Acre deve indenizar estudante agredido por colegas dentro de escola

Ao receber o aluno em qualquer estabelecimento da rede oficial de ensino, o poder público assume a obrigação de zelar pela sua integridade física, devendo utilizar todos os meios necessários para cumprir essa incumbência, sob pena de incorrer em responsabilidade civil pelos danos causados ao estudante.

Esse foi o entendimento aplicado pela 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais ao manter sentença que condenou o Acre a indenizar um jovem agredido por seus colegas em escola pública. O valor foi fixado em R$ 2 mil.

O juiz Fernando Nóbrega, relator do processo, ratificou a responsabilidade civil objetiva do ente público estadual ao falhar em seu dever de guarda e vigilância da incolumidade física dos alunos em estabelecimento de ensino.

Em seu voto, o relator esclareceu que nos autos está caracterizado que o poder público responde de forma objetiva por qualquer lesão sofrida pelo aluno, seja qual for a sua natureza, ainda que causada por terceiro, pela falta de zelo na segurança, na forma do artigo 37, parágrafo 6º, da Constituição Federal. Com informações da Assessoria de Imprensa do TJ-AC.

Processo 0600240-95.2015.8.01.0070

Ian Manau disse:
17 de janeiro de 2018 às 09:51

E quanto aos "pais" dos alunos agressores? Independente de terem sido pais ausentes ou não, a tal da "Lei da Palmada" proíbe-os de disciplinar adequadamente os pimpolhos! Daí, sem limites em casa, estes passam a extravasar seus ímpetos agressivos nos colegas e professores. Esse tipo de problema tem causas complexas, e a solução também. No meu entendimento, o Estado é corresponsável por isso, seus governantes e legisladores.

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