STF revoga prisão preventiva de acusado de tráfico preso há 4 anos

Com base no excesso de prazo para conclusão da instrução processual, a 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal revogou, de ofício, a prisão preventiva de um homem, preso há mais de quatro anos, sem julgamento, pela acusação de tráfico de drogas.

Rosinei Coutinho/SCO/STF

Relator do caso, Fachin disse ser um caso flagrante de excesso de prazo.

Flagrado com meio quilo de cocaína na praia de Pipa, no Rio Grande do Norte, o homem foi preso preventivamente em agosto de 2013 e denunciado pela prática do crime de tráfico de entorpecentes (artigos 33 e 35 da Lei 11.343/2007). A defesa recorreu ao Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte para tentar revogar o decreto prisional, mas teve o pleito negado. O Habeas Corpus ajuizado no Superior Tribunal de Justiça teve o mesmo resultado, levando os advogados a impetrarem o HC no Supremo.

De acordo com a defesa, haveria excesso de prazo para a conclusão da instrução processual, sem que a defesa tenha concorrido para esse atraso, uma vez que o homem encontra-se preso até o momento sem que tenha havido audiência para seu interrogatório. O advogado pediu a concessão do HC para revogação da prisão preventiva, com a consequente expedição do alvará de soltura.

Em seu voto, o relator do caso, ministro Edson Fachin, ressaltou que se trata de um caso flagrante de excesso de prazo na prisão preventiva. O ministro afirmou haver retardamento injustificado para a conclusão da instrução e julgamento da ação penal. De acordo com ele, a prisão preventiva foi efetivada em agosto de 2013, a denúncia foi recebida somente em agosto de 2015 e até o momento não foi feito o interrogatório do réu.

Precedentes demonstram o entendimento pacífico do STF no sentido de que “somente o excesso indevido de prazo imputável ao aparelho Judiciário traduz situação anômala que compromete a efetividade do processo, além de tornar evidente o desprezo estatal pela liberdade”, salientou o ministro ao votar pela revogação da prisão preventiva, salvo se o réu estiver preso por outro motivo e sem prejuízo da imposição de medidas cautelares diversas da prisão, reputadas adequadas pelo juiz de origem. Com informações da Assessoria de Imprensa do STF.

HC 141.583

ponderado disse:
23 de setembro de 2017 às 21:01

Inicialmente é necessário relembrar que os sistema judiciário e carcerário servem como instrumento (meio) ferramenta para se tirarem de circulação os concorrentes do mercado de drogas. Daí surgem todos os problemas.. Acredita-se que essa concorrência jamais cessará em vista de que o desemprego é alto e as pessoas são desqualificadas para exercerem atividade lícita, rentável , inclusive por culta do próprio poder público, que não implementa políticas públicas de qualificação profissional e geração de emprego. Os governantes são especialistas em desviar dinheiro do erário (não é mesmo Cabral, e tiurma encurralada pela operação lava jato). Sejamos realista. Diante desse cenário entendo q jamis se conseguirá erradicar o mercado de drogas, que embora ilícico gera renda aos seus agentes. Ademais como coibir a entrada de entorpecente dos vizinhos países Paraguai, Bolívia, Colômbia, Venezuela, e até mesmo do México, nos quais se produzem mais entorpecentes do que tapioca..?? Creio q a melhor solução é super taxação do mercado com reversão da arrecadação a clínicas de tratamento de viciados.. Deixando de lado a hipocrisia, tapação de sol com peneira, com altíssimo custo para a sociedade, q paga uma altíssima carga tributária, diria, a maior do planeta disparadamente (considerando os impostos diretos e indiretos) que incidem sobre a renda pessoal e tb sobre toda a cadeia produtiva.

ponderado disse:
23 de setembro de 2017 às 21:01

Inicialmente é necessário relembrar que os sistema judiciário e carcerário servem como instrumento (meio) ferramenta para se tirarem de circulação os concorrentes do mercado de drogas. Daí surgem todos os problemas.. Acredita-se que essa concorrência jamais cessará em vista de que o desemprego é alto e as pessoas são desqualificadas para exercerem atividade lícita, rentável , inclusive por culta do próprio poder público, que não implementa políticas públicas de qualificação profissional e geração de emprego. Os governantes são especialistas em desviar dinheiro do erário (não é mesmo Cabral, e tiurma encurralada pela operação lava jato). Sejamos realista. Diante desse cenário entendo q jamis se conseguirá erradicar o mercado de drogas, que embora ilícico gera renda aos seus agentes. Ademais como coibir a entrada de entorpecente dos vizinhos países Paraguai, Bolívia, Colômbia, Venezuela, e até mesmo do México, nos quais se produzem mais entorpecentes do que tapioca..?? Creio q a melhor solução é super taxação do mercado com reversão da arrecadação a clínicas de tratamento de viciados.. Deixando de lado a hipocrisia, tapação de sol com peneira, com altíssimo custo para a sociedade, q paga uma altíssima carga tributária, diria, a maior do planeta disparadamente (considerando os impostos diretos e indiretos) que incidem sobre a renda pessoal e tb sobre toda a cadeia produtiva.

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