Por desbordar da crítica objetiva ao seu trabalho, o jornalista Reinaldo Azevedo, a revista Veja e a rádio Jovem Pan deverão indenizar a cartunista Laerte Coutinho em R$ 100 mil. A decisão, que confirma entendimento da primeira instância, foi tomada pela 10ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo em julgamento de apelação nesta terça-feira (24/10).
Por unanimidade, os desembargadores entenderam que as críticas do jornalista apresentadas tanto na sua coluna na Veja quanto em sua fala na Jovem Pan ofenderam a honra da cartunista, transexual assumida.
A decisão de primeiro grau foi tomada pelo juiz Sang Duk Kim, da 7ª Vara Cível de São Paulo, para quem houve evidente excesso de Azevedo ao chamar Laerte de "fraude moral", "baranga moral", "fraude de gênero" e "fraude lógica".
No recurso de apelação de Azevedo, os advogados afirmaram preliminarmente que faltaria interesse de agir da autora, já que, após as críticas recebidas, teria divulgado o artigo do réu e, além disso, feito referências jocosas ao ocorrido. Sustentaram ainda que Laerte sempre veiculou charges a respeito de sua intimidade, com críticas políticas a heterossexuais, tendo se envolvido, inclusive, em episódios polêmicos, quando pretendia utilizar o banheiro feminino.
Também criticaram a charge que deu origem ao processo, feita por Laerte para o jornal Folha de S.Paulo, que “comparava manifestantes a favor do impeachment a criminosos responsáveis por chacina na cidade”. Alternativamente, pediram a redução do valor da condenação. Alegaram também que a sentença deixou de considerar o contexto político à época das publicações, que retrataram apenas o conflito ideológico existente.

Relator do recurso, o desembargador Carlos Alberto Garbi não concordou com os argumentos dos apelantes e disse que os comentários extrapolaram o objeto da crítica. “Se a charge veiculada tinha conteúdo forte, que suscitava críticas, de acordo com o perfil rotineiramente sustentado pela autora, a crítica feita pelo réu deveria se voltar exclusivamente para a charge, e não para a pessoa da cartunista, como ocorreu.”
“Vê-se que a crítica se voltou à pessoa de Laerte, como transgênero, e não à charge, o que, evidentemente, confirmou o ato ilícito cometido. A crítica foi, portanto, pessoal e representou ofensa à honra”, concluiu Garbi. Ele diz que o exercício da plena liberdade de imprensa, previsto na Constituição, não pode violar direitos fundamentais igualmente estabelecidos na Constituição.
O desembargador ainda justificou o valor da indenização, que entendeu proporcional ao dano causado com a divulgação em dois conhecidos veículos do país. “O valor da reparação (R$ 100.000,00) arbitrado na sentença guarda relação com a ofensa cometida e também com a significativa repercussão que o artigo do réu recebeu, veiculado que foi em dois canais de significativa audiência Rádio Jovem Pan e Revista Veja. Não se justifica, assim, o pedido de redução da indenização”, afirmou. Ele foi acompanhado pelos colegas João Saletti e J.B. Paula Lima.
Sustentação para a história
Na defesa da cartunista Laerte, trabalhou a advogada transexual Márcia Rocha. Segundo ela, é a primeira vez na história do TJ-SP que os desembargadores escutam a sustentação de um advogado transexual. Márcia também é a primeira advogada do país que teve seu nome social alterado na inscrição na Ordem dos Advogados do Brasil.
Clique aqui para ler a decisão.
Apelação 1125312-38.2015.8.26.0100


Fiquei muito feliz quando li esta notícia. Enfim, no contexto atual juízes que seguem as leis no Brasil devem ser aplaudidos. O que não é o caso da República de Curitiba. Há muito tempo que a Jovem Pan, Reinaldo Azevedo e outros perturbadores mereciam tal reprimenda e lição. Mais uma vez a LAERTE sai ganhando e desbravando o território dos falsos moralistas. É de se comemorar também a vitória de Eleonora Menicucci sobre Alexandre Frota, outro que faz coro com os neodireitistas brasileiros que emergiram nesse país do golpe, da crise e da subversão dos valores democráticos.
Não se pode mais exprimir uma opinião, modalidade de expressão do pensamento, sobre alguém no sentido de ser um embuste intelectual ou moral, uma fraude intelectual ou moral, uma fraude lógica, porque tais considerações são agora tratadas pela justiça (assim mesmo em minúsculas porque tem-se mostrado, ela própria, uma fraude moral e uma fraude lógica indigna de ser referida em letras capitais).
Fico imaginando o que aconteceria com Alan Sokal e Jean Bricmont, autores do livro “Fashionable Nonsense”, traduzido para o português brasileiro por Max Altman e Alexandre Tort, com o sugestivo título de “Imposturas Intelectuais”, no qual os autores não hesitam em desqualificar, considerando verdadeiras fraudes embusteiras, os trabalhos de Jacques Lacan, Julia Kristeva, Luce Irigaray, Bruno Latour, Jean Beaudrillard, Gilles Deleuze e Félix Guattari, Paul Virilio. Seriam levados à bancarrota pela justicinha brasileira.
Alguém precisa lembrar aos nossos juízes que a moral pública só é moral porque é costume e se constrói precípua e exclusivamente pela opinião exteriorizada que as pessoas têm sobre determinada questão ou pessoa. E toda pessoa que se expõe publicamente sujeita-se ao juízo opinativo das demais. É preciso lembrar também que a cláusula da liberdade de expressão é, por natureza, uma cláusula defensiva, que só entra em cena quando se diz alguma coisa capaz de contrariar o interesse de ou é considerada injuriosa ou ofensiva por outra pessoa. Ninguém precisa de proteção da liberdade de expressão para dizer apenas coisas laudatórias.
Decisão deplorável.
(a) Sérgio Niemeyer
Advogado – Mestre em Direito pela USP – sergioniemeyer@adv.oabsp.org.br
Não se pode mais exprimir uma opinião, modalidade de expressão do pensamento, sobre alguém no sentido de ser um embuste intelectual ou moral, uma fraude intelectual ou moral, uma fraude lógica, porque tais considerações são agora tratadas como ofensas pela justiça (assim mesmo em minúsculas porque tem-se mostrado, ela própria, uma fraude moral e uma fraude lógica indigna de ser referida em letras capitais).
Fico imaginando o que aconteceria com Alan Sokal e Jean Bricmont, autores do livro “Fashionable Nonsense”, traduzido para o português brasileiro por Max Altman e Alexandre Tort, com o sugestivo título de “Imposturas Intelectuais”, no qual os autores não hesitam em desqualificar, considerando verdadeiras fraudes embusteiras, os trabalhos de Jacques Lacan, Julia Kristeva, Luce Irigaray, Bruno Latour, Jean Beaudrillard, Gilles Deleuze e Félix Guattari, Paul Virilio. Seriam levados à bancarrota pela justicinha brasileira.
Alguém precisa lembrar aos nossos juízes que a moral pública só é moral porque é costume e se constrói precípua e exclusivamente pela opinião exteriorizada que as pessoas têm sobre determinada questão ou pessoa. E toda pessoa que se expõe publicamente sujeita-se ao juízo opinativo das demais. É preciso lembrar também que a cláusula da liberdade de expressão é, por natureza, uma cláusula defensiva, que só entra em cena quando se diz alguma coisa capaz de contrariar o interesse de ou é considerada injuriosa ou ofensiva por outra pessoa. Ninguém precisa de proteção da liberdade de expressão para dizer apenas coisas laudatórias.
Decisão deplorável.
(a) Sérgio Niemeyer
Advogado – Mestre em Direito pela USP – sergioniemeyer@adv.oabsp.org.br
É incrível a postura do judiciário no auxílio da destruição da sociedade. Criticar não pode por ser trans. Se eu quiser criticar alguém, não posso? Só elogios? Agora, se eu for homossexual ou trans posso falar e fazer o que quiser que vira liberdade de expressão, arte e o diabo. Nosso judiciário é o mais hipócrita do mundo.
Infelizmente hoje ninguém mais pode falar nada que já é dano moral daqui, dano moral dali. Há uma espécie de censura velada, muitos magistrados acham que as pessoas tem o direito de não serem ofendidas.
A situação é tão absurda que esses dias mesmo saiu uma noticia (acho que aqui no Conjur mesmo) de um árbitro que foi xingado por um torcedor e pediu danos morais, mas por sorte nesse caso o magistrado indeferiu o pedido.
Sérgio, seu comentário soa tão retrógrado quanto a publicação de Reinaldo Azevedo. Sua análise inacreditavelmente omite as expressões "baranga moral" e 'fraude de gênero". Lamentável que não tenha compreendido que mesmo as leis devem acomodar um valor como pressuposto basilar, e naturalmente que os costumes devem seguir a mesma trilha. NÃO HÁ MAIS ESPAÇO PARA PRECONCEITO.
Muito boa a decisão do tribunal. Ênfase no seu posicionamento no sentido de que argumento ad hominem que difama a pessoa (que me perdoe quem entende o contrário, mas "fraude de gênero" para mim é clara difamação) deve ser reprimido e gera dano moral.
don't care about your feelings.
Palavra que ainda fico espantado com a facilidade com que se entope a nossa claudicante Justiça com bobagens de todos os calibres , ah sim , tudo em nome daquela papagaiada da "ampla defesa e contraditorio".
Como bem observou o Dr.Merlin , vivemos um periodo novo de "patrulhamento comportamental" andando de mãos dadas com a "ditadura do pensamento" , tudo devidamente bombado durante o periodode trevas vermelhas nas patas sujas doPT. O rstado intervencionista e censor se mostra em sua plenitude pois ao contrario da velha musica de Caetano, notorio vermelhinho de grife , agora tudo é proibido ou dá encrenca judicial.
Reinaldo Azevedo apesar de ser um MALA metido a intelectual , nada mais fez do que comentar o obvio em cima do outrora brilhante Cartunista dos áureos tempos do Pasquim.
Laerte por pura e inquestionável opção pessoal "optou" por se transformar na atual e patetica caricatura sem conseguir encarar o ônus de tal opção.
Nada contra escolhas pessoais desde que assumidas de forma discreta mas o Laerte optou por querer "causar" porem não querendo ser questionado jamais.
É a sagração da hipocrisia pela via judicial num Paiszeco metido a primeiro mundo porem AINDA atrasado e miserável em sua essencia.
Costumo dizer que nos tempos obscurantistas e atuais , se vivos fossem , Costinha e Dercy Gonçalves hoje morreriam de fome ou estariam em alguma penitenciaria federal.
É o Brasil da palhaçada, da hipocrisia e da ditadura do pensamento.
Certamente ainda cabe algum recurso.
Palavra que ainda fico espantado com a facilidade com que se entope a nossa claudicante Justiça com bobagens de todos os calibres , ah sim , tudo em nome daquela papagaiada da "ampla defesa e contraditorio".
Como bem observou o Dr.Merlin , vivemos um periodo novo de "patrulhamento comportamental" andando de mãos dadas com a "ditadura do pensamento" , tudo devidamente bombado durante o periodode trevas vermelhas nas patas sujas doPT. O rstado intervencionista e censor se mostra em sua plenitude pois ao contrario da velha musica de Caetano, notorio vermelhinho de grife , agora tudo é proibido ou dá encrenca judicial.
Reinaldo Azevedo apesar de ser um MALA metido a intelectual , nada mais fez do que comentar o obvio em cima do outrora brilhante Cartunista dos áureos tempos do Pasquim.
Laerte por pura e inquestionável opção pessoal "optou" por se transformar na atual e patetica caricatura sem conseguir encarar o ônus de tal opção.
Nada contra escolhas pessoais desde que assumidas de forma discreta mas o Laerte optou por querer "causar" porem não querendo ser questionado jamais.
É a sagração da hipocrisia pela via judicial num Paiszeco metido a primeiro mundo porem AINDA atrasado e miserável em sua essencia.
Costumo dizer que nos tempos obscurantistas e atuais , se vivos fossem , Costinha e Dercy Gonçalves hoje morreriam de fome ou estariam em alguma penitenciaria federal.
É o Brasil da palhaçada, da hipocrisia e da ditadura do pensamento.
Certamente ainda cabe algum recurso.
É estarrecedor ver aqui nestes comentários advogados confundindo o direito de criticar com um suposto e inexistente "direito" de ofender a honra, a auto-estima ou intimidade alheia contra expressa garantia constitucional (art. 5º, X, CF).
Veja-se o absurdo a que chegamos nas infelizes palavras do advogado Gabriel, aqui neste Conjur: "Há uma espécie de censura velada, muitos magistrados acham que as pessoas tem o direito de não serem ofendidas". Deplorável.
Será que o nobre advogado Gabriel da Silva Merlin poderia esclarecer melhor o trecho do seu comentário:
"...Há uma espécie de censura velada, muitos magistrados acham que as pessoas tem o direito de não serem ofendidas."
Quer dizer que, na sua visão, as pessoas não tem (ou não deveriam ter) o direito de não serem ofendidas?
Por favor, ilumine minha cabeça, não consegui chegar nessa sua clarividência impressionante...
4(continuação)... Respeitar a opção sexual de alguém não significa ter de concordar com ela ou não poder exprimir críticas de desacordo com ela e a conduta por ela adotada. Significa não fazer nada que a impeça do exercício da escolha feita, ressalvado o direito de crítica e opinião quanto à impropriedade da conduta.
Concluo que não há ofensa em dizer de um transexual ser uma fraude de gênero, porque de fato trata-se de uma pessoa cujo corpo é do gênero masculino ou feminino, mas que se comporta como se fosse do gênero oposto, o que sob a perspectiva das demais pessoas constitui uma enganação, e até para a própria pessoa, i.e., sob a perspectiva da 1ª pessoa, também é uma enganação, uma vez que não pode pôr em prática tudo quanto seu “gênero psicológico” poria, caso estivesse atado ao corpo correspondente, por razões óbvias que dispensam qualquer comentário extra. De resto, se não pode haver ditadura das maiorias, também não pode haver ditadura das minorias.
(a) Sérgio Niemeyer
Advogado – Mestre em Direito pela USP – sergioniemeyer@adv.oabsp.org.br
3(continuação)...
Então, dizer que alguém é uma fraude de gênero significa dizer que é uma enganação de gênero, o que não pode ser classificado como uma inverdade nem como uma ofensa porque de fato o que se tem é um corpo de homem, ou mulher, atado a uma mente que se identifica com o gênero contrário ao do corpo e por essa razão adota o comportamento ditado pela mente, o qual se distingue do comportamento ordinariamente conhecido, aceito e até recomendável para indivíduos do gênero do corpo, porque parte visível do ser.
A sociedade é organizada sobre valores morais. É a moral que estabelece a relevância de fatos que depois vêm a ser tutelados pelo direito. É verdade que certos valores minoritários também devem ser tutelados pelo direito para proteger as minorias. É o caso da proteção contra a homofobia. Porém, não se pode ir ao exagero de impedir as pessoas de ter uma opinião sobre a homossexualidade. O que se deve reprimir é a violência, o anelo de desejar impor a alguém forçadamente uma determinada opção sexual, de reprimir-se aquele que agride com violência ou tenta punir um indivíduo em razão de sua opção sexual. Mas não quem tenha uma opinião contrária às escolhas de outra pessoa, qualquer que seja. Punir a opinião contrária a uma escolha alheia, se levado às últimas consequências autorizará a punição de quem escolhe esse ou aquele político, essa ou aquela roupa, esse ou aquele carro, enfim, qualquer escolha, ou quem critica a conduta alheia por qualquer comportamento que haja considerado antissocial ou inadequado no confronto dos valores morais professados.
Definitivamente, não me parece que essa seja uma manifestação genuinamente democrática. (continua)...
2(continuação)... Mas ainda não se transformou em um bom costume, dado que parcela significativa da sociedade ainda rejeita a ideia da homossexualidade como uma prática moralmente aceitável.
Prova disso são os ainda persistentes atos de violência (todos repudiáveis e repugnantes, com certeza) contra pessoas que adotam preferências sexuais endereçadas ao próprio gênero.
Contudo, quando um indivíduo de um gênero determinado (masculino ou feminino) por algum motivo (e não importa aqui investigar a causa do motivo, mas somente entender que a conduta é o efeito de alguma causa) não se sente identificado com o gênero a que pertence o seu próprio corpo, e passa a se comportar como se comportam as pessoas do gênero com o qual se identifica, isso representa uma embuste de gênero, principalmente para os que não conhecem a pessoa a tomam como realmente alguém do gênero com que ela se apresenta, quando, na verdade, pertence ao gênero oposto.
Se alguém pode ser culpado pelo fato de uma pessoa ter o corpo de um homem e a mente de uma mulher, ou vice-versa, só pode ser a deidade criadora, se é que existe alguma, ou os pais, cujos cromossomos se uniram para formar um ser em conflito vitalício de identidade, que se olha no espelho e não se reconhece porque a mente é do gênero feminino e o corpo, do gênero masculino.
A mesma situação foi retratada por Mary Shelley no romance “Frankstein”, devido ao transplante do cérebro de um indivíduo para outro, de modo que ao acordar, o cérebro, com todos os seus registros e memórias não se reconhecia no corpo em que havia sido transplantado: instaurou-se o conflito de identidade entre o corpo e a psique.
(continua)...
Sem preconceitos de qualquer espécie, é preciso cultivar a prática da análise objetiva a partir dos conceitos envolvidos. Por isso, o exame dessas indagações deve ser álgido, sob pena de padecer inquinado pelas paixões.
Assim, a resposta à segunda pergunta é desenganadamente negativa. A palavra “fraude” é usada em um sentido vulgar quotidiano para exprimir aquilo que é propositadamente enganoso, o embuste artificioso.
Já a palavra “gênero” significa o conjunto de seres ou objetos que possuem a mesma origem ou que se acham ligados pela similitude de uma ou mais particularidades (classe, tipo, espécie, etc.), e no caso da espécie humana a taxonomia é dicotômica, o que significa só existirem dois gêneros: o masculino e o feminino, cada um dos quais com características específicas que os distinguem um do outro gênero.
A distinção não tem nada a ver com a opção sexual do indivíduo. Pode ser homem (espécime de ser humano do gênero masculino) e preferir relacionar-se sexualmente com indivíduos do seu próprio gênero, i.e., outros homens, ou do gênero oposto (considerada a taxonomia dicotômica), assim como pode ser mulher (espécime de ser humano do gênero feminino) e exercer a preferência de relacionamentos sexuais com indivíduos do mesmo gênero, i.e., outras mulheres, ou com indivíduos do gênero oposto.
A opção sexual já foi considerada um mau costume, lembrando que costume é a conduta, inclusive moral, posta reiteradamente em prática pela esmagadora maioria das pessoas que compõem um determinado agrupamento social organizado. Hoje em dia o valor moral relativo às preferências sexuais dos indivíduos deixou de ser considerado um mau costume. (continua)...
Dr. Sergio, acho que o senhor não vai ler esse comentário pois o artigo saiu da primeira página. Entendo seu argumento de que gramaticalmente falando o Laerte seria efetivamente uma fraude de gênero. Entendo, mas não concordo. Primeiro porque a fraude pressupõe intenção de enganar, e o Laerte em momento algum quis enganar ninguém, e mesmo que quisesse ele teria que se esforçar bem mais, de maneira que poderia ser considerado um "crime impossível".
Segundo porque o conceito de gênero, em que pese inicialmente tratar apenas sobre homem e mulher, hoje em dia é enxergado de maneira mais ampla, incluindo aí outras situações que não a binária clássica. Nessa linha, basta ver a definição de gênero adotada pelo Oxford Dictionary. Na mesma linha, veja a definição de identidade de gênero: https://pt.wikipedia.org/wiki/Identidade _de_g%C3%AAnero
Por isso, e sempre respeitando a qualidade técnica de suas opiniões, entendo que houve ofensa sim.
3(continuação)... Mas ele deve saber que certas convenções sociais não podem ser afrontadas para acomodar a crença que ele tem de que é uma mulher dona de um corpo de homem. Não se pode impor a todos a ruptura de um valor social para atender à satisfação de um indivíduo ou de um grupo de indivíduos.
A solução, talvez, seja instituir um terceiro gênero cultural, o gênero dos transformistas, e incentivar que nos locais públicos haja três banheiros, um para os homens, um para as mulheres e outro para os trans. Talvez isso resolva, se entenderem que a discriminação dicotômica entre homem e mulher sempre houve e é socialmente aceita nesse sentido e para tal fim, o que autoriza introduzir um terceiro gênero no discrímen.
Portanto, temos opiniões antagônicas sobre esse assunto. A minha, tento expô-la descendo à minúcia da questão para construir o argumento, porque penso que ficar na superfície não conduz a um conhecimento seguro e bem fundado, embora possa satisfazer à crença naquilo que se professa.
Cordiais saudações,
(a) Sérgio Niemeyer
Advogado – Mestre em Direito pela USP – sergioniemeyer@adv.oabsp.org.br
3(continuação)... Mas isso é uma ficção na cabeça dele, na qual ele acredita. Respeito, mas continua não sendo uma mulher porque não é biologicamente uma mulher e não tem as funções reprodutivas de uma mulher. Se ele é feliz com a ficção que criou e na qual acredita, ótimo para ele. Isso não me incomoda nem um pouco. Ele deve saber que certas convenções sociais não podem ser afrontadas para acomodar a crença que ele tem de que é uma mulher dona de um corpo de homem. Não se pode impor a todos a ruptura de um valor social para atender à satisfação de um indivíduo ou de um grupo de indivíduos.
A solução, talvez, seja instituir um terceiro gênero cultural, o gênero dos transformistas, e incentivar que nos locais públicos haja três banheiros, um para os homens, um para as mulheres e outro para os trans. Talvez isso resolva, se entenderem que a discriminação dicotômica entre homem e mulher sempre houve e é socialmente aceita nesse sentido e para tal fim, o que autoriza introduzir um terceiro gênero no discrímen.
Portanto, temos opiniões antagônicas sobre esse assunto. A minha, tento expô-la descendo à minúcia da questão para construir o argumento, porque penso que ficar na superfície não conduz a um conhecimento seguro e bem fundado, embora possa satisfazer à crença naquilo que se professa.
Cordiais saudações,
(a) Sérgio Niemeyer
Advogado – Mestre em Direito pela USP – sergioniemeyer@adv.oabsp.org.br
2(continuação)… “either of the two main categories (male and female) into which humans and most living things are divided on the basis of their reproductive functions: adults of both sexes.”
E é nesse exato sentido que se distingue homem de mulher, masculino e feminino com referência a homem ou mulher respectivamente.
Em português, essa distinção por razões biológicas ou com base na função reprodutiva de cada indivíduo pode ser designada tanto pela palavra “sexo” quanto pela palavra “gênero” seguidas do adjetivo pertinente que identifica com exatidão a situação. Assim, tanto faz dizer “indivíduo do sexo masculino” como “indivíduo do gênero masculino” porque ambas essas expressões têm o mesmo significado. Idem para “indivíduo do sexo feminino” e “indivíduo do gênero feminino”.
Quanto ao argumento de que no conceito de fraude entra a intenção de enganar, penso que quando um homem se veste de mulher e passa por mulher sem indicar logo no primeiro contato que tem com seu interlocutor que, na verdade, não é mulher, mas homem, a intenção de enganar está evidenciada implicitamente pelo comportamento do sujeito.
Talvez o senhor desconheça o episódio protagonizado, segundo eu soube, e por isso ressalvo qualquer engano da minha parte, pelo mesmo Laerte Coutinho no Fórum da Barra Funda em São Paulo, quando entrou e exigiu ser revistado por uma soldado da Polícia Militar feminino, omitindo sua condição de ser do sexo masculino, embora psicologicamente ele próprio discordasse do corpo que possui. Além disso, ao pretender usar o banheiro público destinado com exclusividade às pessoas do sexo feminino, foi fragorosamente repelido pelas mulheres (de verdade). Ele pode até sentir-se uma mulher. (continua)...
Eis a virtude do debate de ideias. Deve contribuir para a afirmação de ideias, a fixação e transformação de conceitos e o evolver do conhecimento.
Fundar um argumento em informações enciclopédicas obtidas na Wikipedia, com todo o respeito, não dá. Não dá para levar a sério, pelo menos por enquanto. Há fontes mais ricas, profundas e confiáveis.
A língua é um bem de domínio público. Embora os lexicógrafos indiquem que a palavra “gênero” está associada à distinção entre masculino e feminino, e em algumas línguas, o neutro, aplicadas aos nomes (substantivos e adjetivos) e pronomes, enquanto a palavra “sexo” está associada às distinções biológicas de cada ser, o fato é que na definição de um conceito não devem entrar palavras cognatas, sob pena de se incorrer em circularidade indevida (“petitio principii”).
Pessoas do sexo masculino distinguem-se de pessoas do sexo feminino e vice-versa em razão de características biológicas, não psicológicas. Nessa alheta, pessoas do mesmo sexo são assim classificadas por apresentarem as mesmas características biológicas. Então, homem e mulher, ou masculino e feminino, quando aplicados aos seres humanos constituem categorias mutuamente exclusivas e reciprocamente exaustivas. Não existe um “tertium genus” taxonômico, porque não há características biológicas tais que possam distinguir um ser humano do outro para afirmar não se tratar nem de homem, ou indivíduo do sexo masculino, nem de mulher, ou indivíduo do sexo feminino.
Por outro lado, a definição dada pelo Oxford Dictionary não serve como um bom argumento porque a língua inglesa usa o termo “sex” para distinguir entre masculino e feminino em razão da função biológica do ser. Basta verificar a acepção 2 apresentada para a palavra “sex”: (continua)...
Dr Sergio, acho que iremos concordar em discordar. Não acho que no Brasil a distinção gênero e sexo seja inaplicável. Concordo que, em tempos outros, quando a questão da identidade de gênero ainda estava encoberta pelo tabu do transformismo, sim, poderia ser assim. Mas a língua é viva, de sorte que, para acomodar essa distinção, mesmo em português, a expressão gênero se descolou do aspecto puramente biológico exterior para acomodar também os gêneros não-binários.
Não sei, e aí confesso que é uma dúvida sincera mesmo, se não podemos traçar um paralelo entre as discussões de "gender", em especial ocorridas na década de 90 nos Estados Unidos com as nossas discussões tupiniquins de gênero. A mim me parece que o ratio por trás é semelhante: gênero é uma classificação biológica ou uma construção social? Por isso acho que é possível traçar um paralelo e utilizar como exemplo o oxford dictionary; a discussão sobre a classificação gramatical é a mesma.
Com relação à Wikipedia, concordo, não se trata de fonte fidedigna. Nesse ponto, e sem pretensão de adentrar em uma discussão acadêmica mais aprofundada, cito Joan Scott, referência no estudo de gênero nos Estados Unidos:
(continua...)
"Daí se segue que gênero é a organização social da diferença sexual. O que não significa que gênero reflita ou implemente diferenças físicas fixas e naturais entre homens e mulheres mas sim que gênero é o saber que estabelece significados para as diferenças corporais. Esses significados variam de acordo com as culturas, os grupos sociais e no tempo, já que nada no corpo, incluidos aí os órgãos reprodutivos femininos, determina univocamente como a divisão social será definida. Não podemos ver a diferença sexual a não ser como função de nosso saber sobre o corpo e este saber não é "puro", não pode ser isolado de suas relações numa ampla gama de contextos discursivos. A diferença sexual não é, portanto, a causa original da qual a organização social possa ser derivada em última instância - mas sim uma organização social variada que deve ser, ela própria, explicada." (Prefácio a Gender and Politics of history, disponível em https://periodicos.sbu.unicamp.br/ojs/in dex.php/cadpagu/article/view/1721/1705)< br/> -e-identidade-de-genero/
Esse posicionamento no sentido de se tratar de construção social também é corroborado pela ONU, que publicou uma cartilha acerca de identidade de gênero: https://nacoesunidas.org/voce-sabe-o-que
Sobre o ponto do "crime impossível", fui um pouco jocoso, e, sinceramente, concordo com o senhor que não dá pro Laerte querer que uma mulher faça a revista completa nele, mas esse meu posicionamento é contingencial. Explico. Uma batalha de cada vez. Impor esse grau de aceitação aos gêneros não-binários, nesse momento, tem o efeito contrário de deslegitimar o discurso e gerar a percepção de afronta, pois em última análise, em termos bem chulos, estamos falando de obrigar uma pessoa a pegar em um órgão sexual.
(continua...)
Por derradeiro, e voltando ao tema originário na seara jurídica, trago o seguinte questionamento: sem prejuízo do significado gramatical da expressão "fraude de gênero", o dano moral se verifica em função abalo psicológico sofrido pela vítima. Esse abalo deve ser auferido à luz de determinados critérios balizáveis (o tal do "homem médio"). Se eu dissesse para um homem médio que ele é uma fraude de gênero, ele não ficaria ofendido? E mais, qual é o "homem médio" nesse caso? O homem cisgenero heteronormativo ou a transexual?
Enfim, esse assunto levanta muitas questões que saem inclusive do aspecto puramente jurídico da decisão. De toda sorte, agradeço, Dr. Sergio, pelo diálogo. Aprendi com seus argumentos e, em que pese eu não descer no grau de minúcia tal qual o senhor, espero que eu tenha podido abrir um outro front argumentativo para sua consideração.
5(continuação)... Em qualquer caso, um tal indivíduo estará além da forma. Mas nunca “transgênero” porque o gênero liga-se à forma, ao corpo.
Agradeço também ao debate, cuja seriedade pressupõe a indulgência e sempre representa importante auxílio para ampliar a mundivisão de cada um, inclusive para modificar ideias preconcebidas ou às quais os debatedores se encontram vinculados no início da discussão.
Cordiais saudações,
(a) Sérgio Niemeyer
Advogado – Mestre em Direito pela USP – sergioniemeyer@adv.oabsp.org.br
4(continuação)... embora seja parcialmente verdadeiro, não constitui conclusão que decorre das premissas apresentadas. Uma excursão pela sociologia e pela antropologia permitem constatar que na organização social das diversas sociedades e culturas conhecidas entram vários elementos que não apenas a diferença entre os sexos. Porém, uma constatação é comum a todas elas: a diferença de sexo está presente em todas como elemento relevante e até basilar, de modo que, em todas, tal diferença é reconhecida não apenas como um dado empírico, mas como um valor que estabelece e distingue comportamentos os aceitos daqueles repudiados para cada sexo.
Por derradeiro, o recurso ao conceito de “homem médio” é tão esquivo e movediço que penso mesmo ser contraproducente a ele recorrer, por não contribuir em nada para o avanço do conhecimento, e toda tentativa de defini-lo conduz à falácia da recorrência ou recursividade, um investigar sem fim de conceitos vazios de significado que reclamam, a cada etapa, uma digressão abdutiva para tentar explicar o conceito anterior, de modo que nunca se chega a uma conclusão.
Também não gosto das nomenclaturas que empregam os prefixos “cis-” e “trans-” porque introduzem uma ideia que, para mim, representa uma “capitis deminutio”, à medida que “cis-” significa aquém, da parte de cá, e “trans-” signfica além de, da parte de lá, de tal modo que “transgênero” deve ser alguma coisa além do gênero e “cisgênero” algo aquém do gênero. Em ambos os casos, nega-se todo o gênero, com o que não posso consentir.
“Transformar” é modificar a forma, ir para além da forma. Daí “transformista” porque está além da forma: a forma é de um ser do sexo masculino, mas a mente é de um ser do sexo feminino, ou vice versa. (continua)...
3(continuação)... Por exemplo, a revelação do período de fertilidade da mulher, pois o indivíduo do sexo feminino não denuncia quando está apto a ser fecundado, por oposição ao que ocorre em outras espécies animais, principalmente os mamíferos.
Portanto, não é verdade que a diferença decorre do saber. O saber decorre da percepção empírica da diferença e apenas a enuncia. Daí ser falso afirmar que não se trata de um saber puro. Quando muito, pode dizer-se que a percepção da diferença enquanto dado empírico não esgota o saber e que outras características distintivas de cada ser se somam aquelas empiricamente apreendidas. Isso, contudo, não torna o saber “impuro” ou incompleto porque o saber decorrente do dado apreendidos empiricamente são suficientes para afirmar a diferença e independem de qualquer outra descoberta suplementar que avulte distinção. Tampouco a diferença percebida empiricamente será destronada para se tornar em igualdade a partir da revelação de características comuns entre dois seres da mesma espécie, pois os traços comuns é que permitem classificar os seres sob uma mesma espécie (v.g., humana), enquanto os traços distintivos de cada ser dentro de uma mesma espécie é que permitem dizê-los diferentes entre si, como sendo deste ou daquele sexo.
Infere-se ser falso afirmar que a distinção decorre de um contexto discursivo numa ampla gama de relações. Na verdade, a frase empregada no texto é um completo “nonsense”, porquanto tudo o que se desejar pode nela ser justificado, e o que tudo diz, nada diz.
Dizer que “A diferença sexual não é, portanto, a causa original da qual a organização social possa ser derivada em última instância - mas sim uma organização social variada que deve ser, ela própria, explicada” (continua)...
2(continuação)...
Dizer que “Esses significados variam de acordo com as culturas, os grupos sociais e no tempo, já que nada no corpo, incluídos aí os órgãos reprodutivos femininos [ou masculinos, adiciono eu], determina univocamente como a divisão social será definida” representa uma afirmação vazia de conteúdo empírico, pois não há na antropologia e na sociologia de campo nada que autorize tal afirmação. Ao contrário, tanto a historicamente quanto a antropologia de campo atestam que em todos os tempos as mais diversas sociedades se organizaram sobre uma base dicotômica fundada na distinção natural biológica dos sexos, cujas diferenças não são fruto de qualquer abstração da mente, mas apenas o registro da diferença empírica perceptível e apreendido pela mente, o que é coisa muito diversa.
Igualmente, dizer que “Não podemos ver a diferença sexual a não ser como função de nosso saber sobre o corpo” não corresponde à realidade. A falácia aí reside na inversão dos acontecimentos. A diferença entre os sexos não estabelecida pela mente, pelo saber. É um dado empírico que a mente apanha no mundo fenomênico. Até um primata ou as bestas feras reconhecem, institivamente, as diferenças de sexo em sua própria espécie. Portanto, a diferença não decorre de um lavor da mente, ou do conhecimento. Este tem como ponto de partida o dado consistente da diferença apreendida empiricamente, o que é muito diferente do que afirma Joan Scott. É a partir da percepção da diferença que o saber se desenvolve para descortinar outras que não estão tão explícitas ou expostas aos sentidos. (continua)...
Em primeiro lugar, devo dizer, sem risco de desagradar a quem quer que seja, que o argumento desfiado por Joan Scott e reproduzido em seu comentário (confesso que não tive acesso direto à obra e a análise que ora apresento incide exclusivamente sobre o texto reproduzido) incide num desfile de falácias. Tem sido assim em muitos trabalhos que se pretendem científicos, por falta de conhecimento de Lógica por parte do cientista, quando não por má fé mesmo. Exemplos dessas impudentes incursões sofísticas podem ser consultados na obra “Imposturas Intelectuais” de Alan Sokal e Jean Bricmont.
O argumento é falacioso porque incide em contradições e assenta sobre suposições insujeitadas à falseação para sua verificação, no sentido proposto por Karl Popper.
Por um lado, o argumento afirma que o gênero é a organização social das diferenças de sexo. Ou seja, reconhece haver uma diferença de sexo perceptível pelas pessoas de uma comunidade, uma espécie de consciência coletiva concordante, as quais, com base nessa diferença, estabelecem critérios de organização social. Porém, de outro lado, contradiz ou tenta emascular aquela afirmação ao dizer que o gênero não reflete ou implementa ou diferenças físicas fixas e naturais entre homens e mulheres, mas sim que tais diferenças corporais decorrem de uma atividade da consciência (o saber), como se fossem puramente abstratas ou meramente conceituais e não decorrentes de uma percepção empírica.
Definitivamente, não posso concordar com isso. A falácia é palmar. Transpõe para a metafísica aquilo que decorre de uma percepção positiva dos sentidos, como se metamorfoseasse um juízo sintético em juízo analítico, para usar a distinção kantiana, o que me parece absolutamente disparatado.
(continua)...
Com máxima vênia, mas a questão do texto, na época li o texto e não tive dúvidas, iria render condenação, não está na asserção "fraude de gênero". Houve uma vasta construção de predicações, e a forma como o texto foi construído, não foram duas ou três frases, foi um contexto em se buscar mais que o argumentum ad hominem.
Imagino quais serão as reações em eventual condenação do MBL em processo movido por Caetano Veloso.
Um dos termos usados contra Laerte foi "baranga moral".
"Não é a mulher horrenda que há nele que o faz detestável, mas o que há de estúpido.". "Há mais burrices na fala da baranga moral:", "Laerte já viveu segundo o que é — um homem — e agora decidiu viver segundo o que não é: uma mulher.
Sugiro que tente experimentar o gênero humano… Quem sabe!"
Ok, se continuarem defendendo que não animus injuriandi e animus difamandi, não sem inflamem quando forem chamado de proto nazistas microcéfalos retardados, arcaicos discos de vinil arranhados repetindo jargões fascistóides, ou mesmo de rábulas travestidos de galinhas verdes, em referência ao integralismo.
O texto como um todo fez uma aposta, e agora tentam usar a falácia do espantalho, reduzir a causa da condenação a um argumento isolado e simples de ser incinerado, mas, infelizmente, não foi assim.
Trouxe em comentário anterior alguns trechos. Se não fosse para condenar poderíamos nos referir a outros advogados. "Não se trata de ser questão de não conseguir passar de um leguleio de fala empolada tentando lustrar com óleo de peroba a sua cara de pau da fraude intelectual que realmente é, trata-se mesmo de burrice comparável a um lobotomizado". "O que se esperar de um rábula desses que vai estudar direito por que no seu tempo Mobral era muito difícil, e com os contatos certos entrava-se no curso jurídico, e se cursava até por correspondência, agora vem vomitar estultices devolvendo favores ideológicos aos seus benfeitores de outrora, hoje sem estrelas sobre os ombros e trajando pijamas". O modus operandi de se ofender é vasto.
Se qualquer advogado se referisse a outro nesses termos, deixando de lado o objeto da crítica. Mas enfim, vivemos em tempo onde movimentos como o MBL têm milhões de haters como seguidores, vivemos tempos de ícones vazios, sem estofo, tempos da obsolescência programada... A música popular virou um supermercado de "sabão em pó que canta" (essa frase é do Lobão, deve-se a autoria), coloca na prateleira, vende, a marca cansa, substitui por outro.
Como coloquei no outro comentário, não foi a questão de gênero, mas o conjunto da obra... o uso do ad hominem gera isso, o risco de errar na mão.
Excelentíssimo Senhor Doutor Procurador do Trabalho, quando eu digo "muitos magistrados acham que as pessoas tem o direito de não serem ofendidas", entenda-se "hoje em dia qualquer critica feita contra determinada pessoa já é motivo para sair processando por dano moral e etc...".
Nesse sentido, quando eu digo que as pessoas não tem o direito de não serem ofendidas, o digo no sentido de que não é qualquer "coisinha" que vai gerar uma indenização por dano moral.
Mas não é a minha intenção "iluminar a cabeça" de pessoas que já tem suas conclusões pré-concebidas e querem apenas atacar, pois parece ser justamente da conhecida turma do "mimimi".
Inclusive sua Excelência é tão cara de pau que ignora todo o resto do meu comentário, que demonstra em qual sentido foi a frase de que "as pessoas não tem o direito de não serem ofendidas".
Só espero que na sua atuação como procurador não seja assim cínico como o foi nesse comentário.
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