Conselheiro do CNMP quer que promotor possa ser síndico de prédio

O conselheiro Valter Shuenquener, do Conselho Nacional do Ministério Público, propôs nesta terça-feira (12/6) que membros do MP possam exercer a atividade de síndico em condomínio, quando residirem no local ou forem proprietários de imóvel. 

Sérgio Almeida (Ascom/CNMP)

Valter Shuenquener considera que proibir atividade de síndico seria uma forma de isolamento do membro do MP.
Sérgio Almeida (Ascom/CNMP)

Shuenquerner entende que "o membro do Ministério Público, agente político que é, também participa da sociedade em que inserido, nela devendo estar plenamente integrado".

"Eventual vedação ao encargo de síndico de edifício em condomínio ou de qualquer outra atividade de viés comunitário", no entendimento do conselheiro, "seria uma forma de isolamento do membro ministerial enquanto cidadão, no que diz respeito à sua ampla e efetiva participação na comunidade".

A Constituição Federal e a leis orgânicas Nacional do MP (Lei 8.625/1993) e do Ministério Público da União (Lei Complementar 75/1993) aplicam uma série de proibições a promotores e procuradores, como exercer a advocacia e atuar em atividade político-partidária. O conselheiro diz que em nenhum momento, porém, vedam a tarefa de ser síndico em condomínio.

Para ele, o direito fundamental de propriedade assegura a seu titular o direito de administrar os próprios bens. Dessa forma, segundo o conselheiro, "qualquer vedação ao direito do proprietário, ainda que membro do Ministério Público, de gerir os seus bens materiais é ofensiva ao direito fundamental de propriedade constitucionalmente tutelado".

De acordo com o regimento interno do CNMP, será designado agora um conselheiro para relatar a proposta. Com informações da Assessoria de Imprensa do CNMP.

Clique aqui para ler a proposta.

Joao Sergio Leal Pereira disse:
12 de junho de 2018 às 17:17

Com todo o respeito ao membro do CNMP, nenhuma razão prática existe na sua proposta. Afinal, se a Constituição Federal e as respectivas leis orgânicas dos Ministérios Públicos não vedam a seus membros o exercício do encargo de síndico de condomínio, qual a necessidade da resolução sugerida pelo conselheiro? Precisamos de mais racionalidade e menos regulações....

Observador Contábil disse:
13 de junho de 2018 às 07:22

E pensar que isso é custeado com dinheiro público!

Marcos Alves Pintar disse:
13 de junho de 2018 às 09:21

Complementando o comentário do Joao Sergio Leal Pereira (Procurador da República de 2ª. Instância), parece poupo provável que algum membro do Ministério Público, tendo em vista as exigências do cargo bem como as exigências da função de síndico, tenha intenção de exercer essa função.

Paulo Moreira disse:
13 de junho de 2018 às 10:52

O exercício concomitante das atividades citadas na matéria é possível, sim. Mas não é viável por falta de tempo.

Aliás, estagiei com um Defensor Público que era síndico do prédio onde ele morava. Foi obrigado a deixar a função de síndico porque não conseguia conciliá-la com as atividades da Defensoria.

TARABORI disse:
13 de junho de 2018 às 11:00

Não existe nenhuma utilidade prática na proposta.
Não se conhece nenhum caso que um membro do MP tenha sido impedido de exercer o encargo, reclamando por uma resolução.
Falta o que fazer no Conselho?

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