Leia voto de Gilmar Mendes sobre alteração de nome de transgênero

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal, divulgou voto sobre o direito de que pessoas trans alterem o nome e o sexo no registro civil mesmo sem passar por cirurgia. Na quinta-feira (1º/3), o Plenário reconheceu que a mudança no registro civil é possível, em nome do respeito à dignidade humana.

Gilmar apoiou esse entendimento, mas ficou vencido ao considerar que a alteração de nome só poderia ser feita por ordem judicial. Ele afirma que, se a Lei de Registros Públicos exigem decisão do Judiciário – exceto as anotações e as averbações obrigatórias –, não se poderia criar tratamento discriminatório em relação aos transgêneros.

Carlos Humberto/SCO/STF

Voto de Gilmar Mendes cita Direito Comparado e defende que ordem judicial repeitaria veracidade e publicidade dos registros públicos.

“Essa proposta, a um só tempo, atende ao direito fundamental subjetivo à alteração de prenome e de gênero no registro civil da pessoa transgênero, independentemente da realização de procedimento cirúrgico de redesignação de sexo, mas também respeita os imperativos de veracidade e de publicidade dos registros públicos”, disse o ministro.

Ele concordou com o ministro Dias Toffoli, para quem seria preciso anotar no cartório que a mudança ocorreu “por determinação judicial”. Essa medida, segundo Gilmar, permitira conservar, ainda que de forma sigilosa, informação sobre os atos de registro civil originários.

Direito Comparado
Gilmar Mendes listou ainda decisões internacionais sobre o assunto. A Corte Interamericana de Direitos Humanos (CIDH), por exemplo, declarou que exigir laudos de profissionais da saúde para permitir a retificação viola o direito humano e constitucional ao livre desenvolvimento da personalidade. A corte entendeu que, como tratar a identificação de gênero está ligada à profunda intimidade, a autoidentificação é soberana (Opinião Consultativa 24/17).

“Em sentido semelhante, o Tribunal Europeu de Direitos Humanos, ao examinar o caso Y.Y. vs. Turquia, decidiu que viola o art. 8 do Convênio Europeu para a Proteção dos Direitos Humanos e das Liberdades Fundamentais exigir que os transgêneros se submetam à esterilização para conseguir documentos legais que reflitam sua identidade de gênero”, apontou o ministro.

Clique aqui para ler a íntegra do voto de Gilmar Mendes.

ADI 4.275 e RE 670.422

Osvaldir Kassburg disse:
03 de março de 2018 às 14:37

Nada contra a opção sexual das pessoas, tampouco quanto ao fato de apresentarem-se como quiserem e adotarem epítetos que julgarem convenientes para identificarem-se socialmente, mas o fato é que a Biologia não se revoga por decisão do Supremo. A segurança jurídica sim.
Por que o cidadã que se chama Ácido Acético Etílico Da Silva, que sofre bullying intensivamente por causa do nome, que até odeia os pais por terem lhe submetido a esse martírio, e que decide trocar o nome para Antônio da Silva, não tem esse mesmo direito? Ou tem?
Alguém poderia me responder: por uma questão de segurança jurídica, pois abrir-se-ia uma grande possibilidade para estelionatos de toda natureza bem como para que o indivíduo possa fugir à ação da justiça. Ok. Mas com os cidadãos que querem mudar de sexo não há esse risco?
Que tempos são esses em que se fundamenta-se o ato de imposição de desigualdade na dignidade da pessoa humana e na igualdade constitucionalmente prevista?
A princípio, é o que me parece essa decisão.

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