A 8ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região diminuiu, nesta quarta-feira (9/8), a pena do doleiro Raul Henrique Srour, um dos operadores de câmbio condenados em Curitiba na operação “lava jato”. Por maioria de votos, a corte entendeu que o juiz federal Sergio Moro elevou demais a pena-base ao considerar duas circunstâncias negativas contra o réu: atuar profissionalmente no crime e continuar as práticas depois de fechar acordo de delação premiada.

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A pena fixada em primeiro grau, de 7 anos e 2 meses de prisão, passou para 5 anos, 5 meses e 5 dias. O relator, desembargador João Pedro Gebran Neto, não via problema na sentença, mas venceu a divergência apresentada pelo desembargador Leandro Paulsen. Essa é a 15ª apelação criminal julgada pela 8ª Turma.
Segundo Moro, Raul Srour era um “grande operador do mercado de câmbio negro”, especialista em movimentações fraudulentas por meio de empresas de fachada e contas em nome de laranjas. Até março de 2014, efetuou mais de 800 operações desse tipo, no valor de ao menos US$ 1,3 milhão, com apoio de um grupo de auxiliares, de acordo com a condenação, assinada em maio de 2016.
Moro disse ainda que o acusado atua há longa data no mercado de câmbio negro, pois já foi citado no caso Banestado (evasão de divisas na década de 1990). O réu colecionava obras de arte, como Mulata, de Cândido Portinari, e Manequins, de Iberê Camargo.
Destino de tesoureiro
Também nesta quarta, o TRF-4 manteve preso preventivamente o ex-tesoureiro do PT João Vaccari Neto. Embora a 8ª Turma tenha absolvido o réu em um processo, o próprio colegiado disse que ele deveria ficar atrás das grades por outra ação penal em andamento. O ex-tesoureiro está preso desde abril de 2015.
Para o relator, Gebran Neto, “os fatos são absolutamente distintos, como são distintos os contratos e o período investigados nas duas ações penais”. O revisor, Leandro Paulsen, disse que no segundo caso há indícios materiais de que Vaccari fez depósitos em contas secretas dos publicitários que atuaram para o PT em campanha eleitoral.
O desembargador federal Victor Luiz dos Santos Laus acompanhou o entendimento. Ele disse que o tribunal ainda fará análise mais profunda quando julgar o mérito do processo. Com informações da Assessoria de Imprensa do TRF-4.
Apelação 5025692-25.2014.4.04.7000
HC 5033761-89.2017.4.04.0000
Clique aqui para ler resumos das sentenças da “lava jato”.

Em sua rapidez em condenar tudo e a todos, pratica injustiças.
O título diz: “TRF-4 vê erro em sentença de Moro". Mas o texto da notícia diz: “O relator, desembargador João Pedro Gebran Neto, não via problema na sentença, mas venceu a divergência apresentada pelo desembargador Leandro Paulsen.”
Fiquei com a impressão de que, para a notícia, mesmo que o entendimento do Relator (de 2ª Instância) tenha sido igual ao do Juiz de 1ª Instância, só este foi considerado um ERRO.
Forçaram uma falsa impressão no título da matéria! Não houve uma "correção" da sentença e sim uma diminuição da pena o que não pode ser considerado um "erro"! A princípio o crime foi constatado e comprovado!
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