Corte Interamericana manda Brasil reabrir apuração sobre Herzog

É inadmissível se apoiar em lei de anistia para impedir a punição de quem pratica graves violações dos direitos humanos. Assim entendeu a Corte Interamericana de Direitos Humanos ao determinar que o Estado brasileiro reabra a investigação dos responsáveis pelo assassinato do jornalista Vladimir Herzog, em outubro de 1975, durante o regime militar.

O Brasil é obrigado a adotar “medidas idôneas” de apuração por meio de instituições próprias e ainda foi condenado a pagar US$ 40 mil para cada filho de Herzog e US$ 20 mil à viúva, por danos materiais e imateriais. A corte, vinculada à Organização dos Estados Americanos, afirma que vai acompanhar o cumprimento da decisão e exigir relatório em um ano. A decisão é de março, mas só foi divulgada nesta quarta-feira (4/7).

A CIDH disse que aplicar a Lei de Anistia (Lei 6.683/79) nesse tipo de caso viola “a letra e o espírito” da Convenção Americana de Direitos Humanos (ao qual o Brasil é signatário). Concluiu ainda que crimes contra a humanidade são considerados imprescritíveis pelo Direito Internacional, pois já havia tese “plenamente cristalizada no momento dos fatos, assim como na atualidade”.

Divulgação

Vladimir Herzog foi morto por agentes dos Estado em outubro de 1975.Divulgação

Os julgadores entenderam que Herzog foi privado de sua liberdade, interrogado, torturado e assassinado em um contexto de ataques sistemáticos e generalizados contra civis considerados "opositores" do regime militar. Pela versão oficial do II Comando do Exército, o jornalista havia cometido suicídio.

Em 1975, a Justiça Militar fez uma investigação que confirmou a versão do suicídio. Para a corte interamericana, porém, o inquérito foi caracterizado como fraudulento. Em 1992, autoridades brasileiras chegaram a começar nova investigação, arquivada com base na Lei de Anistia.

Em 2007, após a publicação do relatório oficial da "Comissão de Mortos e Desaparecidos Políticos", apresentou-se novo pedido de investigação ao Ministério Público Federal. O pedido foi arquivado quase dois anos depois pelo Poder Judiciário, baseada na lei de 1979, na tese de prescrição e no entendimento de que não havia tipificação dos crimes contra a humanidade na lei brasileira à época dos fatos.

Durante o processo perante a Corte Interamericana, o Brasil reconheceu que a conduta arbitrária do Estado de prisão, tortura e morte de Vladimir Herzog havia causado grande dor à família. A Advocacia-Geral da União alegou que os fatos se referem a contexto sócio-político distinto do atual, já corrigido pela Constituição Federal de 1988.

Humanidade e verdade
Em sua sentença, a Corte IDH determinou que os fatos ocorridos contra Vladimir Herzog devem ser considerados crime contra a humanidade, de acordo com a definição dada pelo Direito Internacional. O tribunal concluiu que o governo brasileiro não pode invocar a existência da figura da prescrição ou aplicar o princípio ne bis in idem, a lei de anistia ou qualquer outra disposição semelhante ou excludente de responsabilidade para escusar-se de seu dever de investigar e punir os responsáveis.

A Corte Interamericana concluiu que, devido à falta de investigação, bem como de julgamento e punição dos responsáveis pela tortura e pelo assassinato de Vladimir Herzog, cometidos em um contexto de ataques sistemáticos e generalizados contra civis, o Brasil violou os direitos às garantias judiciais e à proteção judicial de seus familiares.

Concluiu também que o Brasil descumpriu sua obrigação de adaptar sua legislação interna à Convenção Americana (Pacto de San José). Embora tenha reconhecido que o país moveu alguns esforços, para reparar a morte de Herzog, o tribunal disse que o Estado violou o direito de se conhecer a verdade e se recusou em apresentar informações e fornecer acesso aos arquivos militares da época dos fatos.

Suicídio inventado
Nascido na Iugoslávia e diretor do telejornal Hora da Notícia, veiculado na época pela TV Cultura de São Paulo, Vladimir Herzog foi morto nas dependências do Destacamento de Operações de Informações – Centro de Operações de Defesa Interna (DOI/Codi). Ele deixou a mulher Clarice, com os dois filhos do casal, Ivo e André, na época com 9 e 7 anos, respectivamente.

Familiares de Herzog conseguiram mudar atestado de óbito, por decisão judicial.

O caso teve grande repercussão e reuniu milhares de pessoas em ato ecumênico promovido na Catedral da Sé, celebrado pelo cardeal dom Paulo Evaristo Arns, pelo rabino Henry Sobel e pelo pastor James Wright.

A morte foi divulgada pelo Exército como suicídio, mas a Comissão Nacional da Verdade declarou não haver “qualquer dúvida acerca das circunstâncias da morte de Vladimir Herzog, detido ilegalmente, torturado e assassinado por agentes do Estado”.  

Em 2013, a família do jornalista conseguiu mudar atestado de óbito para registrar que a morte ocorreu  em função de “lesões e maus tratos sofridos durante os interrogatórios em dependência do II Exército (DOI-CODI)”.

O Ministério Público Federal tenta responsabilizar agentes do regime militar, pelo menos desde 2012, mas nenhuma das 26 denúncias apresentadas teve sucesso. O Supremo Tribunal Federal já definiu que a Lei da Anistia vale para todos os crimes políticos e conexos entre 1961 e 1979 (ADPF 153). Para a Corte Interamericana de Direitos Humanos, o STF ignorou as obrigações internacionais do Brasil, decorrentes do Direito Internacional.

Condenações anteriores
A CIDH já condenou o Brasil pelo menos sete vezes: em 2010, mandou o Estado apurar e denunciar atos ilícitos durante o regime militar (caso Gomes Lund, sobre a Guerrilha do Araguaia).

Recentemente, a corte determinou a reabertura de investigações sobre duas chacinas ocorridas em 1994 e 1995 na comunidade Nova Brasília, no Complexo do Alemão, no Rio de Janeiro, durante operações policiais. Foi a primeira sentença internacional que condenou o Brasil por violência policial. Com informações da Assessoria de Imprensa da Corte Interamericana de Direitos Humanos.

Clique aqui para ler a decisão.

* Texto atualizado às 18h55 e às 19h02 do dia 4/7/2018 para acréscimo de informações.

Servidor estadual disse:
04 de julho de 2018 às 21:45

Devemos apurar tudo o que ocorreu na época da ditadura, inclusive o assassinato do capitão do Exército americano Chandler, morto na frente do filho impúbere, dos justiçamentos, etc., pois tem diferença significativa entre, crimes de estrado e crimes de guerra, o grupo que cometeu tais crimes queriam uma ditadura de esquerda, nada haver com democracia e não pode ser confundido com salvadores da pátria, ainda que tenham sido presidentes do Brasil.

Flamariom Schieffelbein disse:
05 de julho de 2018 às 10:13

Somente os países inexpressivos da América é que participam dessa Corte Interamericana. EUA e Canadá não estão nem aí pra ela. É mais um orgãozinho pra defender bandidos.

Armando do Prado disse:
05 de julho de 2018 às 11:30

O que aind choca é ler manifestações analfabetas de fascistas assumindo descaradamente seus doentios complexos políticos e sociais. E, pior, gente que vive às custas do dinheiro público, burocratas pagos com nosso dinheiro. Foram eles que assassinaram covardemente Herzog. Sim, são covardes, como torcida fanática, pois sozinhos não piam.

O Estado tem que ser condenado e os assassinos devem ser punidos ainda que seja apenas em termos de memória, pois a maioria dos canalhas já foram para o inferno.

Rejane Guimarães Amarante disse:
05 de julho de 2018 às 11:32

Não vão reabrir as apurações para determinar quais os "guerrilheiros" que covardemente assassinaram um jovem militar que estava em sentinela ? Não vão apurar o grave perigo a que os mesmos "guerrilheiros" expuseram a sociedade naquele ato covarde ? Não são "guerrilheiros" coisa nenhuma, são vândalos, são gente que só quer a barbárie, mentiras e ilusões como arma de tortura psicológica. Fazem o povo acreditar em "justiça social", amansa seu coração e, depois, tortura para valer, do tipo "castração ao vivo", como fizeram com um militar, que foi "capado" dessa forma. Apurem todas as atrocidades, pois muitos desses vândalos são bem conhecidos e andam soltos por aí. A sociedade precisa ser alertada e tomar suas precauções.

Moreno disse:
05 de julho de 2018 às 12:15

Tribunal internacional da OEA condena Portugal & Brasil por não investigar o terrorismo praticado contra a Fundação Geolíngua. - Este será, sem qualquer sombra de dúvida, o título de uma notícia no futuro, próximo.

Desde 2002, o Estado Português e Brasileiro, via várias de suas instituições, pode vir a ser condenado pela Corte Interamericana de Direitos Humanos (Corte IDH) pela falta de investigação, julgamento e sanção dos responsáveis pela tortura administrativa, financeira e psicológica do fundador e presidente da Fundação Geolíngua, Roberto Moreno.

Agora, só falta algum jornalista e advogado, a sério, pegar nos vários Dossiês que estão nos calabouços do MAI - Ministério da Administração Interna, dos Tribunais, da Agência Lusa, da Embaixada e Consulado do Brasil em Lisboa, entre outras organizações estatais e particulares, incluindo a Ordem dos Advogados e Ministério Público e denunciar o que está a se passar em Portugal, para o mundo. A intenção da Fundação Geolíngua é separar o joio do trigo entre os profissionais das citadas entidades e fazer com que o trigo denuncie o joio.

Marcos Alves Pintar disse:
05 de julho de 2018 às 12:33

Parece-me que a repercussão do caso merece algumas reflexões. Na época atual, a grande maioria quer prisões, condenações a penas elevadas, sofrimento no cumprimento da pena e nas medidas de restrição da liberdade. Pouco importa se o acusado é culpado ou inocente. No entanto, há como que uma complacência geral em relação aos crimes cometidos na Ditadura Militar, mesmo aqueles considerados como extremamente graves. Afinal, será mesmo que as massas querem mesmo mais condenações e pena, ou querem mais dar mais poderes aos agentes estatais?

Ramiro. disse:
05 de julho de 2018 às 13:51

Uma primeira questão, EUA e Canadá não ratificaram a Convenção Americana Sobre Direitos Humanos e nem reconheceram a competência da Corte Interamericana.
No entanto os EUA foram ativos nos Tribunais de Nuremberg. A Sentença Herzog cita vários tribunais internacionais, Ruanda, antiga Iugoslávia, Kósovo, cita inclusive o TPI. Não cita a doutrina R2P da ONU, mas faltou pouco.
A condenação é clara, a Lei de Anistia é nula. Fosse diferente e os Tribunais de Nuremberg e do pós-guerra no Japão seriam nulos.
A bomba agora vai cair no colo do STF, já que o Itamaraty manifestou-se no sentido de que o cumprimento da sentença é obrigatório.
Sugiro a leitura do artigo 7 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias.
Tal sentença causa medo, sim, pois outras virão. Há petições admitidas contra o Brasil por tortura policial.
O sistema prisional brasileiro pode levar o país a uma série de condenações internacionais.
E os que desprezam o direito internacional público, uma observação. A soberania existe enquanto outras nações reconhecem tratados internacionais que delimitam fronteiras. Se um país descumpre tratados internacionais que assina, violando os artigos 26 e 27 da Convenção de Viena Sobre Direito dos Tratados de 1969, o que impede da Bolívia ignorar o Tratado do Acre, a Venezuela ignorar os tratados internacionais sobre fronteiras, e EUA e Canadá e demais potências afirmarem que os tratados que garantem área de exploração econômica exclusiva do mar na região do pré-sal não tem mais vigência alguma?
Hitler quando se desligou da Liga das Nações havia, debaixo de escolas e hospitais, construído fábricas e preparado um poder bélico enquanto Inglaterra e EUA mantinham discussões neo liberais de que não havia razão para gastos para nova guerra.

Ramiro. disse:
05 de julho de 2018 às 13:55

Seria sensato lerem a sentença antes de comentar, inclusive as referências feitas ao artigo 7 do Estatuto de Roma, e a imprescritibilidade de crimes contra humanidade e a nulidade de auto anistias.
Faz-me rir pessoas pensarem como se o Brasil fosse uma grande potência militar capaz de enfrentar sozinho os outros países...
A propósito, já que citaram Portugal, competência da Corte Europeia de Direitos Humanos, na Sentença Herzog são citados vários julgados da Corte Europeia de Direitos Humanos afirmando a imprescritibilidade dos crimes contra a humanidade e nulidade das leis de auto anistia.

Agora como o STF vai enfrentar essa...

Neli disse:
05 de julho de 2018 às 15:04

Lembro da "Missa" de Herzog na Sé. Desci do ônibus na Praça João Mendes, após fazer um trabalho externo, e passei pela praça da Sé. Nunca vi tanta gente bem arrumada e elegante; e perguntei para alguém o que era. Muito triste tudo isso.
Por outro lado, deveriam esquecer o Passado e focar no presente.
Hoje morrem mais de 60 mil brasileiros e todos acham normal? Há uma epidemia de violência e silêncio abissal?
E esses caras (estrangeiros ou não) miram apenas numa morte há quarenta e tantos anos?
Quem foca o passado, esquece o presente e não terá futuro.
Será que o Brasil terá futuro? Esses 60 mil brasileiros não têm presente e muito menos um futuro.
Por fim, e quem matou o soldado Mário Kozel Filho foi responsabilizado?
Esse Tribunal (para que serve?), hoje, silencia quanto às mortes na Nicarágua (mais de 300 opositores), silencia nas mortes na Venezuela, silencia nas mais de 60 mil mortes por ano no Brasil, e aponta para uma morte há 45 anos?
Quem fica olhando muito o passado, esquece de ver o presente e que futuro terá?
É o caso do Brasil!
Terá um futuro?

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