A seccional de São Paulo da Ordem dos Advogados do Brasil denunciou ao Conselho Penitenciário do estado que três advogadas presas na Penitenciária Feminina de Tupi Paulista (SP) estão submetidas a condições degradantes. Segundo a denúncia, elas estão na solitária por falta de sala de Estado Maior, não recebem atendimento médico apropriado, e a alimentação servida é racionada e "de péssima qualidade".

Reprodução
Todas as informações foram enviadas à OAB-SP pelos familiares das advogadas. Os depoimentos foram entregues ao Conselho Penitenciário nesta terça-feira (17/10) pelo presidente da Comissão de Prerrogativas da Ordem, Cid Vieira de Souza Filho. No relatório, ele pede que a OAB possa ir ao presídio para confirmar as denúncias dos familiares das presas.
As advogadas estão presas preventivamente desde janeiro deste ano, acusadas de atrapalhar investigações policiais e de representar interesses da organização criminosa Primeiro Comando da Capital (PCC) em conselhos de direitos humanos. Elas foram detidas durante a operação Ethos, que apura ligações entre advogados e o PCC. As investigações resultaram na prisão de mais de 50 pessoas, 31 delas advogados.
Procurada, a Secretaria de Administração Penitenciária de São Paulo (SAP-SP) não respondeu aos questionamentos da ConJur até a publicação desta reportagem. Cid Vieira de Souza Filho afirmou à reportagem que os relatos dos familiares das advogadas presas demonstram “a existência, em tese, de várias violações de direitos humanos”.
“Fiquei muito sensibilizado com os relatos dos pais. Está na hora de enfrentarmos o problema penitenciário do nosso país para que todos os presos tenham um tratamento humano, independentemente do crime que tenham praticado”, disse o advogado.
Descaso
A penitenciária de Tupi Paulista está superlotada. Com capacidade para 708 pessoas, o presídio abriga 1.192 presas. Na ala de progressão penitenciária, que tem 72 vagas, há 162 detentas, conforme informações da SAP-SP.
De acordo com a denúncia, há a suspeita de que uma das advogadas, que já tem problemas de visão, esteja com câncer de mama, mas sem receber tratamento adequado. “A negativa, ou criação de empeços para entrega de relatórios médicos ou de avaliação, serve a uma pseudoimpressão de normalidade do regime prisional que violenta o psíquico das advogadas presas”, afirma a OAB-SP.
O relatório diz que as advogadas, mesmo relatando sintomas de depressão e tomando ansiolíticos, desistiram de pedir por tratamento médico por estarem cansadas de ser expostas a "situações vexatórias". Há relatos de que uma delas tenha contraído sarna e que outra tenha tentado suicídio em duas ocasiões.
"Celas especiais"
As advogadas reclamam de terem sido levadas a hospitais locais algemadas pelos pés e pelas mãos, o que só é permitido em casos de presos perigosos ou que apresentem risco de fuga. De acordo com o relatório da OAB-SP, o governo do estado, ao ser questionado sobre as condições das acomodações, classificou as salas de Estado Maior como “celas especiais”.
Em todos os relatos aos quais a ConJur teve acesso há repetidas menções sobre a prisão em “celas fortes”, mais conhecidas como solitárias, destinadas a punir detentas que cometam infrações durante o cumprimento da pena. Apesar de haver regra internacional impedindo que esse tipo de prisão dure mais de um mês, as denunciantes estão na solitária há nove meses, sem previsão de transferência.
As detidas contam que têm sofrido ameaças e represálias de outras presas justamente por serem advogadas. No relatório entregue ao Conselho Penitenciário, a Ordem diz que agentes penitenciárias também têm ameaçado as advogadas para impedir que elas denunciem as condições do presídio a autoridades.
Sem ar
Uma das advogados afirma morar "em uma cela totalmente insalubre", sem circulação de ar ou entrada de luz natural, "pois a única janela da cela encontra-se fechada com uma chapa de ferro".
Ela relata ainda que o banheiro está com mofo e que a situação se agrava por causa da umidade do local. Diz também que a pia é "multifuncional", usada para "higiene pessoal, lavar pratos e copos, e beber água". "O pavilhão que me encontro não tem pátio, e sim um corredor."
Os abusos, dizem as denunciantes, não ocorrem apenas dentro do presídio. Elas também acusam os policiais que as escoltam e os juízes responsáveis pelo caso. Relatam ter ficado nove horas sem comer por falta de autorização do juiz do caso. O mesmo teria acontecido quando foram enviadas para atendimento médico.
As advogadas também contam ter ficado presas sem luz nenhuma na cela. Depois de reclamações, passaram a ter períodos intermitentes de luz acesa.
A OAB-SP denuncia que um pedido de intervenção feito à Corregedoria da Justiça de São Paulo tramita há cinco meses sem nenhuma resposta. “O mesmo magistrado que determina o cumprimento de prisão cautelar em ‘cela forte’ se nega a apurar o desvio que ocorre quanto à execução de sua determinação, tanto quanto transfere ao juízo da Corregedoria tal decisão, enquanto aquele juízo da Corregedoria deixa de determinar qualquer responsabilização de eventual violação dos direitos dos presos advogados, e ainda deixa de agir de forma célere e rápida quanto aos fatos que lhe são comunicados, e requerido providências, reiteradamente arquivando as reclamações que lhe são encaminhadas”, diz o relatório.

Parece-me que o descaso maior é da própria OAB, lenta, burocrática, incapaz de exigir de forma eficaz o respeito às prerrogativas.
É necessário uma revolução no sistema carcerário, ainda q para isso se tenha que tributar o mercado de drogas, pois certamente demanda grande investimentos e o erário já está no limite.
De mais a mais é absolutamente inadmissível um acusado/condenado por crime ñ violento contra a vida seja colocado na mesma cela ou presídio de delinquentes profissionais (homicidas, comandantes de gangues e lideres de quadrilhas de assaltos). Se o Estado ñ tem condições financeira nem de pessoal para isso, deve inovar a legislação, segregando quem são realmente as pessoas q merecem um castigo a ponto de ser enjaulado, nas masmorras.
É necessário uma revolução no sistema carcerário, ainda q para isso se tenha que tributar o mercado de drogas, pois certamente demanda grande investimentos e o erário já está no limite.
De mais a mais é absolutamente inadmissível um acusado/condenado por crime ñ violento contra a vida seja colocado na mesma cela ou presídio de delinquentes profissionais (homicidas, comandantes de gangues e lideres de quadrilhas de assaltos). Se o Estado ñ tem condições financeira nem de pessoal para isso, deve inovar a legislação, segregando quem são realmente as pessoas q merecem um castigo a ponto de ser enjaulado, nas masmorras.
Qualquer pessoa se sensibiliza diante de uma situação enfrentada pelas doutas advogadas.
A permanência delas dentro de um presídio, fica agravada pela ameça que sofrem de outras condenadas.
Acorde OAB!!! Saia de seu sono letárgico!!!
A Diretoria da OAB é omissa e desinteressada no que diz respeito à Classe dos Advogados. Seus interesses são outros: são aqueles que , sem dar qualquer trabalho, lhe rende projeção e holofote.
Realmente está na hora de por um fim nas masmorras do Brasil, essa é a grande violação de direitos humanos do país. O pior que os novos presídios são construídos nos mesmos moldes dos antigos. Outro absurdo é passados tantos meses as advogadas ainda não terem sido julgadas.
Outrora, a Advocacia já foi uma corporação respeitada.
OAB então que pague pela construção destas celas, o Estado deveria cobrar da OAB as despesas com estas salas.
Outro paradoxo, é que a OAB foi contra prisões em quartéis militares durante o governo militar, mas agora quer que os advogados fiquem presos em quartéis militares. Resumo, OAB sempre reclama, mas o bom é que isto comprova que o regime militar é melhor e mais eficiente.
Infelizmente, a OAB sabe cobrar o anual e discursar lindamente, mas quando é preciso não age. Isso, acontece com as advogadas no texto acima. Por que as advogadas e os advogados que ainda não foram julgados e não se pode dizer que são culpados, não ocupam as celas junto com os políticos, Se eles tem direito a cela especial e estão nela, então deveriam colocar os que tem curso universitário nas mesmas celas.
A OAB já foi uma instituição que se dedicou à luta e à defesa de sua classe e dos direitos do cidadão. Mas, a nova Constituição Federal institui-se o quinto constitucional, pelo qual são escolhidos advogados para ocupar cargos de juízes de carreira. A partir desse momento, os altos membros mudaram a direção do foco e a figura do advogado foi relegada ao esquecimento. O único momento em que o advogado é lembrado, é quando esquece de pagar a mensalidade.
"O Estado é inimigo do cidadão." Frase do filósofo Luiz Felipe Pondé, dito no jornal da Cultura. Concordo com o filósofo, e , isto não acontece somente no âmbito criminal, no cível e no âmbito trabalhista também o Estado vira as costas para o cidadão, para a cidadã. CADê A PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA DAS COLEGAS???????? Trabalhei no primeiro dia desta operação com o Dr. MARCO ANTONIO ARANTES DE PAIVA, OAB-SP nº 72035, ADVOGADO COM "A" MAIÚSCULO, GRANDE ADVOGADO, GRANDE PROFISSIONAL, UM LUTADOR, UM INCONFORMADO, APRENDI MUITO COM VOSSA EXCELÊNCIA, o qual solicito a OAB-SP QUE INTERCEDA JUNTO AO GOVERNADOR DO ESTADO DE SP, LEVANDO JUNTO O DR. MARCO ANTONIO ARANTES DE PAIVA, OAB-SP nº 72035, em decorrência de seu alto grau de conhecimento desta operação e conhecimento jurídico, para que o Governador tome providências e de um mínimo de dignidade dentro da penitenciária para as colegas. Não conheço todas as colegas, a que eu conheço, não apresenta perigo nenhum a sociedade, e teria e tem que responder o processo em liberdade, até o trânsito em julgado.
A OAB é abstrata, a OAB somos nós, solicito a OAB-SP e a OAB -NACIONAL que oficie até mesmo o PAPA FRANCISCO no VATICANO para ver se o mesmo interceda para que as colegas tenha o mínimo de dignidade, pois, como dizia Mahatma Gandhi:
"Você nunca sabe os resultados que virão da sua ação. Mas se você não fizer nada, não existirão resultados."
Atenciosamente,<br />
Rodrigo Zampoli Pereira
OAB-MT 7198
OAB-SP 302569
Entendo que se as advogadas fossem vinculadas a entidades como a Abracrim, IDDD etc. o problema estaria sendo resolvido. Estas são, de longe, mais atuantes do que a OAB, a qual se preocupa demais em bajular autoridades com o fim, dentre outros, de manter seus privilégios, dentre eles o que a considera uma autarquia especial, que não presta contas a nada nem a ninguém.
O que se vê hoje é uma entidade amorfa, apática e que se desviou de seus fins. Para tanto basta que veja seu silêncio eloquente acerca das violações perpetradas diariamente nas operações midiáticas. Violação das conversas entre advogados e clientes, interceptações telefonicas de escritórios... o medo de se indispor paralisa a OAB, esse é o problema.
Essa situação é um absurdo!
Convoco os dirigentes da OAB-SP a agirem com prioridade e persistência nesse assunto.
Caso já tiverem agindo, então mantenham constantemente e publicamente a classe informada do andamento das ações, mas não se pode concordar com essa situação.
A ação penal por certo deverá ser evidenciada um mínimo de plausibilidade da acusação, no cotejo com as provas que a instruem, sob pena de faltar-lhe a demonstração da justa causa para a ação penal. Em todos os desmembramentos, foi ouvido como testemunha de acusação o presidente do inquérito policial e Delegado que apresentou o relatório final das investigações, Sr. Everson Aparecido Contelli que por incrivel que pareci possui uma rixa pessoal com dois dos réus do processo, perdendo benefícios e valores por processo administrativo, sendo que deveria ter sido afastado do caso desde o inicio. Mas nenhuma das autoridades analisa a parcialidade do orgão.
A testemunha de acusação em seus depoimentos demonstra de forma clara em suas respostas o exercício regular da advocacia dos advogados envolvidos no processo, relatando que exerciam atividades jurídicas, demonstrou confusão da investigação em não diferenciar quem realmente praticou algum ilícito, e quem não praticou. Demonstrou de forma clara que não tem conhecimento e nem ao menos investigou a origem do dinheiro que os advogados recebiam pelos serviços prestados ao escritório que contratavam, e mais, a falta de individualização da conduta em relação aos réus, e inépcia da peça acusatória na descrição das circunstâncias do tipo penal, o que demostrará pelo próprio depoimento da testemunha.
E mesmo assim, todos os réus sao igualados sem investigação.
Advogado: Na investigação tem uma carta, no relatório do Dr falando isso,que ele tinha uma cautela tão grande, que muitas pessoas, muitos advogados não sabiam para quem trabalhava.
Delegado: Sim.
..Delegado: Ela recebia aquelas cartas, descodificava, que estão nos autos, com uma serie de ordens e serviços, ai vai desde serviços jurídicos a serviços não jurídicos.
Advogado: existiam serviços jurídicos?
Delegado: Sim, ela foi orientada a isso, uma das atividades dela, lá no próprio organograma criado pela organização, era desempenhar essa tarefa de gestão de serviços jurídicos.
Delegado: Existia um núcleo dos gravatas, que faziamo que, prestavam assessoria jurídica ponto. Em UM DETERMINADO MOMENTO, eles migraram para essa tal associação, investigados na ethos.
Delegado: Eu tenho pessoas que prestam assessoria juridica, como o sr.Esta prestando, e eu tenho pessoas que aderiram a uma associação de fato, que é a tese defendida no relatório.
Delegado: eles também não sabem a origem!
- Delegado: Tem alguns que tinha uma atividade jurídica intensa
Delegado: sobre o ponto de vista leigo, sem analisar o contexto mérito que esta sendo investigado, sobre o que eu li ali, pega uma leitura, honorários, despesas de viagens, nada ilícito . Sobre essa leitura nada ilícito ,muitas vezes adiantamento , mas nada, mil reais para levar uma carta de conteúdo ilícito .nao ,isso nunca.
01:13- Delegado: Trabalhavam juridicamente.
20:04- Delegado: eles faziam também serviços jurídicos,eles recebiam la uma determinação dos gestores e faziam atendimento de acordo com aquelas matriculas e recebiam por isso né
20:27- Delegado: os serviços nãojurídicos em relação a eles eu não sei indicar o que eles faziam
20:31-Advogado :não sabe indicar ounao conseguiu apurar?
20:34: Delegado: eu não tenho condições de indicar em relação a eles.
21:11- Delegado: os advogados faziam trabalhos jurídicos e também não jurídicos, com relação aos dois eu não sei dizer, talvez eu saberia em relação aos médicos, parece que eles nao atuavam nesse ramo,agora em relação as outras atividades eu não lembro agora
10:27- Delegado: Todos os advogados em algum momento eles acabam prestando algum tipo de serviço, por exemplo, fazer uma execução, então recebia uma ordem da gestores, para um determinado caso atuar na execução, acredito que possa ter ocorrido isso também com a dra
03:19- Delegado: a planilha é objetiva, a planilha consta la, honorários ,viagens,enfim
04:52 Advogado: fala que todos praticavam,há necessidade de identificar esses atos, então o sr não tem como precisar quais os atos que eles praticaram
04:58- Delegado: não tenho
14:54- juiz: a denuncia não fala crime?
14:57:o sr não apurou nenhum?
14:58: Delegado: não,com relação aos dois não.
O DELEGADO NAO SABEEE
Um dos acusado pergunta para o Presidente do Inquérito em qual momento então, os advogados deixaram de prestar os serviços jurídicos, e passam a praticar os crimes que ele descreve no relatório final, e a resposta é que “não existe um momento exato”, ou seja, ao menos ele apurou as circunstâncias do crime.
Ocorre que,
se há a alegação de que eles deixaram de realizar serviços jurídicos, para servir de pombos correios e demais, como o presidente do inquérito afirma que não há um momento exato? Ademais, por ser a realidade, vez que não existe o momento, se existisse estaria descrito nos autos de forma clara, o que não faz, por inexistência.
E MESMO ASSIM ESSA SEMANA COMPLETA 11 MESES DE PRISÃO.
Para corroborar ainda com o raciocínio que o presidente do inquérito ao menos investigou suas alegações do relatório, ele afirma em trechos em que demonstrar a falta de investigação em relação a depoimentos dos outorgantes das procurações e falta de interceptações nos parlatórios:
30:51- Advogado: tendo em vista que os réus são genericamente acusados, não diz o reua.b c ou d que levavam recado, então é genérico, genericamente se diz que eles eram pombos correios, levavam informações criminosas, eventualmente de pessoas que poderiam ser mortas, o sr não viu necessidade de se pedir autorização judicial para grampear o parlatório?
31:16- Juiz: Se o sr.Não pediu é porque não viu necessidade é isso?
31:20 Delegado: Exatamente
10:15- Advogado: o srta falando que ele comparecia, o sr chegou a conversar com alguém ou interroga ou ouvir declarações alguém daquelas pessoas que ele atendeu ?
10:23- Delegado: não.
O princípio da responsabilidade pessoal garante que ninguém pode ser punido por fato no qual não teve participação, como admitir uma imputação sem circunstancias capazes de demonstrar o ilícito menos gravosos que seja?
30 Advogados estao presos a 11 meses, sem ter cometido nenhum ilicito penal. Mas aos olhos dos órgãos de Presidente Venceslau, defender os direitos pessoais de presos ( clientes ) isso sim é crime. O processo inteiro é sob presunção e olhar do ponto de vista punitivo e vingativo de uma classe que ao menos analisa as teses de defesa apresentada.
O TJ em grande exemplo trancou parte da ação penal, decisao que deveria ter sido analisada pelo crime ainda restante. Mas há esperança que o TJ ou STJ modifica tal posição, pois dezenas de familiares se encontram em depressão e indignação com a classe.
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