Para preservar a memória da vereadora Marielle Franco (Psol), assassinada no dia 14 de março, o juiz Jorge Jansen Counago Novelle, da 15ª Vara Cível do Rio de Janeiro, determinou, em liminar, que o Facebook exclua, no prazo de 24 horas, publicações com informações falsas sobre a política. A ação foi movida por Anielle Silva e Mônica Tereza Benício, respectivamente, irmã e viúva de Marielle.

Reprodução/Facebook
O juiz também determinou que a rede social utilize todas as ferramentas disponíveis para impedir a publicação de novas postagens ofensivas à Marielle e que informe se os perfis de Luciano Ayan, Luciano Henrique Ayan e Movimento Brasil Livre patrocinaram as postagens.
Reportagem do jornal O Globo mostrou que Luciano Ayan, dono do site Ceticismo Político, e o MBL amplificaram notícias falsas sobre a vereadora, dizendo que ela estaria envolvida com traficantes.
Na decisão, o juiz Jorge Novelle destacou que o Facebook tem recursos para excluir as postagens que ofendem a honra de Marielle Franco e que é inaceitável que a memória da parlamentar continue sendo desrespeitada.
“Não se há de tolerar, que a morte de Marielle, mártir da história contemporânea do Brasil, se repita, dia a dia, como vem ocorrendo, com a conivência, por omissão, especificamente do réu, que se traveste numa rede social e vem permitindo a propagação de crimes como calúnia contra os mortos, ódio, preconceito de raça e gênero e abusos, contra alguém que já não tem como se defender, contra seus parentes, irmã e sua companheira, contra familiares e contra a sociedade”, afirmou.
Exclusão de vídeos
Em 22 de março, a juíza Marcia Correia Hollanda, da 47ª Vara Cível do Rio de Janeiro, determinou que o YouTube removesse 16 vídeos sobre Marielle Franco.
Segundo a juíza, os vídeos extrapolam o direito da liberdade de se manifestar ao fazerem acusações à vereadora sem qualquer prova. Para Marcia, se essas afirmações continuarem a ser propagadas, poderão atingir de forma irrecuperável a dignidade de Marielle, com repercussões danosas a seus familiares. Com informações da Assessoria de Imprensa do TJ-RJ.
Processo 0070926-71.2018.8.19.0001



"mártir da história contemporânea"?
Sem entrar no mérito dos pedidos autorais, a atuação desse magistrado foi lamentável.
A ausência de imparcialidade na decisão é gritante (confesso que não me recordo de decisão prolatada de maneira tão parcial. Me parece que o juiz sequer se preocupou em tentar ao menos usar uma linguagem mais neutra).
Para fins exemplificativos, cito o item 7 da decisão:
"7. Informar os IPs e usuários que postaram publicações criminosas, para que as autoras venham a acioná-los e responsabilizá-los civil e criminalmente."
Como pode o juiz responsável tão somente por assegurar que eventuais provas (postagens, no caso) permaneçam incólumes proferir uma declaração sobre o mérito das postagens? Isto é, não é papel dele afirmar se eventuais postagens são ofensivas (seja na esfera cível ou na penal), mas sim dos Juízos em que eventuais representações criminais ou ações cíveis forem ajuizadas.
A Justiça deveria fazer o Facebook ressarcir os cofres públicos, pelas verbas recebidas dos governos petralhas e de qualquer outro órgão público!
Mártir é aquele que morre por defender um ideal, fruto de suas convicções, e não alguém, como a vereadora e tantos outros, que se apoderam da massa ignorante e de um MODISMO para ganharem notoriedade.
Mártir é aquele que morre por defender um ideal, fruto de suas convicções, e não alguém, como a vereadora e tantos outros, que se apoderam da massa ignorante e de um MODISMO para ganharem notoriedade.
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