Power Point de Dallagnol não ofendeu honra de Lula, afirma juiz

O Ministério Público pode convocar a imprensa para divulgar informações sobre provas colhidas durante investigação, para tornar públicos fatos que não correm sob sigilo. Assim entendeu o juiz Carlo Mazza Britto Melfi, da 5ª Vara Cível de São Bernardo do Campo (SP), ao rejeitar ação do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva contra o procurador da República Deltan Dallagnol.

A decisão, assinada nesta quarta-feira (20/12), manda o ex-presidente pagar R$ 100 mil para pagar custas e despesas do processo — o juiz fixou o valor em 10% do valor da causa, estimada pelo autor em R$ 1 milhão.

Lula disse ter sofrido dano moral quando Dallagnol, conhecido por atuar na operação “lava jato”, chamou a imprensa para anunciar denúncia contra o petista, em 2016. O procurador usou imagem de Power Point para acusar o ex-presidente de liderar quadrilha e ter relação com todos os fatos relacionados à corrupção na Petrobras.

Divulgação/Ascom PR-SP

Sentença considera que não houve abuso em entrevista em que Deltan Dallagnol acusou Lula de chefiar quadrilha.
Divulgação/Ascom PR-SP

O petista entrou com ação na Justiça cobrando indenização. A Advocacia-Geral da União, em defesa do membro do Ministério Público Federal, disse que as expressões usadas e o Power Point foram adequados para explicar a denúncia. Também negou que Dallagnol tenha tentado prejudicar a imagem do autor ou agido com fins políticos ou partidários.

A sentença considera que o representante do MPF apenas reproduziu em entrevistas o resultado das investigações, tendo reunido relevantes indícios. “A forma de ilustração dos fatos, com ampla divulgação pela mídia nacional, foi o suficiente para se estabelecer, desde o início, que não se tratava, à época, de condenação”, escreveu o juiz.

Segundo ele, o processo penal “é público por essência, ante a inegável relevância do acesso às informações dele constantes”, como reconheceu o Conselho Nacional do Ministério Público ao arquivar representação contra Dallagnol em órgão correicional.

Embora os advogados de Lula tenham citado, como exemplo, decisão de uma corte norte-americana que anulou processo após a acusação usar esquemas gráficos, Melfi não viu semelhança nos fatos. Isso porque, enquanto nos Estados Unidos o caso foi analisado por júri popular, “o ordenamento jurídico brasileiro deriva do ramo europeu continental, mediante a estruturação de sistema judiciário de carreira, composto de juízes de direito em caráter profissional”.

A decisão afirma ainda que tem sido comuns entrevistas e notas à imprensa no decorrer da persecução penal dirigida à punição de pessoas de maior notoriedade. “Os próprios advogados [de Lula], há tempos, têm se valido da mesma estratégia, por vezes por meio de notas de repúdio, esclarecimentos ou cartas abertas”. A defesa do ex-presidente planeja recorrer contra a sentença.

Condenação
Lula foi condenado a nove anos e seis meses de prisão, em julho, acusado de ajudar a empreiteira OAS a conseguir contratos para refinarias da Petrobras, ganhando em troca um triplex em Guarujá com uma série de reformas, decoração sob medida e nova mobília. Está marcado para janeiro o julgamento do recurso no Tribunal Regional Federal da 4ª Região.

Clique aqui para ler a sentença.
1031504-08.2016.8.26.0564

* Texto atualizado às 14h58 do dia 20/12/2017 para acréscimo de informações.

Servidor estadual disse:
20 de dezembro de 2017 às 15:07

respeitosamente discordo, pois programa de computador não é prova, aliás, a exposição foi desnecessária e constrangedora. Não votei, nunca votarei em Lula, acredito na sua culpa, acredito no bom trabalho da força tarefa e apoio a lava a jato, mas este tipo de ação vai contra a imagem da pessoa, incita a população contra o investigado sem que seja apresentada prova. Vi parte da exposição e não tive estomago para ver o resto, talvez no fim ele tenha apresentado provas, mas até onde vi apenas "achismo". O poder Judiciário está se curvando de forma perigosa às extravagâncias do MPF que virou um super poder. Uma revisão constitucional para podar essas arestas é necessária. Nos EUA tão citado aqui apenas com o trânsito em julgado o investigado é exposto. Até entendo que se não fosse a pressão popular todos estariam absolvidos, mas não podemos usar essa força para condenar, mas sim para exigir o processo corra regularmente.

Ian Manau disse:
21 de dezembro de 2017 às 08:20

Lula tá enchendo o saco com essa choradeira. Quer dar a entender que é inocente e vítima. Se quer mesmo responsabilizar alguém, só pra ter uma alegria mínima que seja, então que venha atrás de mim, que falo dele a todo instante.

DeBuglia disse:
21 de dezembro de 2017 às 23:18

Acertada a decisão do juízo da 5ª Vara Cível da Comarca de São Bernardo do Campo (SP), que julgou improcedente ação de danos morais contra o Dr. Deltan Dallagnol, pela suposta violação da (suposta) honra de Luiz Inácio Lula da Silva, senão vejamos.
O representante do MPF apenas relatou os fatos, as circunstâncias e os envolvimentos pessoais comprovadamente verificados e testemunhados no curso das investigações, mesmo que veementemente negados pelo acusado, como é da sua prática costumeira, até quando cabal e documentalmente provados.
Nesse sentido, se entendido minimamente necessário, sua Excelência nega até mesmo o próprio nome e sempre repassa a sua responsabilidade pessoal a terceiro(s), inclusive contra a sua falecida mulher. Que ingratidão àquela que o suportou por mais de quatro décadas!!!
A falta de escrúpulo do Sr. Lula é assaz singular, e essa tem sido a tônica das críticas ao contorcionismo praticado do ex-presidente ao longo de sua vida sindicalista e política.
Ora, aquela apresentação deveria ser a prática recorrente para os casos da espécie, não a exceção! Quem sabe assim as nossas autoridades refletiriam pelo menos por dois segundos acerca das consequências jurídicas dos seus desatinos e da desonestidade imperial, que permeia a conduta de todas elas.
Na verdade, ações da espécie (pedido de indenização por dano moral) – como sempre promovidas pelas autoridades tão maculadas quanto poleiro de galinhas, sempre em retaliação aos agentes que levam à sério o seu ofício e assim exercem regularmente as suas funções públicas institucionais, eis que incumbidos e imbuídos da persecução penal –, tem caráter meramente intimidatório, visando inibir novas denúncias, até porque (já sabem) não faltam motivos (e provas) para seguidas condenações.

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