TRF-4 vê erro em sentença de Moro e reduz pena de doleiro

A 8ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região diminuiu, nesta quarta-feira (9/8), a pena do doleiro Raul Henrique Srour, um dos operadores de câmbio condenados em Curitiba na operação “lava jato”. Por maioria de votos, a corte entendeu que o juiz federal Sergio Moro elevou demais a pena-base ao considerar duas circunstâncias negativas contra o réu: atuar profissionalmente no crime e continuar as práticas depois de fechar acordo de delação premiada.

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Segundo Moro, Raul Srour é “grande operador do mercado de câmbio negro”.
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A pena fixada em primeiro grau, de 7 anos e 2 meses de prisão, passou para 5 anos, 5 meses e 5 dias. O relator, desembargador João Pedro Gebran Neto, não via problema na sentença, mas venceu a divergência apresentada pelo desembargador Leandro Paulsen. Essa é a 15ª apelação criminal julgada pela 8ª Turma.

Segundo Moro, Raul Srour era um “grande operador do mercado de câmbio negro”, especialista em movimentações fraudulentas por meio de empresas de fachada e contas em nome de laranjas. Até março de 2014, efetuou mais de 800 operações desse tipo, no valor de ao menos US$ 1,3 milhão, com apoio de um grupo de auxiliares, de acordo com a condenação, assinada em maio de 2016.

Moro disse ainda que o acusado atua há longa data no mercado de câmbio negro, pois já foi citado no caso Banestado (evasão de divisas na década de 1990). O réu colecionava obras de arte, como Mulata, de Cândido Portinari, e Manequins, de Iberê Camargo.

Destino de tesoureiro
Também nesta quarta, o TRF-4 manteve preso preventivamente o ex-tesoureiro do PT João Vaccari Neto. Embora a 8ª Turma tenha absolvido o réu em um processo, o próprio colegiado disse que ele deveria ficar atrás das grades por outra ação penal em andamento. O ex-tesoureiro está preso desde abril de 2015.

Para o relator, Gebran Neto, “os fatos são absolutamente distintos, como são distintos os contratos e o período investigados nas duas ações penais”. O revisor, Leandro Paulsen, disse que no segundo caso há indícios materiais de que Vaccari fez depósitos em contas secretas dos publicitários que atuaram para o PT em campanha eleitoral.

O desembargador federal Victor Luiz dos Santos Laus acompanhou o entendimento. Ele disse que o tribunal ainda fará análise mais profunda quando julgar o mérito do processo. Com informações da Assessoria de Imprensa do TRF-4.

Apelação 5025692-25.2014.4.04.7000
HC 5033761-89.2017.4.04.0000
Clique aqui para ler resumos das sentenças da “lava jato”.

O IDEÓLOGO disse:
09 de agosto de 2017 às 22:29

Em sua rapidez em condenar tudo e a todos, pratica injustiças.

Daniel André Köhler Berthold disse:
10 de agosto de 2017 às 05:44

O título diz: “TRF-4 vê erro em sentença de Moro". Mas o texto da notícia diz: “O relator, desembargador João Pedro Gebran Neto, não via problema na sentença, mas venceu a divergência apresentada pelo desembargador Leandro Paulsen.”
Fiquei com a impressão de que, para a notícia, mesmo que o entendimento do Relator (de 2ª Instância) tenha sido igual ao do Juiz de 1ª Instância, só este foi considerado um ERRO.

Georgepai disse:
10 de agosto de 2017 às 09:49

Forçaram uma falsa impressão no título da matéria! Não houve uma "correção" da sentença e sim uma diminuição da pena o que não pode ser considerado um "erro"! A princípio o crime foi constatado e comprovado!

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