Estados são parte legítima para responder por ações propostas por servidores públicos estaduais que pretendem ter reconhecido o direito a isenção ou irregularidades na retenção do Imposto de Renda.
Com esse entendimento, a 1ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de Santa Catarina acolheu recurso de um policial rodoviário aposentado que pedia a devolução de quantias que lhe teriam sido indevidamente descontadas.
O órgão reafirmou entendimento dos tribunais superiores de que os estados são parte legítima para figurar no polo passivo das ações propostas por servidores públicos estaduais nesses casos. O relator da matéria foi o desembargador Luiz Fernando Boller. Os demais o acompanharam por unanimidade.
O servidor aposentado pretende que a Justiça reconheça seu direito à isenção do IR na fonte. Subtenente da Polícia Rodoviária Estadual inativo, ele descobriu ser portador de neoplasia maligna, o que o transforma em contribuinte com imunidade tributária.
O colegiado determinou também a restituição requerida. A forma de devolução será no mesmo número de parcelas indevidamente recolhidas a partir da data em que ficou comprovada a doença por meio de diagnóstico especializado. Tal entendimento, de acordo com os magistrados, encontra ressonância nas cortes superiores. Com informações da Assessoria de Imprensa do TJ-SC.
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0301233-97.2016.8.24.0019
* Texto atualizado às 16h22 do dia 14/2/2018.
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