Ativista deve apagar postagens ofensivas a Caetano em 48 horas

O escritor Flávio Azambuja Martins, conhecido nas redes sociais como Flávio Morgenstern, deve retirar do ar, em 48 horas, todas as referências à #CaetanoPedófilo, sobre o músico Caetano Veloso. Em liminar desta terça-feira (14/11), a juíza Flávia Gonçalves Moraes Alves, da 14ª Vara Cível do Rio de Janeiro, considerou que as mensagens postadas pelo escritor são “de natureza difamatória e ofensiva”.

Reprodução / R7

Caetano Veloso foi alvo de mensagens difamatórias envolvendo sua ex-mulher, Paula Lavigne.
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Caso Morgenstern descumpra a decisão, deve pagar R$ 300 por dia, limitados a R$ 30 mil. Para a juíza, as mensagens podem ter “consequências irreparáveis” ao nome e à imagem de Caetano Veloso, e por isso a “intervenção judicial” na liberdade de expressão do músico é necessária.

A disputa começou porque grupos de militância em redes sociais resgataram uma entrevista da ex-mulher de Caetano, Paula Lavigne, à Playboy em 1998, em que ela contava ter perdido a virgindade aos 13 anos com ele, que tinha 40. Morgenstern foi identificado como criador da hashtag, forma pela qual tópicos de discussão em redes sociais são identificados.

Um desses grupos virtuais, o Movimento Brasil Livre (MBL), e o ator Alexandre Frota também foram condenados a remover postagens em que chamam Caetano Veloso de pedófilo. Caetano e Paula Lavigne começaram a ser atacados pelos movimentos no Facebook e no Twitter depois de ter, junto a outros artistas, se manifestado a favor da exposição Queermuseu, que fora alvo do MBL dias antes.

Processo 0284832-81.2017.8.19.0001

Professor Edson disse:
14 de novembro de 2017 às 23:05

Tinha 40 e fez sexo com uma criança de 13 anos, pelo entendimento do STJ ele estaria preso.

Professor Edson disse:
14 de novembro de 2017 às 23:05

Tinha 40 e fez sexo com uma criança de 13 anos, pelo entendimento do STJ ele estaria preso.

Randal G Junior disse:
16 de novembro de 2017 às 10:18

O que acontece é que ele está acusando á acusando Caetano Veloso de Pedófilo, crime Art. 240 do ECA, quando na verdade o sexo com menor de 14 anos pela Súmula 593 se enquadra no Art. 217-A do Código Penal, Estupro de vulnerável.

Vinicius Falanghe disse:
16 de novembro de 2017 às 10:31

Pois é... mas, segundo a vida e os fatos, eles estão casados há muitos anos, constituíram uma linda família e, pelo que parece, são felizes...

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