O monitoramento eletrônico só se justifica em casos extremos, pois a tornozeleira rotula e estigmatiza o acusado antes mesmo de haver uma sentença que o condene. A afirmação é do juiz Marcos Faleiros da Silva, da 7ª Vara Criminal de Cuiabá, ao afastar o uso do equipamento por um fiscal da Receita acusado de participar de um esquema de fraude contra o Fisco.
O réu foi preso durante a operação policial, mas solto em seguida. Contra ele, foram aplicadas medidas cautelares, como a proibição de ir até a Secretaria de Fazenda estadual e sair do país, comparecer em juízo mensalmente, entre outras medidas. O Ministério Público Estadual defendia a manutenção do monitoramento para fiscalização das cautelares, assegurar a aplicação da lei penal, conveniência da instrução processual e garantia da ordem pública.
A defesa do acusado, feita pelos advogados Valber Melo e Filipe Broeto, demonstrou que ele não coloca em risco as investigações. Afirmaram também que o agente tributário sofre constantes indagações sobre o objeto.
“Não é função das cautelares obter finalidade de pena ou impingir castigo antecipadamente, visto a sua natureza jurídica que é a cautelaridade. Com efeito, observo que as outras medidas cautelares fixadas pelo Tribunal de Justiça são suficiente e adequadas ao acusado que está em liberdade e não demonstrou que há interesse em se furtar da aplicação da lei penal, não obstruiu criminal e vem comparecendo em juízo regularmente”, disse o juiz.
Processo 11296-17.2017.811.0042

Kafka iria mais longe: o próprio processo estigmatiza!
Então que sejam extintos os processos! Resolvido!
Zaffaroni afirmou em palestra que toda pena é Direito penal do inimigo, perder tempo para quê sendo honesto então? O preço da proteção é a obediência, Hobbes choraria ao conhecer nosso Direito Penal. Bela geração que possui apenas direitos desvinculados de obrigações. Viva Zaffaroni, viva Ferrajoli, viva mas não morra.
Daqui a pouco o paciente só poderá responder por um crime depois do trânsito em Julgado.
Daqui a pouco o paciente só poderá responder por um crime depois do trânsito em Julgado.
Dá um pouco de alento ver que ainda há juízes que não aderiram à manada, aquela composto dos juízes que querem ser Moro,
e o coitadismo de bandido elevado ao quadrado....
e o coitadismo de bandido elevado ao quadrado....
Como mjá se disse, ser honesto no Brasil é de mode.
Tornozeleira estigmatiza acusado, diz juiz ao suspender uso de equipamento. = = = O Brasil, o Cidadão, a Ordem, a Lei, para que se preocupar não é? Essa baderna vem desde o descobrimento..... Ficarmos Indignados e surpresos para que não é? Até o nome do país "Brasil" soa estranho...
O afastamento de fiscal "ad eternun" é ilegal. A lei manda afastar somente da fiscalização e não das funções públicas, que inclusive podem ser exercidas em outras atividades secretarias em nome do interesse público. E o prazo fatal se estende da data do fato é até a audiência de instrução e julgamento.
O afastamento de fiscal "ad eternun" é ilegal. A lei manda afastar somente da fiscalização e não das funções públicas, que inclusive podem ser exercidas em outras atividades secretarias em nome do interesse público. E o prazo fatal se estende da data do fato é até a audiência de instrução e julgamento.
O afastamento de fiscal é somente da fiscalização e não das funções públicas, e isso deve ocorrer por prazo determinado: até a data da audiência instrutória. É q o agente acusado pode exercer atividade em outras secretaria que nada tenha a ver com a de origem (em nome do interesse público). Lembrando que em direito público a autoridade pública tem que fazer somente aquilo a lei autoriza, ou seja, a decisão ñ pode ser ao seu bel prazer.
O afastamento de fiscal é somente da fiscalização e não das funções públicas, e isso deve ocorrer por prazo determinado: até a data da audiência instrutória. É q o agente acusado pode exercer atividade em outras secretaria que nada tenha a ver com a de origem (em nome do interesse público). Lembrando que em direito público a autoridade pública tem que fazer somente aquilo a lei autoriza, ou seja, a decisão ñ pode ser ao seu bel prazer.
Seria melhor colocar tornozeleira nos otários, isto é, nas vítimas, pois já estão estigmatizada.
Seria melhor colocar tornozeleira nos otários, isto é, nas vítimas, pois já estão estigmatizadas.
Acho até que nem deveriam mais processar o julgar, para não constranger quem não cumpre a lei e a ordem.
Lei e ordem.Duas palavras agressivas neste país.
Não é à toa que chegamos onde chegamos.
Não é acaso , é método.
Pensar nas vítimas, no cidadão-contribuinte, sempre constrangido e com medo....pensar nele para que?
O "cool" (como dizem os mais jovens) é importar teorias, mostrar humanidade para com os lobos.
Na fábula brasileira, os cordeiros são opressores. Por isso, na mente de alguns, os sinos jamais devem dobrar pelas vítimas.
O dia-a-dia dos mais pobres tem "lei e ordem".
Lei do mais forte e ordem de quem controla os outros pelo terror.
https://extra.globo.com /casos-de-policia/traficantes-da-vila-ke nnedy-laboratorio-da-intervencao-incenti vam-roubos-proibiram-uber-na-favela-2246 6991.html?utm_source=Twitter&utm_medium= Social&utm_campaign=Extra
É com muita tristeza que leio uma decisão absurda dessa.
Qual o objetivo que essa gente, formada na academia focaultinana e garantista que nem Ferrajoli imaginou? Destruir o sistema penal? Acabar com a efetividade da pena?
O sistema penal serve justamente para garantir a liberdade de quem escolhe ser honesto e seguir a lei e a ordem! Sem direito penal, sem liberdade. Sem pena Estatal, quem tiver mais poder e mais força dominará uma comunidade e viveremos sob o julgo de milícias privadas, como já ocorre em inúmeras comunidades no Rio de Janeiro onde nem a polícia e nem a justiça entram. O Brasil está cada vez mais vivendo sobre o poder paralelo do crime onde a pena por qualquer erro pode ser morte.
O que pensa magistrados dessa estirpe?
Arrisco-me dizer que a violência e o terror imposto por traficantes, milicianos e bandidos comuns é o que magistrados como ele desejam. Sim o terror revolucionário é o objetivo final.
Temos que nos armar, caso ao contrário seremos caçados, exterminados ou escravizados por essa gente! Se a justiça vira as costas para a vítima do crime, pra quê justiça?
Sem Direito, sem Estado!
Sem pena, sem justiça!
Sem justiça, sem liberdade!
Sem liberdade, escravidão!
criminoso estigmatizado?
solto e sem tornozeleira?
e as vítimas dos criminosos ficam sem justiça ?
inversão total de valores!
"é o poste mijando no cachorro"
Para não estigmatizar o criminoso, eu penso que devemos REVOGAR POR INTEIRO O CÓDIGO PENAL E TODAS AS LEIS PENAIS EXTRAVAGANTES.
A legítima defesa é uma garantia constitucional. Dentro dos limites da Lei. Pessoas treinadas e testadas conhecem o assunto. Convocação aos reservistas.
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