O Conselho Nacional do Ministério Público vai analisar a liberação do acesso aos autos de procedimentos investigatórios criminais (PIC) a todos advogados, mesmo que estejam sem procuração e independentemente da fundamentação.
Os conselheiros Leonardo Accioly e Erick Venâncio apresentaram, durante sessão ordinária do CNMP, proposta de resolução para alterar artigos da norma editada este ano que dispõe sobre os processos investigativos a cargo do MP, a fim de dar maior garantia ao contraditório e à ampla defesa.
Caso aprovada, a medida permitirá aos procuradores que façam o exame de autos administrativos instaurados pelo Ministério Público, podendo, inclusive, tirar cópia de documentos. Agora, um conselheiro será designado para relatar a matéria e, depois dessa etapa, é aberto o prazo de 30 dias para apresentação de emendas. Com informações da Assessoria de Imprensa do CNMP.

Leiamos o que se contém no inciso XIV, do artigo 7º, do Estatuto da OAB:
"Art. 7º São direitos do advogado:
XIV - examinar, em qualquer instituição responsável por conduzir investigação, mesmo sem procuração, autos de flagrante e de investigações de qualquer natureza, findos ou em andamento, ainda que conclusos à autoridade, podendo copiar peças e tomar apontamentos, em meio físico ou digital; "
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