Sancionada lei que torna crime hediondo portar arma de uso restrito

O projeto de lei que torna crime hediondo o porte ilegal de arma de fogo de uso restrito das Forças Armadas foi sancionado nesta quinta-feira (26/10) pelo presidente Michel Temer. Com a nova norma, as pessoas que forem condenadas por esse delito deverão cumpri-lo inicialmente em regime fechado e terão mais dificuldade para obter a progressão do regime.

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Com nova lei, quem for pego com arma de porte restrito terá cometido crime hediondo.
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A legislação considera arma de uso restrito aquela que pode ser usada pelas Forças Armadas, por algumas instituições de segurança e por pessoas físicas ou jurídicas habilitadas e autorizadas pelo Exército.

Entre elas estão fuzis, metralhadoras e determinadas carabinas e pistolas, dependendo do calibre das munições dos armamentos.

O prazo para a sanção da Lei 13.497/2017 lei terminava nesta quinta-feira. O autor da proposta foi o atual prefeito do Rio de Janeiro, Marcelo Crivella, enquanto ainda era senador. O projeto de lei foi aprovado no plenário da Câmara em agosto, que o alterou e devolveu um substitutivo para nova análise dos senadores, que o aprovaram e o encaminharam à Presidência da República. Com informações da Agência Brasil.

JGSXAVIER disse:
27 de outubro de 2017 às 07:26

O regime inicial nas condenações por crimes hediondos ou equiparados (ex: tráfico de drogas) não tem que ser obrigatoriamente o fechado, podendo ser o regime semiaberto ou aberto, desde que presentes os requisitos do art. 33, § 2º, alíneas b e c, do Código Penal.
O §1º do art. 2 da lei de crimes hediondos fere o princípio da individualização da pena.

JGSXAVIER disse:
27 de outubro de 2017 às 07:26

O regime inicial nas condenações por crimes hediondos ou equiparados (ex: tráfico de drogas) não tem que ser obrigatoriamente o fechado, podendo ser o regime semiaberto ou aberto, desde que presentes os requisitos do art. 33, § 2º, alíneas b e c, do Código Penal.
O §1º do art. 2 da lei de crimes hediondos fere o princípio da individualização da pena.

Wagner Göpfert disse:
27 de outubro de 2017 às 10:18

Já fico a imaginar a bandidagem que assalta carros fortes, explodem caixas eletrônicos, os ‘membros’ do PCC, dos amigos dos amigos, do comando vermelho e assemelhados, fazendo reuniões para discutirem se é melhor voltar a usar os 38, ao invés das metralhadoras e fuzis.
O mercado destes produtos já demonstra queda nos preços,
Mas fiquem atentos os cidadãos comuns, que, por medo, tem a coragem de comprar uma arma para defender a sua casa. Rejeitem, p. ex., as 9mm (esta também é de uso restrito). Vocês são os verdadeiros alvos dessa eficientíssima Lei. Prefiram as 380, os 38. Calibre menor também mata, mas não impacta o assaltante imediatamente, possibilitando o revide. É assim que o país vai acabar com a ‘bandidagem’. Parabéns!

Servidor estadual disse:
27 de outubro de 2017 às 14:01

A lei não auxilia em nada, o ideal seria alterar a pena, em especial daqueles que são surpreendidos transportando tais armas. O transporte de armas e munições oferece de 1-% a 15% por cento do valor da carga ao transportador e o Judiciário vem colocando todos em liberdade e aplicando penas ínfimas. Predemos um desses comercinates de armas que foi surpreendido na posse de 30 pistolas, 17 fuzis e mais de 1000 munições. A pena? um ano no aberto. O crime compensa, e muito.

Izaias Góes disse:
27 de outubro de 2017 às 20:24

Os marginais devem estar roendo as unhas...preocupadíssimos...mas é isso que os congressistas querem: continuar "apresentando soluções" que, eles próprios sabem, só tapeiam. A raiz do problema, ou seja, o furo da bala, é bem mais abaixo.

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