A liminar que garante o atendimento prioritário a advogados em agências do INSS passa a valer a partir desta segunda-feira (30/10). A decisão partiu da Justiça Federal no Distrito Federal.

A decisão já tinha sido concedida em 2015, mas foi suspensa por embargos de declaração apresentados pelo INSS. Em setembro, foi restabelecida.
A medida determinou que o INSS está obrigado a aceitar que os advogados protocolizem mais de um benefício por atendimento.
O entendimento cautelar também impediu o órgão de exigir retirada de senha para protocolar documentos e petições.
O presidente do Conselho Federal da OAB, Claudio Lamachia, explica que a decisão determina que os profissionais do Direito sejam atendidos sem a necessidade de agendamento prévio ou local próprio. Com informações da Assessoria de Imprensa da OAB.
*Texto alterado às 18h23 do dia 1º de novembro para acréscimos.

Tem que ser fraco no RACIOCINIO para não entender que essa deferência não é privilégio, assim como uma pessoa ferida que chega na Ambulancia do resgate é atendida primeiro não por privilégio dela, mas, pela necessidade da "Ambulancia do resgate" poder ir embora o mais rápido possível e atender mais pessoas. Da mesma forma o Advogado tem um "munus" público de defender o cidadão, principalmente frente aos abusos do Estado, o que no INSS chega ser regra. Portanto a figura do Advogado só aparece "depois" que o cidadão já esperou na fila, já tentou de todas as formas junto ao INSS exercer seu direito, ou alguém acha que o cara "paga" um Advogado só para não pegar uma fila? Portanto, quando entra a figura do Advogado, o caso já deixou de ser de uma simples consulta ou pedido de segurado ao INSS (caso de atendimento comum) para ser um caso de demanda administrativa promovida por Advogado, assim querer comparar os dois tipos de demanda é sim impor uma limitação à defesa da cidadania promovida pela advocacia.
Brasil, país dos privilégios. O mais perturbador é que pessoas que se dizem conhecedores das leis defenderem o indefensável. Basta de privilégios para classes que se acham endeusadas. No dia em que formos um país de pessoas verdadeiramente educadas ninguém aceitará passivamente esses absurdos. Furar a fila e passar na frente de uma idosa que está buscando o seu direito no INSS. A que ponto chegamos.. ''Ninguém respeita a Constituição Mas todos acreditam no futuro da nação. Que país é esse?''
Ao contrário do que pensam alguns, inclusive comentado abaixo, as pessoas que alegam que os advogados gozam de "privilégio" nas agências do INSS ao obterem "tratamento diferenciado" não são fracas de raciocínio. Essas pessoas são na verdade fracas de caráter, desprovidas de ética, que tentam usar da ignorância do cidadão comum para obter suas finalidades de desarticulação da vida em sociedade. A lei brasileira e a Carta da República NÃO PREVÊEM filas em qualquer órgão público. As filas, distribuição de senhas, agendamento, etc., foram uma criação ILEGAL, fantasiosa, dos agentes públicos, em grave prejuízo aos cidadãos comuns e aos advogados. Quando a advocacia EXIGIU na justiça o respeito à lei, o que deveria ser obrigação de todo cidadão comum afinal não há direito sem luta, não buscou nenhum privilégio especial, mas apenas o respeito à lei. O cidadão comum, em regra subsmisso e acomodado, não fez o mesmo, e o resultado são atendimentos diferenciados. Não se pode obrigar as pessoas a litigarem. Se o cidadão comum, que tem direito a ser atendido sem fila, sem espera, sem senhas ou quaisquer outras limitações, não buscou fazer valer o seu direito, isso não é motivo para que os advogados e a classe da advocacia também reste submissa aos interesses dos ineficientes agentes públicos brasileiros. A advocacia na verdade precisa ser aplaudida, pois quem sabe com a luta talvez um dia toda a população seja beneficiada. Até lá, incumbe aos advogados e aos cidadãos de bem desmarcarar esses cidadãos moralmente debilitados, que em seus desatinos pessoais e a pretexto de supostamente resguardar os interesses dos menos favorecidos, tentam tranformar uma ação louvável e merecedora de aplausos em atividade imoral, ilegítima.
O mundo atual passa por profundas modificações, na qual podemos assinalar uma crescente atividade estatal tendente a dar apoio aos necessitados. Idosos, doentes, desempregados, etc., hoje de alguma forma usufruem de benefícios estatais visando mitigar suas mazelas sócio-econômicas, que são na verdade uma contribuição de toda a sociedade (que é quem paga por tudo isso com tributos). A concessão de vantagens e benefícios assistenciais, no mundo todo, gerou no entanto uma faceta maléfica, cujos efeitos ainda estão sendo "digeridos" pelas ciências sociais: a acomodação. Sabendo que o estado lhe dará proteção, cidadãos jovens, sadios, com potencial de trabalho e crescimento pessoal, se dedicam ao ócio e à indiferença, não raro destilando ódio incomensurável em face aos trabalhadores (que lhes sustentam), como se a devida articulação da sociedade e respeito ao direito de cada um fosse "um problema dos outros". Essa problemática restou muito clara quando Dilma Rousseff, alienada e completamente fora da realidade dos problemas atuais do Estado brasileiro, foi eleita com milhões de votos, a maioria provinda de cidadãos mantidos pelo Estado. Essa mentalidade precisa ser evitada. A vida harmônica em sociedade não precinde do respeito aos demais, inclusive quanto ao exercício de seus direitos. Na advocacia previdenciária, atividade na qual me ativo com orgulho, longa é a batalha do profissional para que o direito do segurado seja finalmente implementado. Em regra, o colega advogado se ativa nesta área mediante contratação quota litis, na qual o recebimento dos honorários se dá somente quando do recebimento das vantagens pecuniárias, o que significa em alguns casos esperar até 15 anos (isso se houve ganho de causa). É preciso respeitar a atividade.
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