STJ divulga teses sobre nulidade processual e crime fiscal

O Superior Tribunal de Justiça disponibilizou três novos temas na Pesquisa Pronta, ferramenta que permite a pesquisa de temas jurídicos de maior destaque no tribunal.

Direito Processual Penal
No entendimento do tribunal, o artigo 217 do Código de Processo Penal admite, sem configurar nulidade do ato processual, a retirada do réu da sala de audiência quando qualquer declarante se sentir atemorizado, humilhado ou constrangido com a sua presença.

Direito Penal
A jurisprudência do STJ entende que os crimes contra a ordem tributária prescindem de dolo específico, bastando o não recolhimento do tributo para a subsunção à norma.

Direito do Consumidor
Para a corte, a responsabilidade de hospitais e congêneres por falhas em atos típicos de prestação de serviços hospitalares, como a contração de infecção generalizada, é objetiva, nos termos do artigo 14 do Código de Defesa do Consumidor. A responsabilidade subjetiva se limita aos atos médicos. Com informações da Assessoria de Imprensa do STJ.

Sandra Matheus disse:
28 de junho de 2018 às 13:28

"Direito Penal : A jurisprudência do STJ entende que os crimes contra a ordem tributária prescindem de dolo específico, bastando o não recolhimento do tributo para a subsunção à norma".
Sobre o texto acima, preciso que alguem me explique a lógica desta tese, tendo em vista que para o Direito Tributário, o mero inadimplemento do tributo não configura infração, no caso do redirecionamento do sócio (polo passivo da persecução penal em crime contra ordem tributária), como poderá ser processado bastando o não recolhimento do tributo ????
Se alguem puder me explicar agradeço desde já.

Sandra Matheus disse:
28 de junho de 2018 às 13:34

"Direito Penal : A jurisprudência do STJ entende que os crimes contra a ordem tributária prescindem de dolo específico, bastando o não recolhimento do tributo para a subsunção à norma".
Sobre o texto acima, preciso que alguem me explique a lógica desta tese, tendo em vista que para o Direito Tributário, o mero inadimplemento do tributo não configura infração, no caso do redirecionamento do sócio (polo passivo da persecução penal em crime contra ordem tributária), como poderá ser processado bastando o não recolhimento do tributo ????
Se alguem puder me explicar agradeço desde já.

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