O presidente Michel Temer sancionou a Lei 13.505, publicada no Diário Oficial da União desta quinta-feira (9/11), que altera a Lei Maria da Penha (Lei 11.340/06), mas vetou o artigo que permitia que delegados aplicassem medidas protetivas em casos de risco.

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Na nova legislação, está previsto o direito da mulher vítima de violência doméstica e familiar a ter atendimento policial especializado, ininterrupto e prestado preferencialmente por servidores do sexo feminino. Além disso, apresenta procedimentos e diretrizes sobre como será feita a inquirição dessa mulher vítima de crime.
Entre as diretrizes está a de salvaguardar a integridade física, psíquica e emocional da mulher vítima desse tipo de violência; a garantia de que em nenhuma hipótese ela ou suas testemunhas tenham contato direto com investigados, suspeitos ou pessoas a eles relacionados; e a "não revitimização" do depoente, de forma a evitar "sucessivas inquirições sobre o mesmo fato nos âmbitos criminal, cível e administrativo".
Com relação aos procedimentos relativos ao interrogatório, prevê que seja feito por profissional especializado e em "recinto especialmente projetado para esse fim, com equipamentos próprios e adequados à idade da mulher".
A lei propõe ainda que seja priorizada a criação de Delegacias Especializadas de Atendimento à Mulher (Deams), de Núcleos Investigativos de Feminicídio e de equipes especializadas para o atendimento e a investigação das violências graves contra a mulher.
Justificativa do veto
O presidente vetou o artigo que permitiria à autoridade policial conceder medidas protetivas de urgência em casos em que houver "risco atual ou iminente à vida ou à integridade física e psicológica da mulher em situação de violência doméstica e familiar o de seus dependentes".
Segundo o presidente, o artigo 12-B e seus parágrafos 1º e 2º foram vetados porque "incide em inconstitucionalidade material, por violação aos artigos 2º e 144, § 4º da Constituição, ao invadirem competência afeta ao Poder Judiciário e buscarem estabelecer competência não prevista para as polícias civis".
De acordo com o texto vetado, nessas situações a autoridade policial deveria fazer um comunicado ao juiz sobre a situação, no prazo de 24 horas. Caso as medidas protetivas não fossem "suficientes ou adequadas", caberia à autoridade policial fazer uma representação ao juiz visando à aplicação "de outras medidas protetivas ou pela decretação da prisão do agressor".
Para Henrique Hoffmann, delegado de Polícia Civil do Paraná e colunista da ConJur, o alegado pelo presidente para vetar o artigo é um "erro crasso". Segundo ele, com esse veto, o Executivo retirou a proteção imediata das vítimas, cerceando a livre escolha do Legislativo.
"As medidas protetivas possuem natureza cautelar, em relação às quais a Constituição não exigiu prévia decisão judicial. Isso significa que o legislador tem margem para definir quais autoridades possuem esse poder de deliberação. Por isso mesmo já havia atribuído ao delegado de polícia a possibilidade de adotar uma série de outras medidas de mesma natureza, tais como prisão em flagrante, fiança e apreensão de bens", afirmou.
Diversas entidades já haviam se manifestado contrárias à nova lei, em especial ao artigo que ampliava o poder da polícia na aplicação da Lei Maria da Penha. Entre as críticas às alterações propostas pelo Legislativo está a de que atribuições que caberiam ao Poder Judiciário passariam a ficar a cargo das delegacias de polícia.
Na primeira versão da lei, caberia ao Judiciário a determinação de medidas e à polícia orientar a vítima sobre medidas protetivas, registrar ocorrência e apoiá-la para buscar seus pertences em casa. As organizações avaliaram que, se a mudança fosse efetivada, só seria possível pedir ao juiz novas medidas protetivas caso o delegado de polícia entendesse que fosse necessário. Com informações da Agência Brasil.
O que não deveria acontecer e é mais comum do que se imagina é condenar a parte denunciada sumariamente sem antes inquirir as provas do crime fora de um flagrante. Há muitos e muitos casos em que a mulher flagela-se ou agride o companheiro para com isso incrimina-lo e as delegadas atendentes simplesmente executam uma sentença moral ou física na parte acusada sem direito a defesa.
Para os contumazes ou comprovadamente agressores sugiro cortar-lhes os culhões como pena.
Num passado recente tudo se resolvia na polícia, de casamento a divórcio. Veio a Constituição e a polícia, braço armado pagou o pato. Grandes conglomerados, políticos, bancos, empresários, Ministério Público, todos apoiaram a ação militar, mas só a polícia ficou estigmatizada. Agora, impossibilitados de se vingarem nos políticos que viabilizaram a revolução, miram na Polícia. Outras instituições que pretendem ser as donas do poder e do Estado minam qualquer possibilidade da polícia ter mais efetividade nas suas ações, mas plantão 24h nem pensar. As ditas cautelares, foi bom que se vetou, pois dariam mais dor de cabeça. O Delegado determinaria tão somente um direito da vitima de não se comunicar e de não ser admoestada pelo agressor. Visita a filhos, bens seriam da alçada do juiz, mas nem as mulheres quiseram a proteção da polícia, com o sórdido argumento de que isso impediria o contato imediato com o juiz. NÃO HÁ CONTATO IMEDIATO COM JUIZ, o requerimento é encaminhado e as vezes levas meses para retornar, mas particularmente sempre fui contra, pois qualquer evento que cause dor ou sofrimento à vitima seria imputado à polícia, agora será imputado ao juiz.
não estabeleceu que o agressor tem que ser do sexo masculino, não definiu a participação dos municípios, não estabeleceu a mediação familiar, apenas focou no punitivismo policial com penas ridículas e pequenas
A Lei Maria da Penha é sem dúvidas uma conquista não só para as mulheres , mas para as suas familias. Penso que a Lei deve ser revista para corrigir erros pontuais. Contudo, as maiores deficiências da Lei não está na punição, mas no futuro da mulher e de sua família. Na prática os acressores acabam sendo "aceitos" no lar, não por terem modificado seu pensamento agressivo, mas pela dependência piscicilógica , financceira e até por medo. Portanto, não se trata apenas de uma política penal a Lei Maria da Penha. Faltou ao governo sencibilidade ou até pesquisa para constatar que tanto as mulheres vítimas de violência quanto suas famílias precisam de apoio em todos os sentidos pela ruptura da sociedade familiar. Notadamente precisamos de Leis que estabelecam não ações imediatistas, mas planos de recuperação social a longo prazo.
A Lei Maria da Penha é sem dúvidas uma conquista não só para as mulheres , mas para as suas familias. Penso que a Lei deve ser revista para corrigir erros pontuais. Contudo, as maiores deficiências da Lei não está na punição, mas no futuro da mulher e de sua família. Na prática os acressores acabam sendo "aceitos" no lar, não por terem modificado seu pensamento agressivo, mas pela dependência piscicilógica , financceira e até por medo. Portanto, não se trata apenas de uma política penal a Lei Maria da Penha. Faltou ao governo sencibilidade ou até pesquisa para constatar que tanto as mulheres vítimas de violência quanto suas famílias precisam de apoio em todos os sentidos pela ruptura da sociedade familiar. Notadamente precisamos de Leis que estabelecam não ações imediatistas, mas planos de recuperação social a longo prazo.
Seria cômico se não fosse trágico que os "consagrados" opinadores da CONJUR, muitos deles, nitidamente desfocados da realidade ou distantes ano-luz de ûma inteligência emocional mínima que deveria ser pinsita à ocupação de seus postos públicos ou privados, não enxergam o óbvio.
O problema está na raiz da educação; hoje, de uma sociedade burra e odienta que, ao invés de combater de ensinar e admitir que a mulher má formada também muitas vezes é provocadora do primeiro ato de violência (seja verbal ou físico), espera que com isso uma lei contenha os abusos de ambos os animais: o feminista e o patriarcal.
É muita ingenuidade de Hiroshima, Nagazki..e dos feitores dessa lei Maia da Penha porque há mal feitores em ambos os sexos..hoje em dia, as mulheres também não são as pobrezinhas, e sim - muitas delas do pau de madeira que por nada primeiro quer dar no doido e instinto selvagem homem.
Afastem-se um do outro e gravem tudo; dos prolegômeno ao estalos da pólvora da relação.
Camboio de robôs da imbecilidade..e continuem sendo surdo e mudos..vocês poderão ir bem na próxima redação do ENEM.
Polícia, MP e juiz já receberão seus altos salários independente de Marias ou Josés da PENHA, enquanto professores poderiam ensina as crianças desde novo como, no geral . as mulheres são umas chatas hoje agressiva; e os homens, uma besta geóide sem muito futuro..especialmente quando acossados sem razão.
DAQUI A 10 DESCOBRIRÃO ISSO... mas aí já pode ser tarde e cedo pro coveiro ou pro cirurgião plástico.
Seria cômico se não fosse trágico que os "consagrados" opinadores da CONJUR, muitos deles, nitidamente desfocados da realidade ou distantes ano-luz de ûma inteligência emocional mínima que deveria ser pinsita à ocupação de seus postos públicos ou privados, não enxergam o óbvio.
O problema está na raiz da educação; hoje, de uma sociedade burra e odienta que, ao invés de combater de ensinar e admitir que a mulher má formada também muitas vezes é provocadora do primeiro ato de violência (seja verbal ou físico), espera que com isso uma lei contenha os abusos de ambos os animais: o feminista e o patriarcal.
É muita ingenuidade de Hiroshima, Nagazki..e dos feitores dessa lei Maia da Penha porque há mal feitores em ambos os sexos..hoje em dia, as mulheres também não são as pobrezinhas, e sim - muitas delas do pau de madeira que por nada primeiro quer dar no doido e instinto selvagem homem.
Afastem-se um do outro e gravem tudo; dos prolegômeno ao estalos da pólvora da relação.
Camboio de robôs da imbecilidade..e continuem sendo surdo e mudos..vocês poderão ir bem na próxima redação do ENEM.
Polícia, MP e juiz já receberão seus altos salários independente de Marias ou Josés da PENHA, enquanto professores poderiam ensina as crianças desde novo como, no geral . as mulheres são umas chatas hoje agressiva; e os homens, uma besta geóide sem muito futuro..especialmente quando acossados sem razão.
DAQUI A 10 DESCOBRIRÃO ISSO... mas aí já pode ser tarde e cedo pro coveiro ou pro cirurgião plástico.
Essa Lei tirou o direito da reconciliação dos casais sem traumas. O aumento de violências fatais explica a inutilidade dessa Lei!
E ainda mau aplicada, atinge agora o direito de EDUCAR e de DISCIPLINAR dos pais!!!
Um desserviço.... um retrocesso!
Essa Lei tirou o direito da reconciliação dos casais sem traumas. O aumento de violências fatais explica a inutilidade dessa Lei!
E ainda mau aplicada, atinge agora o direito de EDUCAR e de DISCIPLINAR dos pais!!!
Um desserviço.... um retrocesso!
mas os delegados se livraram de um pepino.
Um juiz que não concede medidas protetivas não dá nada. Agora imagina um delegado que não conceder medidas protetivas e o companheiro causar um mal à vítima. Livrou-se.
mas os delegados se livraram de um pepino.
Um juiz que não concede medidas protetivas não dá nada. Agora imagina um delegado que não conceder medidas protetivas e o companheiro causar um mal à vítima. Livrou-se.
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