CCJ da Câmara torna crime violar prerrogativas da advocacia

A Comissão de Constituição e Justiça da Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (5/12) a criminalização de atos que violem prerrogativas da advocacia. O Projeto de Lei 8.347/2017, que também criminaliza o exercício ilegal da profissão, recebeu 45 votos favoráveis e três contrários.

O parecer votado na CCJ foi elaborado pelo deputado Wadih Damous (PT-RJ). O parlamentar, ex-presidente da seccional fluminense da Ordem dos Advogados do Brasil, afirmou que o PL “está de acordo com os preceitos constitucionais”. A proposta foi aprovada em agosto pela CCJ do Senado e deve seguir agora para o Plenário da Câmara.

Se for aprovado novamente e em seguida sancionado, o texto vai alterar o Estatuto da Advocacia (Lei 8.906/1994) e fixar pena de um a quatro anos de prisão para quem ofender os seguintes direitos da classe:

  • impedir o exercício da profissão;
  • impedir o auxílio da OAB em caso de prisão;
  • impedir o acesso de documentos judiciais;
  • impedir a retirada dos autos de processos finalizados por até 10 dias, mesmo sem procuração;
  • impedir de ter vista dos processos judiciais ou administrativos;
  • impedir o profissional de auxiliar seus clientes durante investigação;
  • ser preso, antes do trânsito em julgado, em local que não seja Sala de Estado Maior;
  • afrontar a inviolabilidade do escritório ou o sigilo entre advogado e cliente.

Além desses pontos, o texto define que, caso o advogado seja conduzido ou preso arbitrariamente, o agente público responsável pelo ato poderá perder o cargo e ser proibido de exercer função pública por até três anos. Por outro lado, a prisão de membro da advocacia determinada por decisão judicial não será considerada crime, mesmo que o entendimento seja reformado nas instâncias superiores.

Segundo a proposta, a OAB será a responsável por pedir às autoridades investigação e diligências sobre eventual violação de prerrogativas. Também poderá solicitar junto ao Ministério Público sua admissão como assistente na ação e apresentar ação penal de iniciativa privada.

O presidente do Conselho Federal da OAB, Cláudio Lamachia, afirma que a impunidade para os abusos tem sido a regra, já que não há pena para o descumprimento da lei que já existe desde 1994. "O projeto em tramitação preenche esse vazio existente na lei brasileira”, diz.

Exercício ilegal
Sobre o exercício ilegal da profissão, o projeto considera crime “exercer ou anunciar que exerce, ainda que a título gratuito, qualquer modalidade de advocacia, sem preencher as condições a que por lei está subordinado o seu exercício, ou sem autorização legal ou excedendo-lhe os limites”.

Também insere no exercício ilegal quem atua como advogado mesmo estando suspenso pela OAB ou pela Justiça. “Se o crime é praticado com o fim de lucro, aplica-se cumulativamente multa”, complementa o texto do PL.

*Texto alterado às 21h17 do dia 5 de dezembro de 2017 para acréscimos.

O IDEÓLOGO disse:
05 de dezembro de 2017 às 20:07

Atos considerados como como crime contra os advogados:
impedir o exercício da profissão;
impedir o auxílio da OAB em caso de prisão;
impedir o acesso de documentos judiciais;
impedir a retirada dos autos de processos finalizados por até 10 dias, mesmo sem procuração;
impedir de ter vista dos processos judiciais ou administrativos;
impedir o profissional de auxiliar seus clientes durante investigação;
ser preso, antes do trânsito em julgado, em local que não seja Sala de Estado Maior;
afrontar a inviolabilidade do escritório ou o sigilo entre advogado e cliente.

O projeto apenas reforça a advocacia como uma profissão decadente. Mas, os advogados, esses "Dervixes jurídicos", que não são nada ascetas quando se fala em honorários, mais uma vez, procuram direitos acima da sociedade organizada.
O projeto está marcado por profundas inconstitucionalidades, e a jurisprudência tratará de balizar eventual lei.

D. César Lima disse:
06 de dezembro de 2017 às 00:41

Fico me perguntando porque somente uma classe possue tantas regalias e benesses legais no Brasil. Até imposto pagam menos (pelo simples) que o cidadão comum. Não diga que é porque a profissão de advogado é superior a outras, mesmo considerando que vivemos em uma democracia (falsa). Em vários países de primeiro mundo o advogado é totalmente dispensável, ao contrário de outras profissões onde a habilitação é universalmente exigida. Então, continuo a me perguntar: todas as profissões não merecem respeito em seu exercício? Porque somente criar um suposto embaraço para o exercício de somente uma delas seria crime? A OAB não era contra o punitivismo? Vão querer agora o encarceramento em massa de supostos ''criminosos'' que tenham violado as ''prerrogativas''? Em que país do mundo isso é crime? Em um país em que corruptos, assassinos e latrocidas estão soltos seria uma verdadeira piada alguém ir preso por violar prerrogativas.. Se se esse manicômio que se transformou o legislativo brasileiro aprovar mais essa gostaria de saber quais os argumentos para se defender a sua suposta constitucionalidade.. Na verdade talvez seja o mais fácil, afinal, estamos no Brasil, e o jogo de interesses faz o produto ao gosto do freguês..

César Augusto Moreira disse:
06 de dezembro de 2017 às 08:41

É importante saber o que é Prerrogativa da Advocacia antes de tecer crítica ao projeto de Lei que criminaliza o abuso praticado contra as Prerrogativas da Advocacia. Quem se dispuser a ler o que é Prerrogativa da Advocacia verá que ela não tem nada a ver com privilégio à classe dos Advogados. São coisas absolutamente distintas e há sim, em todos os países que são Estados de Direito prerrogativas asseguradas à Advocacia. No Brasil, somente os Advogados que militamos diariamente sabemos o quão necessária e urgente é a votação desse projeto e a criação dessa lei.

VASCO VASCONCELOS -ANALISTA,ESCRITOR E JURISTA disse:
06 de dezembro de 2017 às 09:29

Por Vasco Vasconcelos escritor e jurista.Feliz por ter defendido na Tribuna do Egrégio STF em 23/11/2013, o Programa Mais Médicos e o Egrégio STF julgou por 6X2 Constitucional esse importante Programa. Isso sim é Espírito de Brasilidade. Dedico essa importante vitória aos milhares bacharéis em direito e/ou cativos da OAB, devidamente qualificados pelo omisso MEC jogados ao banimento sem direito ao primado do trabalho. Isso é trabalho análogo a de escravo.
Parabéns OAB (1930-1991) Só falta agora esse omisso e enlameado Congresso aprovar a toque de caixa a recriação da OAB, porque OAB foi criada pelo Decreto nº 19.408 18/11/1930 , em plena ditadura de Getúlio Vargas, graças ao jabuti inserido no art. 17 do referido Decreto, porém esse Decreto foi revogado pelo Decreto nº11/91. Nesse cariz, como OAB deixou de existir legalmente em face a revogação do Decreto em tela, e agora MPF, quais os efeitos da revogação? Todo mundo sabe como funciona o omisso e enlameado Congresso Nacional. Todos os PLs de interesse da OAB são aprovados a toque de caixa e os contrários são arquivados. É o poder sem limites. Para o eminente professor Vital Moreira, constitucionalista da Universidade de Coimbra em Portugal, “a OAB só deve poder controlar o conhecimento daquilo que ela deve ensinar, ou seja, as boas práticas e a deontologia profissional, e não aquilo que as universidades ensinam, porque o diploma oficial deve atestar um conhecimento suficiente de Direito”. Quando o Estado é fraco e os governos débeis, triunfam os poderes fáticos e os grupos de interesses corporativos. Sempre sob invocação da autonomia da “sociedade civil”, bem entendido. Invocação despropositada neste caso, visto que se trata de entes com estatuto público e com poderes públicos delegados".

Observador disse:
06 de dezembro de 2017 às 10:05

As pessoas pensam que projetos como esses são benesses aos advogados, uma espécie de privilégio. São os mesmos que confundem o advogado criminalista com o seu cliente. Digo isto meus caros tentando ser o mais imparcial possível, ou seja, sem defender o argumento por defender, por mero capricho.

As prerrogativas não são privilégios - e quem atua diariamente em fóruns e delegacias, ou seja, aqueles que ralam a barriga no balcão sabem bem disso.

De um lado há todo o aparato estatal - polícia, MP, juízes, todos contra o réu (sim, inclusive juízes, pois há aqueles que integram forças-tarefa, pasmem), além da mídia e da opinião pública. De outro há o advogado e seu cliente.

Num país cheio de desmandos como esse, em que qualquer um que seja bacharel em direito é chamado de doutor, em que as autoridades são inatingíveis pelas leis, mesmo cometendo abusos, vocês acham que o advogado não deve ter um meio para fazer frente às ditas autoridades para que o jogo processual seja mais igualitário?

Desculpem-me, mas somente quem atua, quem efetivamente advoga, sabe o quão necessário é existirem leis para intimidar os abusadores.

Por fim essa mania de comparar o Brasil com outros países.... menos pessoal. As culturas são diferentes, o povo é diferente; por aí o povo é bem mais educado, não só formalmente. Por aí as leis são cumpridas inclusive pelas autoridades. Sendo assim por aí os advogados não precisam de leis que os protejam - e a seus clientes, contra desmandos. Aqui nós precisamos.
Ah, cuidado, todos podem ser parte num processo criminal, ainda que não sejam "bandidos".
Quando isso ocorrer - espero que não ocorra, e vocês perceberem as dificuldades que seus advogados terão para fazer valer os seus direitos, vocês lembrarão que pau que bate em Chico...

Marcelo-ADV disse:
06 de dezembro de 2017 às 14:18

Caso aprovada, será meramente simbólica. Dúvida que tenha aplicação!

Spartacus disse:
06 de dezembro de 2017 às 20:16

2(continua)...
Por isso que só haverá imparcialidade nos julgamentos por crime de violação dos direitos ou prerrogativas do advogado se o órgão julgador não for membro permanente do Judiciário, o que só se alcança afetando o julgamento à competência do júri popular. A não ser assim, todo julgamento se caracterizará pelo viés influenciador do julgamento em causa própria.
Espero que os parlamentares, que hoje andam em baixa, e de cabeça baixa, como pigmeus envergonhados, não se acovardem mais uma vez e proponham as alterações necessárias para que o projeto ostente e reflita uma proteção real, efetiva e eficaz dos direitos e prerrogativas do advogado.
(a) Sérgio Niemeyer
Advogado – Mestre em Direito pela USP – sergioniemeyer@adv.oabsp.org.br

Spartacus disse:
06 de dezembro de 2017 às 20:17

O Art. 43-A que se pretende introduzir na Lei 8.906/1994, não deveria limitar seu espectro de abrangência aos incisos I, II, III, IV, V, XIII, XV, XVI ou XXI do art. 7º, mas incluir todo o art. 7º. Afinal, os direitos e prerrogativas do advogado visam assegurar o exercício da profissão com independência e sem qualquer temor de desagradar a quem quer que seja, principalmente às autoridades constituídas perante as quais o advogado desempenha seu mister em favor de seu constituinte. Sendo assim, não faz nenhum sentido outorgar um direito-prerrogativa e não garanti-lo. Todos os direitos-prerrogativas para exercício da profissão devem contar com a mesma proteção para evitar possam ser emasculados, vilipendiados, violados, negados e até revogados por qualquer autoridade, inclusive a autoridade judiciária.
Para que isso seja possível, o projeto deveria incluir todo o art. 7º, de modo que o Art. 43-A deveria ter a seguinte redação: “Art. 43-A. Violar direito ou prerrogativa do advogado relacionados no art. 7º, impedindo ou limitando o exercício da advocacia:”
Além disso, a ação penal por violação dos direitos ou prerrogativas dos advogados deveria ser atribuída à competência do júri popular. A questão é simples. Nenhum juiz irá condenar outro por crime de violação dos direitos ou prerrogativas dos advogados porque assim fazendo estará impondo limites objetivos também a sua própria atuação como juiz. Ou seja, é uma questão de poder. E nenhum juiz irá limitar seus próprios poderes. Todos querem sempre mais poder e quem tem, não aceita perder ou reduzir os que possui. Muito simples.
(continua)...

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