Moro descarta falsidade material em recibos de aluguel de Lula

O juiz federal Sergio Moro rejeitou, nesta quarta-feira (7/2), incidente protocolado pelo Ministério Público Federal para investigar a veracidade dos recibos do aluguel pago pelo ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva por um apartamento, localizado em São Bernardo do Campo (SP).

Como o empresário Glaucos da Costamarques declarou em interrogatório que nunca havia recebido o valor do aluguel, o MPF quis abrir processo distinto para verificar se eram verdadeiros os recibos apresentados pela defesa de Lula. Procuradores da República chegaram até a defender perícia, mas depois desistiram da ideia.

Instituto Lula

Moro considerou desnecessária ação paralela aberta a pedido do MPF; defesa de Lula nega falsidade em recibos de aluguel.

Na decisão, Moro disse que os recibos não apresentam falsidade material, como assinatura falsa ou rasura. Ele afirmou, porém, que ainda será analisada se há falsidade ideológica, quando determinado documento relata algo que nunca ocorreu.

Segundo o juiz, a conclusão definitiva poderá ser obtida durante o andamento de uma das ações penais a que o ex-presidente responde na Justiça Federal em Curitiba, acusado de ganhar imóveis da Odebrecht, em troca de contratos da Petrobras. Por isso, o incidente do MPF foi julgado improcedente.

Glaucos é sobrinho do empresário José Carlos Bumlai. Inicialmente, o apartamento foi alugado pelo Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República, ainda quando Lula era chefe do governo, para ser usado pelos policiais responsáveis pela segurança do então presidente.

Depois que deixou o cargo, Lula decidiu assumir a locação do imóvel, que tinha como locatária a ex-primeira dama Marisa Letícia, que morreu em fevereiro do ano passado. A defesa do ex-presidente declara que os documentos são autênticos. Com informações da Agência Brasil.

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5043015-38.2017.4.04.7000

Joe Tadashi Montenegro Satow disse:
08 de fevereiro de 2018 às 09:19

Acho que o comentarista entendeu mal o artigo. A falsidade material foi descartada, mas não a falsidade ideológica. Pelo menos é o que o artigo comentado está dizendo.
A precipitação em atacar terceiros demonstra a fé messiânica em políticos corruptos, fazendo com que a interpretação de textos se torne sofrível.

Arlete Pacheco disse:
08 de fevereiro de 2018 às 13:06

O comentarista apressado certamente se esqueceu de que um documento deve ter forma e conteúdo de acordo com a lei, não bastando apenas um desses aspectos. Quanto à forma os recibos estão corretos, não significando que o mesmo ocorra quanto ao conteúdo, que pode ser a materialização de uma falsidade ideológica, quando houver declarações diversas daquelas que neles deveriam constar, ou deixarem de constar aquilo que deveria ser declarado.

Gilmar Masini disse:
08 de fevereiro de 2018 às 14:29

Como o Juiz Sérgio Moro pode legalizar um pedido, se a principal suspeição é nunca ter existido recibo nenhum e nunca ter sido pago qualquer quantia. E assim legalizar o fruto de uma mentira.

ju2 disse:
08 de fevereiro de 2018 às 17:30

O delegado com nome de policial de série de TV norte-americana deve ter se esquecido que colegas dele da Lava Jato fizeram campanha pró-Aécio pelo Facebook, notícia divulgada em matéria do jornal O Estado de São Paulo. Nota-se que há uma confusão na mente coxinha entre o que seja "corrupto bom", o de direita, e "corrupto mau", o de esquerda. Ah, sem falar nas provas. Convicção não é prova. Os melhores juristas do país (e do mundo) já explicaram "N" vezes que a sentença de Sérgio Moro e o acórdão do TRF-4 são lixos jurídicos. Esses concurseiros não aprendem...

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