Aprovada proposta para que Justiça Militar julgue homicídio de civil

O Senado aprovou em caráter definitivo um projeto que permite que militares da Forças Armadas que cometerem crimes dolosos contra civis sejam julgados pela Justiça Militar. Como é originária da Câmara e não foi alterada pelos senadores, a proposta segue agora para sanção presidencial.

Divulgação/Exército Brasileiro

Militar que mata civil em operação especial será julgado por colegas de farda.
Divulgação/Exército Brasileiro

O projeto (PL 44/2016) transfere à Justiça Militar o julgamento de mortes de civis causadas por militares nas chamadas missões de "garantia da lei e da ordem", como quando governadores de estado solicitam o envio de efetivos do Exército, Marinha e Aeronáutica para o controle de situações emergenciais. 

É o que acontece atualmente na cidade do Rio de Janeiro. Nesta quarta-feira (11/10), as Forças Armadas voltaram à comunidade da Rocinha para ajudar a Polícia Militar em operações de buscas no entorno da favela. No fim de setembro, as Forças Armadas já tinham ocupado setores da Rocinha por uma semana, também para auxiliar a polícia fluminense.

Pelo texto aprovado, se um militar matar um civil durante uma operação, ele será julgado pela Justiça Militar, e não mais pelo Tribunal do Júri, como é atualmente. Se ele cometer um homicídio intencional em uma situação fora do trabalho, será julgado como outro cidadão, pela Justiça comum.

Militares também serão julgados pelos seus pares nos seguintes casos: ações no cumprimento de atribuições que lhes forem estabelecidas pelo presidente da República ou pelo ministro da Defesa; em ações que envolvam a segurança de instituição militar ou de missão militar, mesmo que não sejam de guerra; em atividades de natureza militar, operação de paz ou de atribuição subsidiária, realizadas em conformidade com a Constituição, o Código Brasileiro de Aeronáutica ou o Código Eleitoral.

Para o advogado Marcelo Knopfelmacher, que representou o Tribunal de Justiça Militar, a aprovação do PL 44/2016 pelo Senado é extremamente oportuna, "porque conferirá maior garantia às Forças Armadas em operações de garantia da lei e da ordem". "O militar será julgado pela Justiça Militar dentre os princípios de disciplina e hierarquia que norteiam essa Justiça especializada e que por sua expressa previsão constitucional não pode ser taxada de corporativista".

Prazo indeterminado
A aprovação do texto gerou polêmica. Lindbergh Farias (PT-RJ) alegou que o projeto deveria ser considerado prejudicado, já que, no próprio texto, feito para as Olimpíadas, havia a previsão de vigência somente até 2016. Para que o texto não tivesse que voltar para a Câmara, caso fosse modificado, os senadores aceitaram o compromisso do governo de vetar esse artigo do prazo de vigência, assim o texto poderá valer indefinidamente.

Para Lindbergh, as ações militares e o emprego das Forças Armadas como polícia não resolverão o problema da violência nas cidades. O senador destacou o risco de que, com essa mudança, se tornem cada vez mais frequentes os pedidos desse tipo de operação, para o qual os soldados do Exército Brasileiro não são devidamente preparados.

Roberto Requião (PMDB-PR) classificou o projeto como irresponsável por banalizar o uso das Forças Armadas como polícia. Ele informou que apresentará projeto para prever que os pedidos de utilização do Exército nesse tipo de operação sejam examinados pelo Senado.

Para Jorge Viana (PT-AC), o processo Legislativo é complexo e não termina no Congresso. Ele defendeu o procedimento do compromisso sobre o veto e a aprovação do projeto. Apesar de concordar com a imposição de limites para a atuação de militares nesse tipo de operação, ele disse ser a favor do projeto para resguardar os homens que estão tendo que cumprir essa obrigação e ajudar as polícias.

Mudança temerária
Especialistas ouvidos pela ConJur não acreditam que a transferência de competência dos crimes dolosos cometidos contra civis para a Justiça Militar atingiria os benefícios esperados pelo Exército.

Tanto Geraldo Prado, desembargador aposentado do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, quanto Breno Melaragno Costa, presidente da Comissão de Segurança Pública da seccional fluminense da Ordem dos Advogados do Brasil, destacam que a competência desses delitos passou para a Justiça Comum para evitar proteções corporativas.

O retorno ao sistema pré-1996 poderia sinalizar ao militar que ele teria um julgamento mais brando nesses casos, analisa Costa, ressaltando que a Justiça Militar é séria, eficiente e não costuma agir de forma corporativista. Por sua vez, Prado diz que a medida não aumentaria a segurança jurídica. Com informações da Agência Senado.

*Texto alterado às 14h28 do dia 11/10/2017 para acréscimo de informações.

analucia disse:
11 de outubro de 2017 às 12:05

enquanto isso o CPP continua em 1940 e nada se faz por um novo, logo as pessoas ficam vítimas da bandidagem e da impunidade.

Drake disse:
11 de outubro de 2017 às 14:51

O Conjur ouviu a opinião de dois parlamentares do PT e do Roberto Requião, que chegou a consumir veneno em cadeia nacional para agradar Lula. Belo debate de ideias que a página propõe...

Persistente disse:
11 de outubro de 2017 às 16:06

Se a Justiça comum já é notoriamente condescendente com os bárbaros crimes praticados por policiais contra civis, imagine a Justiça Militar julgando esses casos!

Talvez fosse mais honesto simplesmente descriminalizar a morte de civis nas mãos de agentes do Estado. Haveria menos gasto com processos com final já de antemão sabido!

Thiago Galvão disse:
11 de outubro de 2017 às 20:50

De onde teria surgido a falsa ideia de que a Justiça Castrense distribui privilégios e é corporativista? Talvez da ideia de que tudo nesse Brasil nos parece corruptível? Pois, na prática e nas estatísticas, a Justiça Militar é conhecida pelo seu rigor. Afinal, para além de proteger bens jurídicos tutelados, deve ir além, protegendo a hierarquia e disciplina, balizas regulamentares que o não-militar sequer imagina existir. Esse é o contraponto teórico. Agora, devemos nos questionar: qual é a opinião daqueles que pegam em armas para proteger desconhecidos, mesmo com o risco da própria vida? Esse é o contraponto que exporá a realidade viva daqueles que tombam para cair no esquecimento.

Observador.. disse:
12 de outubro de 2017 às 00:47

Forças Armadas não é polícia.
PM nada tem a ver com FFAAs.Se já teve, ficou para trás na história.

Forças Armadas não deveriam fazer papel de polícia.São preparadas para a Guerra, para destruir ou incapacitar o inimigo.
O fato de não termos Guerra(muito usado por ideólogos) só engrandece nossas FFAAs por - ainda - serem capazes de proteger nosso vasto país, com tantas fronteiras (outra coisa deixada de lado) . Os EUA tem dois países fazendo fronteira. Tem gente que nem sabe quantos países fazem fronteira com o Brasil.Sabendo, deveriam valorizar a atuação dos militares.
Nossas Forças não fazem mágica, mas conseguem fazer muita coisa com os parcos recursos que tem.
Voltando ao assunto...
Se não são treinadas para fazer serviço de polícia, nada mais do que justo de serem julgados pela Justiça Militar.

Querem por os militares "na roda" de qualquer jeito.
Ainda não foi desta vez.

Observador.. disse:
12 de outubro de 2017 às 00:54

Teve uma iniciativa que acho louvável.Deve ser debatida.
Procurar não banalizar o uso das Forças Armadas.
Não deixar que oportunistas as desgastem, para cobrir deficiências, incompetências causadas ou pela legislação leniente, ou pela incapacidade de cumprir a atribuição do Estado de fornecer segurança e bem servir o cidadão contribuinte.

Ramiro. disse:
12 de outubro de 2017 às 03:29

A Corte Interamericana de Direitos Humanos tem reiteradas decisões sobre a incompatibilidade de leis que permitam a justiça militar julgar crimes cometidos contra civis. Basta instituições com representatividade redigirem uma petição contra o Brasil.

A propósito, a Sentença Herzog vs Brasil vem aí, e deve ser bombástica, o STF deve subir nas tamancas, mas não questão, o Senado já andou ventilando ao STF o que pode por conta conta do artigo 52, II, da Constituição Federal e artigo 39 da Lei 1.079, além da questão que para rever os Decretos Legislativos que ratificaram a Convenção de Viena Sobre Direito dos Tratados de 1969, artigos 27 e 28 da Convenção não podem ser afrontados, bem como o Decreto que submeteu o Brasil à Corte Interamericana de Direitos Humanos como intérprete última dos Tratados do Sistema Interamericano de Direitos Humanos, e convém lembrar artigos 1.1 e 2 do Pacto de San Jose da Costa Rica, melhor nem comentar o resto...

Alexandre C.D. Mendonça disse:
12 de outubro de 2017 às 14:56

Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
XXXVIII - é reconhecida a instituição do júri, com a organização que lhe der a lei, assegurados:
d) a competência para o julgamento dos crimes dolosos contra a vida;

Em tempos difíceis, melhor cumpri-la. Não pode ser "transferido" o julgamento de nenhum CRIME que seja DOLOSO e CONTRA A VIDA, por ordem expressa da Constituição. Quem não gostar, submeta-se a outra Constituição, em outro território soberano.

MiraMelo disse:
17 de outubro de 2017 às 15:22

Peca quem diz que "Não pode ser "transferido" o julgamento de nenhum CRIME que seja DOLOSO e CONTRA A VIDA", vejam: https://bellucojur.jusbrasil.com.br/artigos/325431196/crimes-dolosos-contra-a-vida-tribunal-do-juri-vs-justica-militar, com o devido crédito do artigo ao autor, Felipe Belluco.

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