Para garantir um feriadão prolongado, o Supremo Tribunal Federal e o Superior Tribunal de Justiça decidiram transferir o Dia do Servidor, comemorado em 28 de outubro, que cairia num sábado, para o dia 3 de novembro, uma sexta-feira. A mudança garante a emenda do feriado de Finados, na quinta (2/11).
Os tribunais costumam transferir o feriado do Dia do Servidor para sexta-feira, para emendar com o Dia de Finados. Mas normalmente quando a data cai no meio da semana, e não num sábado.
De todo modo, a prática é ilegal, segundo o ministro Marco Aurélio. "Muito embora não se trate de antecipação de feriado, porquanto a transferência o foi para o dia 3 de novembro de 2017, tem-se que a Lei 8.087/90 revogou a de 7.320/85, no que autorizava as antecipações de comemoração de feriados, conduzindo, interpretada teleologicamente, à conclusão de também não ser possível a projeção no tempo", afirmou Marco Aurélio, em ofício à presidente do Supremo, ministra Cármen Lúcia.
Clique aqui para ler a portaria que transfere o Dia do Servidor no STF.
Clique aqui para ler o ofício do ministro Marco Aurélio.
Clique aqui para ler a portaria do STJ.


STF e STJ - Lamentável!? O mau costume. Parece que este país não tem jeito mesmo.
Talvez seja conveniente adequar o nome da República(queta) para República(queta) Federativa dos Servidores Públicos do Brasil. Por sinal, tudo indica, é exatamente o que o governo Temer(ário) pretende realizar até o final do mandato (ou mandado? - por ser um jogo de conchavos).
Movimentar dias "inúteis" dentro da semana útil visando a tornar mais racional o expediente é louvável, porque o feriado vai existir de qualquer maneira. Seria também interessante que, em vez de emendar alguns feriados de terças ou quintas-feiras, houvesse a transferência das datas para as segundas ou para as sextas como forma de suprimir as emendas estendidas.
Agora, tornar uma sexta-feira útil em dia sem expediente... É demais! Realmente, o FUNDO DO POÇO!
Que tal se, em vez de transferir o dia 28/10 (sábado) para uma sexta, fosse antecipado o dia 08/12 (sexta-feira) para o dia 03/11? A primeira semana útil de dezembro não sofreria prejuízos...
A mudança na data do feriado nada mais é que uma medida inócua, pois certamente na sexta-feira não haveria expediente mesmo, haja vista que, invariavelmente, em todos os feriados às quintas-feiras, para a correspondente sexta-feira decreta-se ponto facultativo. Então, não vejo motivos para tanto alarde.
Nenhum problema na antecipação do feriado, afinal, não existe nada para ser feito, todos os processos estão rigorosamente em dia, nada atrasado e o Judiciário do Brasil é modelo para o mundo.
Por essas e outras que fomos, somos e sempre seremos uma colônia fracassada.
O dia do servidor (28 de outubro) não é feriado (ao menos na esfera Federal), mas a praxe administrativa, de longa data, premia o servidor com a suspensão do expediente nesse dia. No caso, a solução adotada está inteiramente consentânea com a ordem jurídica. É que, de um lado, conferiu consequência útil ao preceito legal que visou a homenagear os servidores públicos, deferindo-lhe um dia de folga (que restaria inócua no sábado). De outro, preservou o uso eficiente dos recursos públicos necessários ao funcionamento do órgão, baseado-se no bom senso resultante da experiência observável no comportamento humano. Irrazoável esperar um desempenho eficiente dos servidores em um dia de trabalho que, ao mesmo tempo, sucede e antecede a dois dias de folga. O custo com recursos que suportam um expediente normal não faz sentido em um dia fadado à ineficiência, não por displicência ou heresia administrativa, mas porque servidores públicos, para quem não sabe, são humanos e, nessa condição, têm o tempo de acelerar e desacelerar a concentração nas tarefas rotineiras. Lamentável aproveitar-se da suscetibilidade da população a sentimentos primitivos da humanidade (inveja, v.g), diante da perversão política e econômica em que se encontra o País, distorcendo a razão de ser da estabilidade e da remuneração dos servidores, como fossem privilégios injustificados. Na verdade, estes existem, mas para um restrito estamento de "servidores públicos", que não se reconhecem como tal, refiro-me aos chamados "agentes políticos", taxonomia que já indica que, dentre suas prioridades funcionais, não está o dever de servir ao público (contribuinte) que os remunera, mas o proselitismo da "nobreza" dos cargos que ocupam (auxílios para tudo, 60 dias de férias, jornada livre etc.)
É bom lembrar que trabalho não é pena, nem mesmo o do servidor público, cuja a investidura em cargo público o obriga desempenhar as respectivas atribuições no sentido de alcançar resultados (eficientes) dentro da competência do órgão onde sirva. Logo, é censurável a insuflação da opinião pública contra os servidores, como se o trabalho destes tivesse o propósito de expiar a culpa (ou o pecado) por todos os males que a sociedade sofre, visando a enquadrá-los em uma execução (moral) em praça pública. Colhe-se do contexto, notadamente dos comentários, que, ao invés da preocupação com a eficiência administrativa, o propósito ideal seria saciar uma espécie de sede de vingança, visivelmente derivada da revolta com a inegável ineficiência na condução da coisa pública pelas cúpulas governamentais. Ocorre que estas, longe de se sentirem servidores públicos, em regra, mostram-se mais preocupadas em justificar regalias, preservando, no Séc. XXI, a cultura, explícita até o Séc. XIX, de deferência aos títulos de nobreza monárquicos, agora sob as vestes de cargos de "agentes políticos", que compõem a extravagante "nobreza republicana". E é o servidor, que bate ponto diariamente, além de levar o trabalho pesado nas costas, ainda atrai a ira revelada nesses comentários, tão somente porque lhes foi deferido um dia de folga, para comemorar o dia que o homenageia (que não é feriado, depende de expediente infralegal para suspender o expediente). É dose, viu!
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