Celso de Mello adia júri porque MP-SP perdeu prazo para recurso

O ministro Celso de Mello, do Supremo Tribunal Federal, suspendeu cautelarmente o julgamento por júri popular do empresário Sérgio Nahas, acusado de matar a mulher, que estava marcado para começar nessa quarta-feira (14/3), em São Paulo.

Fellipe Sampaio /SCO/STF

Ministério Público perde prazo para apresentar recurso, e ministro Celso de Mello adia júri popular.

O ministro acolheu pedido da defesa do réu, que alega que o Ministério Público paulista protocolou um recurso fora do prazo. No Habeas Corpus, a defesa pede ainda a exclusão da qualificadora de emprego de recurso que impossibilitou a defesa da vítima. Nahas é defendido pela advogada Dora Cavalcanti.

Para o decano do STF, documento expedido pelo próprio MP-SP comprova o que a defesa está alegando, pois “se revela apta a demonstrar, de modo objetivo, a alegação de extemporaneidade do recurso em sentido estrito interposto pelo parquet”. O ministro reconsiderou decisão anterior, que não conhecia do HC. Com isso, pediu manifestação do Ministério Público Federal sobre a controvérsia no recurso para decidir sobre o mérito da discussão posteriormente.

Clique aqui para ler a decisão.
HC 149.637

Professor Edson disse:
12 de março de 2018 às 22:45

Ainda bem que temos uma justiça rápida e célere, não é mesmo? O crime foi em 2002 e ainda se discute se vai a júri ou não, 16 anos, um verdadeiro orgulho para o Brasil, ainda bem que conquistamos esse direito, uma Benção, já a vítima e sua família que se dane, o mais importante é garantir ao réu uma década e meia de RECURSOS. Parabéns

Professor Edson disse:
12 de março de 2018 às 22:45

Ainda bem que temos uma justiça rápida e célere, não é mesmo? O crime foi em 2002 e ainda se discute se vai a júri ou não, 16 anos, um verdadeiro orgulho para o Brasil, ainda bem que conquistamos esse direito, uma Benção, já a vítima e sua família que se dane, o mais importante é garantir ao réu uma década e meia de RECURSOS. Parabéns

O IDEÓLOGO disse:
13 de março de 2018 às 06:47

Tem que responsabilizar o "Parquet" que perdeu o prazo. Ficar um mês sem vencimentos, passar por um curso sobre contagem de prazos processuais e assistir vídeos com mulheres sendo assassinadas por seus consortes.

O IDEÓLOGO disse:
13 de março de 2018 às 06:47

Tem que responsabilizar o "Parquet" que perdeu o prazo. Ficar um mês sem vencimentos, passar por um curso sobre contagem de prazos processuais e assistir vídeos com mulheres sendo assassinadas por seus consortes.

cezar rodrigues o estatutario disse:
13 de março de 2018 às 08:10

quando li achei que o Ministro havia adiado em beneficio do MP. erro ou jogo?

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