Nada impede o vínculo empregatício entre autoridade religiosa e instituição religiosa, desde que estejam presentes os elementos previstos na CLT. Por isso, o juiz Diego Cunha Maeso Montes, 39ª Vara do Trabalho de São Paulo, reconheceu vínculo de emprego entre um bispo e a igreja evangélica onde pregou durante 15 anos.
O juiz afirma que os depoimentos mostram que a igreja funcionava como uma empresa, sendo que possuía gerente e diretor financeiro e auxiliares administrativos.
Além disso, Maeso ressalta que o bispo recebeu valores mensais, não podia ser substituído, desempenhava sua função com habitualidade e respeitava uma hierarquia. Uma testemunha afirmou que o bispo tinha como obrigação abrir o salão para o início do culto.
A igreja foi condenada a pagar ao bispo o saldo de salário, férias vencidas simples e em dobro, décimo terceiro salário, FGTS de todo o período trabalhado e restituição de contribuição compulsória e ministerial que lhe era imposta.
Para o advogado Eli Alves da Silva, que fez a defesa do bispo, a sentença é justa, visto que a relação jurídica existente entre seu cliente e a igreja preenchia todos os requisitos impostos pelo artigo 3º da CLT, para que pudesse ser reconhecido o vínculo empregatício, cuja prova foi feita nem só através de documentos como também por testemunhas.
Clique aqui para ler a decisão.

A sentença foi muito bem proferida pelo Juiz do Trabalho.
Oportuno, se faz, comentar aqui e parabenizar o meritíssimo juiz pela decisão, haja vista que é notória, em todas as igrejas evangélicas, a figura da subordinação, habitualidade, contribuição compulsória, punição a infratores e, também, aplicação de recursos com desvio de finalidade. Assim sendo já se faz tarde, o legislativo aprovar algum projeto, para desenquadrar as igrejas da categoria de ASSOCIAÇÕES, que são meras beneficiárias da isenção de impostos, lavagem de dinheiro e ocultação de patrimônio, e reenquadrá-las como PESSOAS JURÍDICAS NORMAIS, subordinando-as a legislação, como um todo, inclusive com o recolhimento de impostos e apresentação de todas as obrigações acessórias, sejam municipais, estaduais e federais. Tem muito pastor enriquecendo-se ilicitamente sobre o manto da filantropia.
Oportuno, se faz, comentar aqui e parabenizar o meritíssimo juiz pela decisão, haja vista que é notória, em todas as igrejas evangélicas, a figura da subordinação, habitualidade, contribuição compulsória, punição a infratores e, também, aplicação de recursos com desvio de finalidade. Assim sendo já se faz tarde, o legislativo aprovar algum projeto, para desenquadrar as igrejas da categoria de ASSOCIAÇÕES, que são meras beneficiárias da isenção de impostos, lavagem de dinheiro e ocultação de patrimônio, e reenquadrá-las como PESSOAS JURÍDICAS NORMAIS, subordinando-as a legislação, como um todo, inclusive com o recolhimento de impostos e apresentação de todas as obrigações acessórias, sejam municipais, estaduais e federais. Tem muito pastor enriquecendo-se ilicitamente sobre o manto da filantropia.
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