Receita pode passar dados bancários ao MPF sem autorização judicial

A 1ª Turma do Supremo Tribunal Federal decidiu nesta terça-feira (12/12) que a Receita Federal não precisa de autorização judicial para repassar informações protegidas por sigilo bancário ao Ministério Público. O colegiado seguiu o voto do relator, ministro Luís Roberto Barroso, e derrubou decisão do Superior Tribunal de Justiça que havia anulado provas de um processo.

De acordo com Barroso, como todos os órgãos envolvidos têm obrigação de sigilo em relação às informações, não há quebra de sigilo. Há apenas transferência de informações sigilosas entre órgãos com o mesmo dever de preservação. Pela decisão, o MP pode usar as informações para instruir processos penais.

Carlos Humberto/SCO/STF

Barroso entende que prática não configura quebra de sigilo; decisão amplia efeitos de tese firmada em 2016.

Ficou vencido o ministro Marco Aurélio, contrário à liberação. Com a decisão desta terça, a turma deu um passo adiante para a autorização da quebra de sigilo bancário pela Receita sem necessidade de autorização judicial, decidida pelo Plenário em fevereiro de 2016.

Naquela ocasião, o tribunal declarou constitucional artigo da Lei Complementar 105 que permite ao Fisco acessar informações sigilosas de correntistas de bancos sem autorização judicial. A tese foi a de que há transferência de informações sigilosas, e não quebra de sigilo.

Absolvição revisada
O caso julgado nesta terça envolve um homem acusado de sonegação fiscal, absolvido de forma sumária pelo juízo de primeiro grau porque a Receita passou dados diretamente ao Ministério Público.

O Tribunal Regional Federal da 5ª Região e o STJ também entenderam que informações bancárias incluídas em apuração do crédito tributário não poderiam ser também utilizadas para responsabilizar acusados na esfera penal. 

“Esse entendimento, com todas as vênias daqueles que pensem em sentido contrário, contraria a jurisprudência consolidada desta Corte, no sentido de que é possível a utilização de dados obtidos pela Secretaria da Receita Federal, em regular procedimento administrativo fiscal, para fins de instrução processual penal”, escreveu Barroso.

Clique aqui para ler o voto do relator.
RE 1.057.667

* Texto atualizado às 14h30 do dia 13/12/2017 para acréscimo de informações.

Marcos Alves Pintar disse:
13 de dezembro de 2017 às 13:01

Vê-se que paralelamente ao caos judiciário que domina o País, o Supremo Tribunal Federal praticamente encerrou sua atividade de guardião da Constituição, chancelando irrestritamente praticamente todas as atividades ilegais, na medida dos interesses do dominação dos agentes públicos, como se só houvesse anjos no Estado. Como se sabe, o Ministério Público Federal é um órgão desprovido de qualquer credibilidade quando o assunto é a guarda de informações. Comumente, supostas investigações, conclusões, etc., estão estampadas nos jornais, sem que sequer os advogados dos envolvidos possam ter acesso aos expedientes. Com a decisão do Supremo, está aberta a porta para um irrestrito comércio de dados bancários, facultando às criminalidade acesso a valores depositados em bancos para suas estratégias de atuação, agravando ainda mais a situação de insegurança em desfavor do cidadão comum. Curiosamente, obter dados públicos sobre remunerações e vantagens de membros do Ministério Público continua sendo um suplício... Trata-se de uma completa inversão de valores, prenúncio de dias cada vez mais sombrios na republiqueta.

Eududu disse:
13 de dezembro de 2017 às 20:13

Estou plenamente de acordo com o comentário do prezado colega Marcos Alves Pintar. O STF rasga diuturnamente a constituição, parece empenhado em promover uma ruptura institucional. A maior crise que enfrentamos é de legalidade e de segurança jurídica. Sinceramente, se ocorrer uma intervenção militar, deveríamos começar pelo Poder Judiciário. São inadmissíveis os ataques explícitos à Constituição, às Leis e ao Estado Democrático de Direito que estão ocorrendo.

Ainda que os órgãos envolvidos na “transferência de informações” se comprometam a garantir o sigilo de dados, o sigilo já foi aniquilado, pois o sigilo de dados, como garantia constitucional que é, tem por finalidade justamente proteger os dados dos cidadãos de acesso não autorizado e abuso por parte dos órgãos do Estado. É para garantir que órgãos do Estado não acessem tais dados, a não ser por ordem judicial.

Criaram um faz-de-conta, como se a garantia de sigilo visasse impedir que o vizinho ou um cidadão qualquer tivesse acesso aos dados bancários de outrem. Mas a garantia de sigilo, desde sua origem, na verdade põe os dados a salvo do acesso pelos órgãos do Estado. Essa conversa de que os dados continuam sob sigilo porque não podem ser acessados por “terceiros” é uma verdadeira canalhice.

No entendimento do Ministro Barroso e Cia., os órgãos do Estado podem bisbilhotar livremente a vida de todos nós, desde que não divulgue os dados acessados e que não exponha a bisbilhotice estatal. Como se na Receita Federal e demais órgãos do Estado só houvesse santos. Uma vergonha! Estão sendo desonestos com o povo brasileiro (mais uma vez).

A verdadeira herança maldita dos governos petistas está no STF. Lá está o que de pior nos legaram.

E, por fim, parabéns ao Min. Marco Aurélio.

Eududu disse:
13 de dezembro de 2017 às 20:23

Já que o STF abriu mão da reserva constitucional de jurisdição para quebra de sigilo bancário e fiscal, tomara que uma CPI (como a da JBS) obtenha diretamente dados bancários e fiscais de membros do Judiciário e MP. Tomara, para ver o que é bom para tosse.

Aí o entendimento muda rapidinho.

Car.Borges disse:
14 de dezembro de 2017 às 08:36

Criaram o monstro em 1988, o grande "Parquet" digo o grande irmão tomou forma e agora o seu poder se torna absoluto o sistema tende a sofrer um ruptura pois está desequilibrado, cenas do próximo capítulo.

Vanderlei Farias disse:
14 de dezembro de 2017 às 10:14

1 - jamais houve sigilo algum. O que não se pode, e utilizar a informação judicialmente, se não houver autorização para a quebra de sigilo;
2 - plenamente a favor da coparticipação de informações bancarias entre policia federal e mp, só não confio no agentes do mp e pf... Que tipo de chantagem será feita??
3 - concordo em numero, gênero e grau com a decisão, porém ela deve ser extensiva aos agentes públicos , políticos no poder ou não, e até ministros de todas as instâncias, do supremo inclusive !!!
4 - lembrem-se que as leis foram criadas, para os "cidadãos de bem" ... Para bandidos do colarinho branco isso não tem a menor valor !!!
5 - não bastam leis serem criadas, alteradas, ou aditivadas... Estas necessitam ser cumpridas !!!

Paulo Cesar Flaminio disse:
14 de dezembro de 2017 às 11:59

Como disse o colega abaixo, o STF hoje é composto com o que há de pior no meio jurídico, salvo raríssima exceção. Decisões desse jaez violam o texto constitucional, e tornam inseguras as relações jurídicas, já tão violentadas. Não sei se haverá luz no fim do túnel.

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