O Conselho Nacional de Justiça suspendeu, por meio de liminar, a portaria que restringia o acesso de advogados às dependências do Fórum de Timon, no Maranhão. A ação foi proposta pela seccional maranhense da Ordem dos Advogados do Brasil contra a juíza Susi Ponte de Almeida, que editou a norma, publicada em junho deste ano.
A portaria determinou que as pessoas que vão ao fórum para participar de audiências, incluindo os advogados, devem aguardar em um determinado salão, sendo vedada a presença injustificada nos corredores, por questão de segurança, segundo a juíza.
A OAB-MA alegou, no processo, que a norma “restringe e constrange os advogados que militam na Comarca, pois sequer podem parar nos corredores para dialogar com outro colega, sendo abordados de imediato por um segurança exigindo a retirada do corredor do fórum”. De acordo com a entidade, a restrição de acesso aos corredores do fórum viola as prerrogativas do advogado e do exercício da profissão.
Para o conselheiro Valdetário Monteiro, que concedeu a liminar, embora seja extremamente louvável a preocupação da magistrada com a segurança das pessoas, o ato editado por ela não pode restringir os advogados e advogadas de exercerem sua profissão. Ele considerou ainda um julgamento do Plenário de 2009, de relatoria do então conselheiro Jefferson Kravchychyn, em que o CNJ reconheceu que o advogado deve ter acesso amplo e irrestrito durante todo o expediente forense, para que possa assim exercer sua atividade profissional com plenitude.
Monteiro suspendeu a portaria no que diz respeito aos advogados e solicitou que o Tribunal de Justiça do Maranhão forneça, no prazo de dez dias, mais informações sobre o ocorrido. A decisão ainda será submetida à sessão plenária para análise dos demais conselheiros. Com informações da Assessoria de Imprensa do CNJ.

Fácil de resolver este problema.
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Passem a cobrar em concurso da magistratura, conhecimento das prerrogativas dos advogados. Serão 10 questões. Se errar mais que 5 questões de prerrogativas dos advogados, o candidato estará eliminado. Que tal? Não esquecerão jamais.
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Para esta juíza e outros.
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Art. 7º São direitos do advogado:
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VI - ingressar LIVREMENTE (= sem autorização de quem quer que seja. Sim, sem sua autorização magistrado):
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a) nas salas de sessões dos tribunais, mesmo além dos cancelos que separam a parte reservada aos magistrados;
b) nas salas e dependências de audiências, secretarias, cartórios (SIM, PODEMOS ENTRAR SEM SEQUER PEDIR AUTORIZAÇÃO), ofícios de justiça, serviços notariais e de registro, e, no caso de delegacias e prisões, mesmo fora da hora de expediente (TAMBÉM) e independentemente da presença de seus titulares;
c) em qualquer edifício ou recinto em que funcione repartição judicial ou outro serviço público onde o advogado deva praticar ato ou colher prova ou informação útil ao exercício da atividade profissional, dentro do expediente ou fora dele, e ser atendido, desde que se ache presente qualquer servidor ou empregado;
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VIII - dirigir-se diretamente aos magistrados nas salas e gabinetes de trabalho, independentemente de horário previamente marcado ou outra condição, observando-se a ordem de chegada;
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Para alguns tribunais que insistem em impor regras quanto a como deve se vestir o advogado.
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Art. 58. Compete PRIVATIVAMENTE ao Conselho Seccional:
XI - determinar, com EXCLUSIVAMENTE, critérios para o traje dos advogados, no exercício profissional;
Por fim:
Lei Federal 4.898
Art. 3º. Constitui abuso de autoridade qualquer atentado:
j) aos DIREITOS e GARANTIAS LEGAIS assegurados ao exercício profissional.
Com certeza a Juíza que editou a norma acha que advogados atrapalham os serviços judiciais. Talvez, se não existissem advogados, teriam menos trabalho. Vai saber o que realmente pensa! Mas o TJMA não vai puni-la; a reação administrativa ficará limitada a uma orientação. Algo parecido com: "calma ao manifestar seu ódio contra os malditos advogados!" Ainda bem que naquele Estado tem uma OAB atuante. Se fosse em São Paulo....
Sob meu ponto de vista, não falta ao juiz brasileiro conhecimento a respeito das leis regendo as prerrogativas profissionais dos advogados. O que acontece na prática é que o juiz sabe que a advocacia é uma classe de profissionais desunida, desarticulada, desprovida do devido espírito de cooperação e amor pela profissão. Isso porque a grande maioria dos advogados encara advocacia como uma atividade temporária, tolerável até a aprovação em um concurso público ou mesmo ingresso nos quadros estatais de alguma forma, sem um sentimento mais amplo de continuidade na profissão. Como o ingresso nos cargos estatais ainda é fortemente regido pelo pessoalismo, inclusive em concursos públicos, a grande maioria acaba mostrando postura de subjugação, não reclamando ou se voltando em face às ilegalidades cometidas pelos magistrados, inclusive quando violada prerrogativa profissional da classe, com medo de se indispor com os servidores públicos. Some-se a isso o descaso da própria OAB, que por vezes atua tardiamente e de forma tímida, aliado à inviabilidade de acionar o juiz faltoso. Nesse caso, como eu outros, o máximo que poderá ocorrer ao magistrado violador da lei e das prerrogativas do advogado é a revogação da medida ilegal, quadro que gera ao revez um incentivo a novas e mais insidiosas ilegalidades em face à ausência absoluta de qualquer reprimenda.
Já disse alguma vez, e aqui repito, que a história não registra uma única sociedade exitosa na qual as leis criadas por essa própria sociedade são reiteradamente ignoradas por certos grupos. Também não se registra sociedades que ganharam destaque pela equidade, pelo respeito à vida humana e ao direito de cada um, que deixaram de punir aqueles que incorreram em falta, notadamente quando exercem funções públicas. Nos países hoje considerados como de primeiro mundo, notabilizando-se pelo avançado desenvolvimento social, os rigores por sobre os agentes estatais, inclusive juízes, vai ao extremo. Questões que fazem parte do nosso dia a dia, em matéria de desvios, é motivo para exoneração do magistrado, inclusive relegando o profissional ao ostracismo na profissão. Com isso, vê-se que o Brasil não irá vencer as dificuldades de momento e superar o drama da ausência de Justiça até que algo simples ocorra: os juízes sejam obrigados a seguir a lei. Até lá, reserva-nos muito sofrimento, subdesenvolvimento e desigualdade, até se formar uma mentalidade geral no sentido de que a lei é, de fato, para todos, inclusive para juízes.
Em tese poderia a juíza estar certa, mas apenas em relação a um ou outro profissional. Contra todos não é possível. É como proibir os médicos de adentrarem por dentro do hospital e sim pelas laterais. No JESP isso é muito pior. Aqui, os juízes são incipientes estagiários e já iniciam o seu reinado de oficio a todo vapor. Mas, todo cuidado é pouco, pois se um juiz quiser liquidar mesmo um advogado ( um por um) de comarca nanica p.ex., ele o faz com toda a diplomacia do mal. Se você quer ser juiz, supra sua necessidade com a humildade de Jó pois, a casa não é sua. Lembre-se: a lei diante de um colegiado tem suas razões diferentes da sua aplicabilidade real. Se você ainda não viu assombração, que bom! Lembre-se que a prática é o caminho; e a teoria é apenas um dever ser deste caminho. PENSE NISSO!
Em tese poderia a juíza estar certa, mas apenas em relação a um ou outro profissional. Contra todos não é possível. É como proibir os médicos de adentrarem por dentro do hospital e sim pelas laterais. No JESP isso é muito pior. Aqui, os juízes são incipientes estagiários e já iniciam o seu reinado de oficio a todo vapor. Mas, todo cuidado é pouco, pois se um juiz quiser liquidar mesmo um advogado ( um por um) de comarca nanica p.ex., ele o faz com toda a diplomacia do mal. Se você quer ser juiz, supra sua necessidade com a humildade de Jó pois, a casa não é sua. Lembre-se: a lei diante de um colegiado tem suas razões diferentes da sua aplicabilidade real. Se você ainda não viu assombração, que bom! Lembre-se que a prática é o caminho; e a teoria é apenas um dever ser deste caminho. PENSE NISSO!
Todo mundo sabe que boa parte dos advogados se envolvem com o crime. Advogados criminais que se transformam em advogados criminosos.
Ora, diante da escalada de violência que atinge o Brasil, não é medida ilegal restringir o ingresso desses "Califas jurídicos" em repartições públicas.
O IDEÓLOGO (Outros)
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Seus comentários parecem de um aluno de primeiro ano de direito. Desconhece a realidade e acredita que a LEI que confere prerrogativas aos advogados é letra morta.
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Se é juiz, fica a pergunta: como passou em concurso público pensando às margens das leis? Aí sim seria estranho não? Já sei, decorou as leis e passou. Caso seja magistrado (duvido, mas...) LEIA O QUE MANDA A LOMAN, ART. 35, INCISO I.
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