1988, ou 15,96 normas federais por dia. Os estados foram responsáveis por publicar 1.460.985 normas e os municípios, 3.847.866.

A pesquisa apontou ainda que temas como saúde, educação, trabalho, salário e tributação aparecem em 45% de toda a legislação e somente 4,13% das regras editadas não sofreram nenhuma mudança, o que mostra sua extrema complexidade diante de tantas alterações, diz o IBPT.

Normas federais editadas desde a Constituição
Normas federais Gerais Tributárias
Constituição Federal 1 1
Emendas Constitucionais de revisão 6
Emendas Constitucionais 97 16
Leis delegadas 2
Leis complementares 95 39
Leis ordinárias 5.590 1.131
Medidas provisórias originárias 1.356 225
Medidas provisórias reeditadas 5.491 1.674
Decretos federais 11.995 1.656
Normas complementares 138.496 26.479
Total 163.129 31.221

Tributos sobrando
Especificamente sobre matéria tributária, o levantamento mostrou que, no período, foram editadas mais de 363 mil normas. Dessas, 31.221 são normas tributárias federais; 110.610 são estaduais e 221.948 das cidades. Esse total representa média de 1,88 regras tributárias por hora em um dia útil.

No período pesquisado foram criados, por exemplo, a Contribuição Provisória sobre Movimentação Financeira (CPMF); a Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins); a Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico (Cide); a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL); o Programa de Integração Social Importação (PIS Importação); Cofins Importação; e Imposto sobre Serviços Importação.

Consta no estudo que as empresas, por não fazerem negócios em todos os estados brasileiros, seguem, em média, 3.8 mil normas. Por conta disso, o levantamento destaca que as companhias brasileiras gastam R$ 60 bilhões por ano com pessoal, sistemas e equipamentos para acompanhar as mudanças da legislação.

Para o presidente executivo do IBPT, João Eloi Olenike, “a legislação brasileira, especialmente a tributária, é complexa ao extremo, em virtude das constantes edições de novas normas e mudanças em série das já existentes, o que atrapalha e muito a vida do contribuinte”.

Normas editadas Gerais Tributárias
Federal 163.129 31.221
Estadual 1.460.985 110.610
Municipal 3.847.866 221.948
Total 5.471.980 363.779

Falta organização e gramática
A constitucionalista Vera Chemim destaca que o fato de o Brasil editar um número excessivo de textos legais é resultado do descompasso entre os poderes públicos, a percepção de que a lei não está refletindo um consenso político representativo da sociedade civil, o uso inadequado da técnica legislativa e a despreocupação do Poder Legislativo em pensar no médio e longo prazos.

“O Legislativo tende a ‘criar leis’ que internalizam interesses particularistas e corporativistas decorrentes de ‘lobbies’, e que, por sua vez provocam o aumento de demandas sociais junto ao Poder Judiciário desembocando em suas diversas instâncias e gerando um processo de crescente judicialização da política e de conflitos entre os dois Poderes”, diz.

Especificamente sobre a questão tributária, a advogada ressalta que o Código Tributário sofre com leis amplas, também por conta da maneira que são escritas. "Um exemplo típico pode ser citado, com relação a dois vocábulos que estão presentes em seus dispositivos, caracterizando um lapso, quanto ao seu significado: 'isenção' e 'imunidade' (como se fossem sinônimos).”

Geraldo Wetzel Neto, sócio do Bornholdt Advogados e coordenador da área tributária da banca, afirma que o Brasil é uma exceção pelo alto número de edições. “O Brasil é o único país com sistema tributário complexo e constitucional. É um excesso de formalismo”, opina.

Por ser constitucional, continua o advogado, muitas legislações ordinárias sobre tributos são feitas sem respeitar a Constituição e acabam julgadas inconstitucionais pelo STF. “Um exemplo é o caso do ICMS na base de cálculo do PIS e Cofins sobre o conceito de receita bruta.”

Juarez Araujo Pavão disse:
30 de julho de 2017 às 09:34

Esse emaranhado de leis não à toa. Isso tudo é para facilitar a impunidade, senão vejamos este artigo publicado por José Maurício de Barcellos:

AÇÃO MORAL NELES

Duas notícias publicadas recentemente na grande imprensa chamaram a atenção. A primeira dá conta que a Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe) veio a público defender o Juiz Sérgio Moro, rebatendo os ataques que vêm sendo feitos ao magistrado com ofensas à honra pessoal dele, porque no estrito cumprimento de seu dever de ofício, condenou Lula a nove anos e meio de prisão.
Convenhamos, esses ataques ao juiz de Curitiba por aqueles que, de forma torpe, se valem de uma imunidade parlamentar para perpetrar sua ação traiçoeira, não só conspurcam e ofendem o digno magistrado, mas toda a Nação, que anseia pela apuração dos crimes praticados por essa abjeta e desprezível classe política. Percebam como são ousados e petulantes esses patifes no poder.
A outra matéria que causou indignação e espanto é a notícia de que, cinco anos após o julgamento do mensalão, a maioria dos 26 condenados leva uma vida confortável e tranquila. Tirante o tal operador Marcos Valério, todos estão fora da cadeia, uns por perdão judicial, outros no regime semiaberto ou gozando de prisão domiciliar. Tem de tudo. Bandido incitando a militância (Zé Dirceu); vigarista criando touro em Curvelo –MG (Hollerbach do Banco Rural); meliante tentando fundar um novo partido político (Valdemar Costa Neto), e muito mais.
Em ambos os casos os infames protagonistas estão resguardados por medidas legais e juridicamente cabíveis, mas suas situações são nitidamente imorais. Estarrecida, a sociedade vê isso, sofre inconformada com tudo, mas não faz absolutamente nada. Isto é o pior.

L.F.V., LL.M disse:
31 de julho de 2017 às 11:17

Inflação legislativa que torna delirante a presunção jurídica de conhecimento do ordenamento, permitindo à autoridade margens discricionárias de persecução judicial contra qualquer cidadão ou instituição, em vista de estarmos todos, objetivamente, em desacordo, nalgum momento, com alguma norma cogente legitimamente ignorada.
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O dejeto normativo resultante de parlamentos com permanente disposição legiferante, em entes políticos dispostos a regulamentar e regular cada aspecto da [co]existência, tornando a norma jurídica de uma fluidez inabarcável, contribui para a percepção de nossos dias, sob certa ótica, como os de máxima insegurança quanto à continuidade do pacto social, e mais grave incerteza sobre a natureza do bem comum. A adequar o brocardo: "summa lex, summa iniuria".
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Sociedades mais bem ordenadas - históricas ou presentes - prescindiram e prescindem dessa produção textual atordoante para colher melhor eficácia normativa. Quiçá esteja aí, ao menos, parcela do segredo, em mui provável relação de causa e efeito.

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