Incide Imposto de Renda sobre auxílio-alimentação ou auxílio-almoço pago em dinheiro a empregado celetista, em razão de sua natureza remuneratória. Esse é o entendimento da Turma Regional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais da 4ª Região.
O incidente de uniformização foi interposto pela União contra acórdão proferido pela 3ª Turma Recursal de Santa Catarina, que entendia pela não incidência do tributo. Conforme a Fazenda Nacional, o auxílio-almoço tem natureza salarial e não indenizatória, sendo tributável.
Segundo o relator, juiz federal Gerson Luiz Rocha, a Turma Nacional de Uniformização (TNU) já firmou o entendimento conforme requer a União. “Considerando a uniformização da matéria em âmbito nacional, cumpre a este Colegiado acompanhar o entendimento estabelecido”, concluiu o magistrado. Com informações da Assessoria de Imprensa do TRF-4.
Processo 5016764-72.2016.4.04.7208/TRU

Se a verba destinada a alimentação tem incidência de Imposto de Renda, por que será que o auxílio moralidade, digo, auxílio moradia dos nobres magistrados e outras honestas autoridades não sofre nenhuma tributação? Esquisito isso, não é?
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