Ao determinar o pagamento de contribuição sindical a uma entidade que representa instrutores de autoescola, o desembargador Luís Henrique Rafael, da Seção de Dissídios Coletivos do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (Campinas-SP), aproveitou para criticar as mudanças impostas pela reforma trabalhista em relação a esse tema. Para o magistrado, a nova lei "tem claro objetivo de desorganizar o sistema sindical vigente no Brasil".
O magistrado deferiu pedido liminar num mandado de segurança movido pelo sindicato, assegurando assim o direito do representante dos trabalhadores de receber as contribuições sindicais reivindicadas.
A decisão de primeiro grau havia negado o pedido da entidade, que afirmou que a extinta contribuição sindical possui natureza jurídica de imposto parafiscal e por isso não poderia ser alterada por lei ordinária.
O desembargador reconheceu como adequado o mandado de segurança para proteger direito líquido e certo nas hipóteses de o ato ter sido "cometido ilegalmente ou com abuso de poder".
Apesar de também afirmar que não se verificou nenhum abuso no entendimento adotado pelo juízo de primeiro grau, ressaltou que a decisão desconsiderou a natureza tributária da contribuição sindical pleiteada.
"Não se pode deixar de referir que a alteração legislativa havida, em meio a intensa reação social e desconformidade da comunidade jurídica laboral, tem claro objetivo de desorganizar o sistema sindical vigente no Brasil há mais de setenta anos e que serviu de lastro para a consolidação dos direitos sociais no país, sistema que tem nessas contribuições de natureza tributária um dos pilares de sustentação", disse o magistrado.
Processo 0005494-71.2018.5.15.0000

É por esse e outros motivos que a lei do abuso de autoridade precisa ser urgentemente reformada, de modo a impedir que juízes neguem vigência à lei regularmente votada pelo Parlamento.
Sinceramente espero que o colega entenda da maneira que isso deve ser entendido.
Sou advogado trabalhista e atuo nos dois lados da moeda e no meu entendimento, realmente houve uma tentativa de desmonte do sistema sindical, pois somente restaram as obrigações, responsabilidades aos sindicatos sem qualquer respaldo financeiro.
O sistema sindical brasileiro possui muitas falhas mas também coleciona inúmeros méritos aos trabalhadores em duras lutas.
Portanto afirmar que é necessário lei de abuso de autoridade neste caso, seria afirmar que nós os advogados não seriamos mais necessários, já que todas as leis seriam perfeitas sem qualquer margem para discussão.
Ressalto o mérito do Desembargador do TRT15ª que foi membro atuante do MPT e dentro da sua experiência pessoal e de sua convicção afirmou que muitos outros juízes já vem dizendo a reforma a toque de caixa, usada como moeda de troca política veio cheia de distorções cabendo ao poder competente neste caso o judiciário resolvê-las.
Esse país está virando uma piada. Tudo isso é inspiração neoconstitucionalista do Barrosoe quejandos, que dada à habilidade que lhe é peculiar, está transformando o STF numa Casa de Leis, para não dizer, uma Corte dotada de poder constituinte originário e permanente. Isso ocorre porque o Brasil virou casa de mãe joana. Temos um parlamento de deliquentes, com exceções raríssimas, cujo escopo é tão somente se "arrumarem". Nenhum deles está aí para as prerrogativas da Casa, mas sim com suas fomes pantagruélicas por vantagens.
Digamos que esteja com a razão quando fala do aspecto negativo na mudança do sistema sindical, prezado Mentor (Advogado Autônomo - Trabalhista). Mas, supondo essa situação, eu lhe pergunto: a) qual a função do Legislativo então?; b) como fica o regime de tripartição dos Poderes?; c) como os cidadãos irão se portar, firmar seus negócios, se é dado ao juiz substituir a vontade do legislador quando quiser? d) Quais os critérios para a magistratura legislar? e) Haverá eleições para juízes? Enquanto todas essas questões não forem solucionadas, continuo a acreditar que a figura do juiz legislador deva ser reprimida, pois até o momento eu não conheço um único pais ou sociedade, na qual é dados aos juízes o poder absoluto de legislar no caso concreto, que tenha dado certo.
A reforma trabalhista não extinguiu a contribuição sindical, apenas a tornou facultativa.
A questão é se os Juízes, em desobediência ao Parlamento que editou leis injustas (não falei inconstitucionais), pode alterá-las.
Mas, o que vem a ser leis injustas?
O que é injusto para um cidadão, pode não ser para outro?
E então?
A questão é se os Juízes, em desobediência ao Parlamento que editou leis injustas (não falei inconstitucionais), pode alterá-las.
Mas, o que vem a ser leis injustas?
O que é injusto para um cidadão, pode não ser para outro?
E então?
Você precisa estar logado para enviar um comentário.
Fazer login