Leia o roteiro de voto de Barroso no julgamento do HC de Lula

Depois da condenação em segundo grau, quando já não há mais dúvida acerca da autoria e da materialidade do crime, a execução da pena é uma exigência de ordem pública, para preservação da credibilidade da justiça. A consideração está no roteiro de voto do ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal, negando Habeas Corpus preventivo impetrado pela defesa do ex-presidente Lula.

Carlos Humberto/SCO/STF

Princípio da presunção de inocência incentiva "recorribilidade procrastinatória", diz Barroso.

Os impactos negativos de se esperar o trânsito em julgado para execução de pena são, de acordo com Barroso, “o incentivo à recorribilidade procrastinatória, à seletividade do sistema de Justiça e ao descrédito do sistema de Justiça penal pela sociedade pela demora quase perene nas decisões e frequentes prescrições”.

“Defendo a manutenção da linha adotada por este Tribunal, em virada jurisprudencial que contribui para desfazer a exacerbada disfuncionalidade do sistema penal brasileiro. Reitero que não estou me manifestando sobre a culpabilidade ou inocência do impetrante do HC. Não li a decisão de 1º grau nem tampouco a decisão de 2º grau. Li apenas a decisão da 5ª Turma do Superior Tribunal de Justiça. E nela não vejo qualquer ilegalidade ou abuso de poder”, disse Barroso.

Ao julgar dessa maneira, concordou com o relator do caso, ministro Luiz Edson Fachin, que votou pela execução antecipada da prisão do petista, condenado a 12 anos de prisão por corrupção e lavagem de dinheiro pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região. O Superior Tribunal de Justiça já analisou um HC da defesa, negando o pleito com base em entendimento do STF permitindo a prisão antecipada.

Clique aqui para ler o roteiro de voto.

Eliseu Belo disse:
04 de abril de 2018 às 23:35

Disparado o melhor voto de todos! Vale a pena conferir!

Marcelo-ADV disse:
05 de abril de 2018 às 00:20

Obrigado, Conjur, mas dispenso!

Não vale a pena ler.

Hiran Carvalho disse:
05 de abril de 2018 às 13:30

No Brasil existem mais de 60.000 homicídios por ano, um dos maiores índices do mundo. A impunidade é patente e não é resolvida pela condenação em segunda instância decidida pelo STF. Sim, porque os homicidas só podem ser condenados pelo Tribunal do Juri, cuja burocracia leva anos a fio para ser completada em cada caso. Para não estender mais a matéria, basta dizer que, para realizar 60.000 Tribunais do Juri no País, levar-se-iam, por baixo, uns 20 anos.Assim, os homicidas, inclusive os feminicidas, continuam privilegiados e impunes, independentemente da restrição do número de instâncias recorríveis.

Marcelo-ADV disse:
05 de abril de 2018 às 20:17

60.000 Tribunais do Júri?

No Brasil apenas entre 5% a 8% dos homicídios tem a autoria elucidada.

92% de impunidade (impunidade que nada tem a ver com Leis ou Recursos).

https://www.conjur.com.br/2012-ago-30/coluna-lfg-homicidios-sao-elucidados-brasil

crfen disse:
06 de abril de 2018 às 19:28

O voto do Ministro Barroso foi um dos melhores no julgamento do HC do ex-presidente. Parabéns, CONJUR, que disponibilizou o brilhante roteiro do Ministro.

Hiran Carvalho disse:
07 de abril de 2018 às 09:25

Sim. porque se elucidarem esses crimes, levarão 20 anos para julgarem.

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