Nova lei de trânsito pode tornar crime culposo mais grave que doloso

As novas penalidades para quem dirige alcoolizado já apresentam problemas, pois em alguns casos o crime culposo pode ter pena maior do que sua modalidade dolosa. A análise é do professor João Paulo Martinelli, que leciona Direito Penal do IDP-SP, ao analisar a recém-sancionada Lei 13.546/2017.

123RF

Lei aumentou pena para homicídio provocado por quem está alcoolizado:
de 5 para 8 anos de prisão.

A norma alterou o Código Brasileiro de Trânsito para tornar mais graves os crimes de homicídio culposo e lesão corporal culposa praticados na condução de veículo.

O homicídio culposo de trânsito, praticado por motorista que esteja sob influência de álcool ou outro tipo de substância análoga, terá pena de 5 a 8 anos de prisão. A lesão corporal culposa de trânsito, praticada sob influência de álcool ou substância análoga, terá pena de 2 a 5 anos de prisão.

Essas penas, segundo Martinelli, são desproporcionais em relação a outros crimes mais graves. “Se um motorista embriagado, por exemplo, atropelar alguém sem intenção e provocar pequenas lesões, sua pena poderá ser maior que a pena de quem, dolosamente, provocar lesão corporal grave, cuja pena é de 1 a 5 anos”, compara.

O professor diz que lesão corporal grave é a que resulta em debilidade permanente de membro, sentido ou função do organismo. “Essa é mais uma tentativa do legislador de resolver o problema das mortes e acidentes de trânsito com uso da lei penal. Como se apenas a lei fosse a solução”, critica.

Professor Edson disse:
24 de dezembro de 2017 às 09:48

Primeiro ele começa o texto sendo técnico e termina sendo ideológico, só faltou dizer que é o punitivismo, eu já disse isso aqui, qualquer lei que venha jogar bandidos na cadeia os parciais daqui são contra.

Professor Edson disse:
24 de dezembro de 2017 às 09:48

Primeiro ele começa o texto sendo técnico e termina sendo ideológico, só faltou dizer que é o punitivismo, eu já disse isso aqui, qualquer lei que venha jogar bandidos na cadeia os parciais daqui são contra.

_Eduardo_ disse:
25 de dezembro de 2017 às 16:31

Só esqueceu que ao crime culposo pela embriaguez ao volante precede conduta dolosa de beber e dirigir. A reprovabilidade da conduta é alta. A reprovabilidade do resultado também. Legítima opção do legislador. Infelizmente o garantismo que vige no Brasil tenta deturpar tudo. Há muita campanha educacional no trânsito. Há muitas altas administrativas para quem bebe e dirige, mas mesmo assim, nada funciona. Ė hora de o direito penal entrar, antes que os inconsequentes continuem a fazer milhares de vítimas.

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