Não é ilegal exigir tornozeleira eletrônica para progressão de regime

Exigir tornozeleira eletrônica como condição para progressão do regime semiaberto para o aberto não é ilegal. Com esse entendimento, a presidente do Superior Tribunal de Justiça, ministra Laurita Vaz, negou liminar em Habeas Corpus.

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Estado afirmou que não tem como fornecer tornozeleira eletrônica neste momento.
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A ação foi movida por uma mulher condenada a 5 anos e 11 meses de prisão por roubo e que conseguiu a progressão de regime por bom comportamento.

Na decisão, o juiz condicionou a mudança ao uso de tornozeleira eletrônica até o fim do cumprimento da pena, mas o estado da Bahia não tem o equipamento disponível.

Segundo a defesa, a condição imposta prejudica a condenada, já que ela “não pode arcar com a ingerência do Estado”. Para Laurita Vaz, o constrangimento ilegal alegado não pode ser comprovado no exame da cautelar, pois o Tribunal de Justiça da Bahia ainda não se pronunciou sobre o mérito do Habeas Corpus feito naquela instância.

O mérito do HC será julgado pela 6ª Turma e relatado pelo ministro Antonio Saldanha Palheiro. Com informações da Assessoria de Imprensa do STJ.

HC 406.269

Professor Edson disse:
31 de julho de 2017 às 17:47

A Bahia precisa entrar no século 21, avisa lá que o Brasil inteiro já faz uso da tornozeleita eletrônica, até mesmo como uma alternativa para super lotação carcerária.

Professor Edson disse:
31 de julho de 2017 às 17:47

A Bahia precisa entrar no século 21, avisa lá que o Brasil inteiro já faz uso da tornozeleita eletrônica, até mesmo como uma alternativa para super lotação carcerária.

Fernando José Gonçalves disse:
01 de agosto de 2017 às 14:42

Não há tornozeleiras. Quando tem, não existe monitoramento efetivo, tornando-se o equipamento um mero adorno de canela. Inferno brasileiro é assim: O diabo nunca aprece. Quando está não tem fósforo para acender o fogo, ou não tem lenha ou o gás acabou.

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