Supersalários de juízes é um “desaforo” com a sociedade, diz Barroso

No serviço público, não pode haver remuneração escamoteada nem penduricalho que ninguém sabe explicar o que é. Com essa crítica aos "supersalários" recebidos por alguns juízes no Brasil, o ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal, defende a decisão do Conselho Nacional de Justiça de dar publicidade aos vencimentos de todos os magistrados do país.

Rosinei Coutinho/SCO/STF

No serviço público, não pode haver remuneração escamoteada nem penduricalho que ninguém sabe explicar o que é, defende Barroso.

Para ele, na iniciativa privada o profissional pode alegar privacidade, mas a regra não vale para funcionários públicos, que devem prestar contas à população. “Não sei o número redondo, mas eu ganho em torno de R$ 23 mil líquidos”, revela, em entrevista ao site G1. E ironiza: “Sou até capaz de receber algumas doações depois dessa confissão”.

Barroso classifica como um “desaforo com a sociedade brasileira o fato de juízes ganharem 70, 80, 100, 200, 300 mil reais”. Com a publicização dos salários, porém, ele acredita que os magistrados terão mais critérios, mais cuidado na observância da lei.

Ele defende que um juiz deve ser bem pago, pois é um risco à sociedade um magistrado passando necessidade. "Mas, evidentemente, essa remuneração tem que ser compatível com as circunstâncias do país, com o mercado de trabalho no qual você disputa o recrutamento dos juízes, porque, se você pagar muito mal, você fica com o que sobrou, e não fica com os bons, e nós queremos recrutar bons."

Na entrevista, o ministro afirma que a resistência ao teto do funcionalista tem sido “muito consistente ao longo dos anos”, mas que é preciso enfrentá-la para criar um país “decente, transparente, em que tudo possa ser visto e debatido à luz do dia”. Segundo ele, o teto começou a ser desrespeitado assim que foi aprovado, pois, no Brasil, “os avanços nem sempre são lineares”.  

Nesta semana, após a divulgação de supersalários de magistrados de Mato Grosso, a presidente do CNJ e do STF, ministra Cármen Lúcia, anunciou que o conselho criará um site aberto para divulgar as remunerações dos servidores do Judiciário. "O efeito colateral da publicidade é evitarem-se os abusos", ressalta Barroso.

Cármen Lúcia também determinou que todos os tribunais enviem ao CNJ folhas de pagamento de cada juiz e desembargador entre janeiro e agosto, inclusive “verbas especiais de qualquer natureza”. As cópias devem ser encaminhadas em dez dias úteis, sob pena de abertura de correição especial na corte que desobedecer à nova regra, segundo norma publicada nesta sexta-feira.

Hans Zimmer disse:
19 de agosto de 2017 às 16:13

Obrigado pelas palavras, Ministro. Agora, quem sabe não é chegada a hora de medidas concretas, como por exemplo cobrar de seus pares o julgamento definitivo do Auxílio-Moradia.

_Eduardo_ disse:
19 de agosto de 2017 às 16:55

A minha curiosidade é como se faz com férias vencidas e não pagas? Perde-se o direito por causa do teto?

Rejane Guimarães Amarante disse:
19 de agosto de 2017 às 17:27

Ministro Barroso, TODOS os funcionários públicos devem ser recrutados entre os melhores, sejam militares, policiais, médicos, etc. O senhor bem conhece o relativismo. Se o teto forem os vencimentos das FFAA, por exemplo, a inflação vai cair, a Economia vai acelerar, sobretudo se os salários dos professores, policiais, médicos, forem equalizados com os militares, e os magistrados "repartirem" seus salários com novos magistrados para "desafogar" os processos acumulados e o Brasil viver numa democracia de verdade, onde as instituições funcionem com eficiência. O senhor consegue encontrar uma fórmula jurídica para isso ?

Neli disse:
19 de agosto de 2017 às 19:24

Há alguma irregularidade no pagamento das verbas?
Ou são verbas estipuladas pela LOMN?
Se forem, não tem que se apedrejar o Magistrado que recebeu fora do teto.
Se forem verbas ilegais, que ele responda disciplinarmente.
É fácil, daqui, atirar pedradas, isto é, um tsunami na internet de criticas, em quem recebeu verbas, por exemplo, atrasadas.
Muito fácil mostrar a indignação.
Mas, se as verbas atrasadas (férias) e o magistrado está recebendo, onde consta a ilegalidade?
Vai perder?
Por outro lado, sei de um estado (e não é SP), que membros do Ministério Público recebem 100% das indenizações por férias, sendo que os demais trabalhadores do Brasil recebem 30%.
Por que o Ministro ou a presidente da Augusta Corte não manda fazer esse levantamento? Ministério Público recebe 100% de verbas das férias...
Outro ponto, li, na Folha hoje que juízes estaduais de um estado do nordeste recebe auxílio alimentação... Nas férias!
E o Tribunal vai pagar 7 milhões em atrasos.
É correto isso, Ministro?
Se as verbas recebidas pelo Juiz (que todos atiram pedradas), são lícitas: que seja um milhão. Concordo!
Essas verbas estapafúrdias que mencionei: Não concordo!
Se a Presidente da Augusta Corte quer moralizar, que faça um levantamento.
100% de pagamento nas férias; auxílio alimentação nas férias, recebimento disso e3m atraso. Mora num município tem imóvel e recebe auxílio moradia. Isso sim, foge do bom senso.
Urge-se moralizar esse pobre país.
E a moralização deveria partir do Ministério Público(estadual e federal),bem como do Judiciário.
Lei que extrapola a Constituição Nacional, tem que ser extirpada, como um câncer.
Data vênia.

Observador.. disse:
19 de agosto de 2017 às 20:26

https://youtu.be/rVtjVr_grGE

Vale ver e refletir

Precisamos de um país mais equilibrado.
Cabe pensarmos que futuro nossa nação merece ter.

analucia disse:
20 de agosto de 2017 às 10:38

o pior de tudo são servidores recebendo no teto, virou uma farra nos Tribunais de Contas, no Legislativo, e até servidores básicos estão recebendo no teto, com penduricalhos como tempo de serviço, adicional de curso, de produtividade(embora sejam improdutivos), horas extras, e vários outras mordomias. Mas, querem apenas atacar os juízes. É preciso ter o teto sim para subsídio, mas para salários é preciso ter subteto, afinal subsídio e salário se são diferentes, não precisam ter o mesmo teto. O art. 37 da CF não estabeleceu teto igual, mas teto limite, para quem recebe salários é possível ter subteto menor que o teto dos subsídios, embora o STF tenha confundido os conceitos em julgamento em 2016.

Rilke Branco disse:
21 de agosto de 2017 às 06:16

Os subsídios deviam ser únicos e observa o teto, como estipula a Constituição.
Mas a raça de juristas vive de falação como a que escreveu aí que não concordam mas concorda.
Ou seja, se não têm o que fazer, internem-se ao invés de escrever e conversar bobagens.

Rilke Branco disse:
21 de agosto de 2017 às 06:16

Os subsídios deviam ser únicos e observa o teto, como estipula a Constituição.
Mas a raça de juristas vive de falação como a que escreveu aí que não concordam mas concorda.
Ou seja, se não têm o que fazer, internem-se ao invés de escrever e conversar bobagens.

Observador.. disse:
21 de agosto de 2017 às 17:56

Criaram uma falácia , neste país, de que quem faz certos concursos considerados "difíceis", tem que ser muito remunerado (até mais que pares americanos ou europeus) porque "assim se atrai os melhores".
Quem disse?
E quem define "o-concurso-mais-difícil"?
Pegue uma prova para o ITA.Ou para AFA. É bem difícil. E ainda tem muita gente querendo entrar.E os salários estão extremamente abaixo de outras instituições.

As Forças Armadas nunca tiveram salários nababescos. E conseguem atrair pessoas vocacionadas, com vontade de servir a pátria e, ainda mais, criaram A EMBRAER, IMBEL, Programa de Submarinos, CTA, ITA, IME e muito mais.
Mostram resultado. Há toda uma tecnologia avançada desenvolvida e/ou aprimorada por brasileiros.

Há setores que dizem que atraem "os melhores", mas o Brasil melhorou na última década os serviços prestados ao povo?Ou só alguns salários se desconectaram da realidade?E por que não se pode discutir à respeito?Ou...por que ninguém quer discutir à respeito?

Devemos acabar com falácias.
Funcionário público tem que servir o povo e ter salários dignos, que o permitam viver sem necessidades.
Quem quer enriquecer que crie algo e/ou vá se arriscar na iniciativa privada.
É um acinte a forma como certos salários foram estruturados.
Nada mais que um acinte.

Rejane Guimarães Amarante disse:
21 de agosto de 2017 às 18:30

Constituição Federal art. 1º combinado com art. 142.
Dia 31/08/2017, a partir das 6:30 hs., nas Assembleias Legislativas das Capitais e na Praça dos Três Poderes no Distrito Federal.

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