Rodrigo Maia usa cargo de escudo para proteger Temer, diz OAB

O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil vai recorrer da decisão do ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal, que negou mandado de segurança para obrigar o presidente da Câmara dos Deputados, Rodrigo Maia (DEM-RJ), a analisar o pedido de impeachment do presidente Michel Temer apresentado pela entidade.

José Luis da Conceição/OABSP

Ao não dar andamento a pedido de impeachment, Maia impede que deputados discutam acusações, diz Lamachia.
José Luis da Conceição/OABSP

Para a OAB, Maia tem obrigação de colocar o pedido de impeachment em votação. “É lamentável o papel desempenhado pelo presidente da Câmara. Ele usa indevidamente a função que ocupa para criar um escudo de proteção para o presidente da República, Michel Temer, seu aliado político”, afirmou Claudio Lamachia, presidente do Conselho Federal da OAB.

Nesta quarta-feira (23/8), Moraes negou seguimento a outros dois processos que tratavam sobre o mesmo tema. Para o relator, não cabe ao Judiciário intervir no caso por se tratar de assunto interna corporis da Câmara, sob pena de contrariar o princípio da separação dos Poderes. Não é possível atender ao pedido, afirma a decisão do ministro, pois não há "qualquer comprovação de ilegalidade". 

No mandado de segurança protocolado na quinta-feira da semana passada (17/8), a OAB afirmava que já se passavam mais de 80 dias sem que Maia tivesse analisado o material, seja para recebimento e processamento, seja para rejeição.

O pedido de afastamento do presidente foi elaborado pela OAB levando em conta a delação premiada do empresário Joesley Batista, do Grupo J&F. O executivo gravou uma conversa com o presidente em que relata crimes que cometeu e pede favores junto à alta administração pública. Para a OAB, Temer cometeu crime de responsabilidade por "possíveis atos de intercessão em favor de particulares, demonstrando favorecer interesses privados em detrimento do interesse público".

Segundo o Regimento Interno da Câmara, compete ao presidente da Casa efetuar juízo preliminar de admissibilidade das denúncias por crime de responsabilidade contra o presidente da República. Na opinião da entidade de advogados, Maia, ao não analisar o pedido, impede que os deputados saibam o conteúdo da denúncia.

"Tal expediente constitui desvio de finalidade", afirma a OAB. Moraes foi indicado ao STF por Temer, no início deste ano, para assumir a cadeira do ministro Teori Zavascki, morto em acidente aéreo em janeiro.

Mandados de Segurança 34.929, 34.970 e 35.090

* Texto atualizado às 18h50 do dia 24/8/2017 para correção.

Marcelo Galli

é repórter da revista Consultor Jurídico.

Ramiro. disse:
25 de agosto de 2017 às 01:38

O nobilíssimo deputado poderia, em 2018, receber como presente dos eleitores do Rio de Janeiro a dispensa de seus serviços na Câmara Federal por absoluta falta de votos suficientes para a reeleição...
Acontece que está apostando, e não sem grandes chances, que haverão aqueles que irão o reeleger, que terá número suficiente de votos para reeleição.

Neli disse:
25 de agosto de 2017 às 11:22

E não pautar o Impedimento é medida "interna corporis" do Presidente.
Ninguém pode obrigar a Ministra Cármen Lúcia a pautar um caso.
Aquele caso, por exemplo, da prisão em segundo grau. Ela pode se sentar em cima e ninguém pode obrigá-la a pautar.
E ninguém pode obrigar, por exemplo, o Ministro Alexandre de Moraes a devolver aquele processo que está com vista (caso Renan).
Ou casos que ficam com ministros um tempão de tão relevante que se tornam irrelevantes jurídico.
Medidas "interna corporis".
Não gosto do vice imposto pelo Lula, jamais votaria para ele, mas, o que é lógica jurídica não se pode fugir.
O presidente da Câmara pauta o caso se quiser, decide se quiser.
Infelizmente!
Data vênia.

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