Por unanimidade, o Conselho Nacional de Justiça suspendeu o repasse de verbas mensais do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro para custear despesas com uma academia de ginástica voltada a juízes, desembargadores e seus parentes.
A corte assinou convênio que previa gastos de R$ 5 milhões, durante cinco anos de vigência, para a contratação de professores de educação física e custeios com remuneração de um gerente administrativo, um assistente administrativo, um gerente de qualidade e uma copeira.

A academia oferecia aulas de alongamento, boxe tailandês, boxe inglês, defesa pessoal, ginástica funcional, jump, ginástica localizada, musculação, step e yoga. Só tinham direito ao benefício os associados à Mútua, uma sociedade privada sem fins lucrativos.
O contrato foi considerado ilegal, em decisão desta terça-feira (26/6), pelo Plenário do CNJ, analisando pedido apresentado pelo Sindicato dos Servidores do Poder Judiciário do Rio de Janeiro /(Sind-Justiça).
Para o conselheiro relator Luciano Frota, o convênio contraria a lei ao incluir entre os gastos do TJ-RJ despesas não previstas no Plano de Trabalho da corte, cuja obrigação contratual restringia-se apenas ao pagamento dos profissionais da área de saúde, como médicos, professores de educação física e massoterapeutas.
“Inexiste previsão formal quanto ao custeio, por parte da Corte de Justiça, da remuneração dos funcionários responsáveis pelas atividades administrativas ou de apoio”, disse Frota.
O conselheiro ainda viu descumprimento da obrigatoriedade de chamamento público, para analisar a qualificação técnica e a capacidade operacional da entidade para a gestão do convênio.
“A celebração de convênio deve ser precedida de chamamento público ou de procedimento semelhante, sempre que o Poder Público travar ajuste com entidade privada sem fins lucrativos e o objeto puder ser realizado por vários sujeitos”, disse.
A decisão ainda obriga o TJ-RJ a abrir procedimento para buscar o ressarcimento do valor ao erário estadual, além da apuração disciplinar da conduta dos gestores. Cabe agora à Corregedoria Nacional de Justiça avaliar se a conduta dos magistrados envolvidos também violou deveres funcionais. Com informações da Assessoria de Imprensa do CNJ.
PCA 6869-13

Perfeita decisão. Quem quiser fazer ginástica (e é bom para a saúde), que o faça à suas custas e não à custa dos contribuintes.
Não basta o Auxílio Moradia? Que deveria ser extinto para todos, sem nenhuma exceção. E quem mora em imóvel funcional (ou palácio) deveria pagar aluguel, ainda que simbólico.
O dinheiro público, com a devida vênia, não é sagrado como o alheio.
Ele é muito mais: é divino. E a divindade do dinheiro é quebrada quando ele (o dinheiro) não é usado para o bem comum, mas, sim para um grupo sem nenhum interesse público.
Por mais relevante que seja a função de Magistrado (e o é!), ela não pode ser colocada a um patamar para derrubar a divindade do dinheiro público, extrapolando o tríplice benefício inserido na Constituição Nacional: vitaliciedade, inamovibilidade e irredutibilidade dos vencimentos.
E se o vencimento não é aumentado, não pode apenar o contribuinte com quebra da divindade do dinheiro público.
Há que ser buscado, junto ao Poder competente e legalmente...
Data vênia.
Sou servidor do Poder Judiciário e pretendo ser magistrado. Mas não consigo compreender situações como essa que ocorre no Rio de Janeiro e em outros Estados do Brasil. Quero ser juiz porque é o q
Sou servidor do Poder Judiciário e pretendo ser magistrado, mas não consigo entender como ainda podem existir situações como essa do Rio de Janeiro, que se repete em outros Estados do Brasil, apesar de todas as dificuldades que o país enfrenta. Quero ser juiz porque já presto o serviço judiciário para a população e gosto do que faço. Sei por mim como é estudar para o concurso da magistratura. Exige muito esforço e abdicação. Uma boa remuneração, portanto, é justa, inclusive como recompensa pelo esforço de anos de vida e de estudo e pela responsabilidade que a função impõe. Isso não significa que juiz tenha que ganhar dinheiro à toa. Ser bem remunerado significa receber contraprestação condigna, que permita ter uma vida confortável e não estar sujeito a privações que possam afetar o serviço que deve ser prestado à população. Conforto e falta de privação, porém, não é sinônimo de luxo e de falta de limites. Não estou aqui para ser um demagogo, embora todos tenham direito de pensar assim e externar seus pensamentos. Só gostaria que situações-exemplo como essa do TJRJ não se repetissem mais, porque fica difícil batalhar pelo ingresso numa carreira profissional tão relevante e que, infelizmente, está desmoralizada pela má conduta de alguns. Remuneração condigna, sim. Dinheiro fácil e privilégios sem fundamento, não. Do contrário, fica difícil esperar que boas pessoas entrem na carreira por vocação e não "exclusivamente" pelos privilégios patrimoniais de toda ordem.
Perfeita a decisão, aliás, o TJRJ deveria dar o exemplo e se mete a um absurdo desta natureza desnecessariamente, afinal, pelo salário que os Doutos Magistrados recebem os permitiriam se matricular em qualquer academia e pagar do próprio bolso. O Estado falido e eles gastando o dinheiro público com academia de ginástica?!? Vergonha!!!
Indecência o nome dado para este comportamento indigno dos "magistrados" do Estado do Rio de Janeiro. Além de tôdas as prerrogativas e aditivos financeiros, inclusive o criminoso "auxílio moradia", julgam-se no direito de explorar ainda mais o povo, que sustenta essas aberrações... julgam-se acima das leis... e se verificarem todas as sacanagens que são praticadas, às custas do erário público, devem surgir outras aberrações... povo desgraçado êsse, que conta com estelionatários para dirimir suas questões... chega de iniquidades !!!
Mero expectador (Outro).
Parabéns pela sua visão madura do cargo que almeja.
Este trecho do seu texto, acho de suma importância:
"Do contrário, fica difícil esperar que boas pessoas entrem na carreira por vocação e não "exclusivamente" pelos privilégios patrimoniais de toda ordem."
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Penso que, não querendo generalizar, há muita "molecada" na função de juiz, sem nenhuma experiência de vida, necessária para o cargo. Isto seria resolvido ou quase resolvido, caso fosse exigido para ser magistrado, no mínimo 35 anos de idade e 10 anos de advocacia (ao contrário do que alguns dizem, teria sim milhares de pessoas prestando o concurso com este perfil). Mas 10 anos de advocacia "de verdade". Não como é hj que o candidato fica na biblioteca estudando e o colega advogado coloca o nome dele na peça processual para contar os tais 3 anos de "atividade jurídica".
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Como bem disse e você deve perceber no dia a dia, há muitos magistrados sem qualquer vocação para sê-lo.
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