Presos e egressos do sistema prisional terão direito assegurado para trabalhar em empresas com contrato de serviço com o Poder Executivo. A determinação está no Decreto 9.450, publicado no Diário Oficial da União desta quarta-feira (25/7), que institui a Política Nacional de Trabalho no Âmbito do Sistema Prisional.
O decreto foi assinado pela presidente da República interina, a ministra do Supremo Tribunal Federal, Cármen Lúcia. O objetivo é ampliar e facilitar a ressocialização de presos e egressos do sistema prisional por meio da inserção no mercado de trabalho, segundo o governo.
“Essa política tem também a função de combater a criminalidade de base prisional, as grandes facções”, disse o ministro da Segurança, Raul Jungmann.
O decreto atinge as contratações feitas pela União para realização de serviços. A empresa vencedora de licitação deverá ter uma parcela de empregados vindos do sistema prisional. “Nos editais de licitação, haverá a previsão da contratação desses presos. E, preenchidos os critérios do edital, será obrigatório que tais empresas absorvam essa mão de obra”, informou o ministro dos Direitos Humanos, Gustavo do Vale Rocha.
A medida vale para contratação de serviços, inclusive os de engenharia, com valor anual acima de R$ 330 mil. Vale para todos os regimes prisionais, exceto para os presos em flagrante ou em prisão temporária. Os egressos também podem ser contratados dentro da cota.
“A ideia é simples, mas o efeito que a gente espera é fundamental na ressocialização dessas pessoas”, diz Gustavo Rocha.
Nem todos os detentos terão o direito de participar da iniciativa. Devem ser autorizados pelo juiz de execução penal; ter cumprido, no mínimo, um sexto da pena; e comprovar aptidão, disciplina e responsabilidade.
Deverão ser reservados aos presos ou egressos 3% das vagas quando o contrato demandar 200 funcionários ou menos; 4% das vagas, no caso de 200 a 500 funcionários; 5% das vagas, no caso de 501 a 1.000 funcionários; e 6% quando o contrato exigir a contratação de mais de 1.000 funcionários.
Os serviços previstos no decreto não incluem o emprego de presos ou egressos no canteiro de obras, apenas em serviços adjacentes à obra, como limpeza ou vigilância. Os ministros não descartam, porém, a inclusão desse tipo de atividade futuramente.
Para Jungmann, a política é um primeiro passo também para enfraquecer a ação das facções criminosas dentro dos presídios. Oferecendo emprego, o governo quer dar uma alternativa para que os presos e egressos do sistema penitenciário possam se reinserir no mercado de trabalho e ajudar financeiramente suas famílias.
“Um dos fatores que levam à cooptação das facções aos presos é a assistência a famílias. É evidente que tem outros fatores, mas as facções dão sustentação à família do preso. E temos o egresso, que está estigmatizado. É evidente que essa política, por mais generosa e inovadora que seja, tem que ter muitas outras mais. Mas ela é um primeiro passo para que se rompa a dependência das facções dentro e fora do sistema”, afirmou o ministro da Segurança. Com informações da Agência Brasil e da Assessoria de Imprensa do Planalto.

Por Vasco Vasconcelos, escritor jurista e abolicionista. A Presidente Carmem Lucia tem em suas mãos uma ótima oportunidade de passar para história, se ela conseguir abolir de vez a o trab. análogo a de escravos, a escravidão contemporânea da OAB, enfim a libertação e cerca de quase 300 mil cativos, ou escravos contemporâneos da OAB, devidamente qualificados pelo Estado (MEC), jogados ao banimento sem direito ao primado do trabalho. Segundo o Egrégio STF ao julgar o INQUÉRITO 3.412 /AL dispondo sobre REDUÇÃO A CONDIÇÃO ANÁLOGA A DE ESCRAVO. ESCRAVIDÃO MODERNA, explicitou com muita sapiência (…) “Para configuração do crime do art. 149 do Código Penal, não é necessário que se prove a coação física da liberdade de ir e vir ou mesmo o cerceamento da liberdade de locomoção, bastando a submissão da vítima “a trabalhos forçados ou a jornada exaustiva” ou “a condições degradantes de trabalho”, condutas alternativas previstas no tipo penal. A “escravidão moderna” é mais sutil do que a do século XIX e o cerceamento da liberdade pode decorrer de diversos constrangimentos econômicos e não necessariamente físicos. Priva-se alguém de sua liberdade e de sua dignidade tratando-o como coisa e não como pessoa humana, o que pode ser feito não só mediante coação, mas também pela violação intensa e persistente de seus direitos básicos, inclusive do direito ao trabalho digno. A violação do direito ao trabalho digno impacta a capacidade da vítima de realizar escolhas segundo a sua livre determinação. Isso também significa “reduzir alguém a condição análoga à de escravo”. OAB precisa substituir o verbo arrecadar pelo verbo humanizar. Precisa respeitar a Convenção nº 168 da OIT relativa à Promoção do Emprego e à Proteção contra o Desemprego."Já não escravos. Mas irmãos".
Por: Vasco Vasconcelos, escritor e jurista. Qual o medo do Congresso Nacional abolir de vez a escravidão contemporânea da OAB? “De todos os aspectos da miséria social nada é tão doloroso quanto o desemprego” (Jane Addams).Estou convencido que existem alternativas inteligentes e humanitárias: tipo estágio supervisionado, ou residência jurídica “A bove majore discit arare minor” (O boi mais velho ensina o mais novo a arar).
Destarte, em respeito a dignidade da pessoa humana, ao direito ao trabalho torna-se imperioso e urgente a Presidenta República, também em respeito ao Princípio da Igualdade (art. 5º CF), dar tratamento isonômico aos Bel. em Direito (Advogados), editando uma Media Provisória abolindo a escravidão contemporânea da OAB, ou seja o fim do caça-níqueis Exame da OAB, uma chaga social que envergonha o país, revogando o inciso IV e § 1º do art. 8º da Lei nº 8.906, de 04 de julho de 1994, que dispõe sobre o Estatuto da OAB. “A privação do emprego é um ataque frontal aos direitos humanos. “Assistir os desassistidos e integrar na sociedade os excluídos” . A Constituição Federal prevê expressamente a responsabilidade do Estado perante todos os cidadãos, garantindo-lhes direitos e deveres fundamentais, abrangendo também a população que ingressa no sistema penitenciário. Se o preso tem o direito social ao trabalho (art. 6º da CF). Se até o condenado pela justiça (preso por crime hediondo) é assegurado o direito ao trabalho, tem direito, a reinserção social e profissional a inserção no mercado de trabalho, amparado pela Constituição Federal, no Código Penal e na Lei de Execução Penal (LEP), “que garantem ao preso o direito de trabalhar.Por quê os condenados ao desemprego pela OAB não tem esse direito? Pelo fim do caça-níqueis exame da OAB.
Por Vasco Vasconcelos. escritor e jurista. OAB um poder sem limites. Pelo veto integral dos PLs nº nº 8.347/2017 (PLS nº141/2015). Enquanto o país está batendo todos os recordes de desempregados, cerca de quase 14 milhões de desempregados, dentre eles, cerca de 200 mil cativos e/ou escravos contemporâneos da OAB, devidamente diplomados, qualificados pelo omisso MEC, jogados ao banimento, sem o direito ao primado do trabalho, num verdadeiro desrespeito à dignidade da pessoa humana. Enquanto o sistema carcerário brasileiro está em ruínas, com cerca de 726 mil presos, ou seja o Brasil possui a terceira maior população carcerária do mundo, atrás dos Estados Unidos e China, duas figuras pálidas e peçonhentas do enlameado Congresso Nacional, totalmente alheios à realidade nacional, apresentaram aos seus pares os perniciosos e asquerosos Projetos de Leis nº 8.347/2017 e o PLS nº141/2015, com o intuito de aumentar ainda mais a população carcerária deste país de aproveitadores e dos desempregados. Pasme, pretende tipificar penalmente a violação de direitos ou prerrogativas do Advogado e o exercício ilegal da Advocacia, e dá outras providências. Não satisfeitos com as injustiças sociais, que OAB, está fazendo com seus cativos /e ou escravos contemporâneos, o alvo maior desses indecentes PLs será colocar os cativos da OAB, atrás das grades. Isso é justiça social? O Presidente da Republica Michel Temer, tem a obrigação de VETAR essas excrescências os Projetos de Leis nº 8.347/2017 e o PLS nº141/2015, por afrontar a Constituição Federal, a Declaração Universal dos Direitos Humanos e por ferir de morte a dignidade da pessoa humana e o direito ao primado do trabalho.
Enquanto pessoas humildes sofrem em fila de desemprego, não contam com auxílio algum, outros estão morando na rua, sem condições para seu sustento, surge este decreto que, além de estranho, procura fazer caridade (muito torta, por sinal) com chapéu alheio.
Há um risco claro embutido nesta conduta.Só que o risco foi terceirizado.
Quem defende tal idéia, deveria dar o exemplo e contratar, nas diversas repartições do Estado, e até em suas casas, já que - acredito - não encontram óbices em sua adoção e por isso querem que empresas privadas a ponham em prática.
O cidadão pagador de imposto (pois paga imposto até no pãozinho do pingado da padaria), que jamais descumpriu regra ou lei alguma, é um ser invisível para o atual establishment pátrio.
Tal decreto é de uma ausência total de sensibilidade para todos os que acreditam que, apesar das mais diversas dificuldades que a vida possa apresentar, não há justificava para delinquir, pois é o caráter que nos molda, não as circunstâncias que nos cercam.
Há que se ter prioridades em momentos de crise. O país vive uma crise histórica.
Lembrem-se dos tantos anônimos sem pedigree ideológico.
Que alguém se importe com eles.
Obviamente, a Ministra Cármen Lúcia apenas sancionou o decreto por estar substituindo o Presidente que viajou. Todas as tratativas anteriores à edição do decreto ocorreram entre o Presidente e os Ministros das pastas pertinentes. O que mais uma vez salta aos olhos é o "autocrático" caráter desse governo Temer, mas nem vou falar de possível favorecimento a seus pares ... A medida é conveniente, do ponto da vista da execução penal, porém muito inoportuna, além de claramente sectária. Partindo do mesmo pressuposto da necessidade de encontrar emprego para pessoas que têm muito mais dificuldade de inserção no mercado de trabalho, as empresas que firmem contratos com a Administração deveriam estar obrigadas a designar uma cota de empregos para pessoas com mais de quarenta anos, pessoas desempregadas há muito tempo e assim por diante.
quase todas as empresas do meu Estado que atendem essa demanda foram roubadas. Como se disse coitados dos honestos que aguardam emprego. O Brasil é dos criminosos. nunca o STF declarou estado inconstitucional dos hospitais, mas, coitados dos detentos.
As cadeias, certamente, ficarão ainda mais superlotadas. O homem de bem, coitado, terá que praticar algum crime para poder ter direito a um emprego. Hipocrisia tem limite. Se fosse para servir as autoridades públicas em seus gabinetes ou emprega-los como domésticos nas residencias de nossas autoridades, nada contra, afinal estariam mesmo tudo em casa.
Se aqui não for o inferno, com certeza é o purgatório.
O governo a cada dia, intensificada desde a gestão dos PTralhas, está se descambando para o Estado Democrático de "Direito" Ilícito.
Acorda Brasil!
Não vejo nenhuma autoridade dissertar ou apresentar proposta de amparo às vítimas dos delinquentes, aqueles cidadãos, pobres ou ricos, que trabalham, produzem, pagam impostos e são diuturnamente assaltados e assassinados pelos "desassistidos da sociedade".
A parcela trabalhadora da nossa sociedade, esquecida, está literalmente à mercê de bandidos de todas as matizes, armados de canetas em Brasília e de armas de fogo em todas as cidades brasileiras.
Sempre que há uma "canetada" de Brasília nesta área é para implementar privilégios a marginais.
Estamos na berlinda!
Esperemos que, um dia, por algum milagre, apareça alguém disposto a defender as vítimas.
Para os seus algozes já há protetores demais!
Rui Barbosa disse, há mais de cem anos, que o honesto teria vergonha de ser honesto.
Jamais terei vergonha de ser honesta, mas, envergonho de ter nascido na República das Jabuticabas: onde o bandido comum é alçado à condição de Cidadão!
E desde a Constituição Cidadã, ops, Jabuticaba (aquela que concedeu cidadania para bandidos comuns), vige o aforismo: o crime compensa.
A República das Jabuticabas está nessa epidemia de crimes e os jabuticabanos ditos intelectuais, não sabem o motivo.
É só pensar!
COTA para Presos!
Absurda Jabuticaba.
Hoje existem mais de 13 milhões de desempregados e a Cota é para quem não respeitou a Lei Penal?
Rui focou naquele presente o "hic et nunc"!
O gênio fala no presente mirando o futuro.
COTA PARA OS ACIMA DE 40 ANOS!
Será que a douta presidente da República, não percebe que pessoas(homens/mulheres) acima dos 40 anos tem o mercado de trabalho fechado?
E a Presidente da Republica assina cota para presos.
E os Maiores de 40 anos?
Vão aguardar na Rua da Amargura ou melhor Praça dos Três Poderes, para conseguirem empregos, senhora Presidente da República?
O mercado de trabalho tem as portas fechadas para homens e mulheres após os 40 anos e a Cota é para presos...
E quer ampliar a Idade para Aposentadoria.
Excelente, mas, e quem está desempregado, acima dos 40 anos, vai arrumar emprego onde, doutos ministros, douta Presidente da República?
13 milhões de desempregados e a culta presidenta da República assina um decreto impondo Cotas para Presos.
Rui Barbosa um gênio!
Falou lá, mirando aqui e agora.
Vergonha de ter nascido na República das Jabuticabas, cujo Ordenamento Positivo Nacional diz, implicitamente: o crime compensa.
E o maior de 40 anos, desempregado?
Ele tem o carma de ter nascido aqui?
Data vênia e indignada!
Em pouquíssimas palavras, ninguém é obrigado a delinquir, mas essa visão tem que ser mudada, aqui vale a pena. Fora que esta-se garantindo o futuro de quem gere atualmente o país, eles estão no poder para ter vantagem própria.
Escreveu, com boa dose de arrogância, o Felipe Soares de Campos Lopes (Advogado Assalariado - Criminal): "As críticas devem se limitar às dificuldades materiais em cumprir o mister proposto, não em criticar a tentativa de ressocialização."
Não, em geral as críticas não são sobre a tentativa de ressocialização em si, mas sobre o fato de ela estar sendo feita às custas da sociedade (incluindo aí, principalmente, os desempregados que não cometeram crimes)!
O Brasil, definitivamente não é um País para as pessoas decentes. Talvez por essa razão os Poderes da República defendam a nova onda mundial de imigração pela simples insatisfação com o país berço. Pois, assim, os brasileiros descentes emigrarão. Enquanto isso, o Brasil aos poucos vai se transformando no país dos bandidos comuns, do colarinho branco, políticos e apaniguados (casta de bandidos). Enquanto ao cidadão (bandido não é cidadão) é negado o direito à cidadania, a ele é imposta a obrigação de pagar tributos.
O Brasil, definitivamente não é um País para as pessoas decentes. Talvez por essa razão os Poderes da República defendam a nova onda mundial de imigração pela simples insatisfação com o país berço. Pois, assim, os brasileiros descentes emigrarão. Enquanto isso, o Brasil aos poucos vai se transformando no país dos bandidos comuns, do colarinho branco, políticos e apaniguados (casta de bandidos). Enquanto ao cidadão (bandido não é cidadão) é negado o direito à cidadania, a ele é imposta a obrigação de pagar tributos.
Antes de aplicarem este sistema à sociedade civil produtiva, deveriam fazer um teste interno entre os próprios idealizadores.
Se cada senador, deputado, ministro de estado, governador, deputado estadual, ministro dos tribunais, desembargador e juiz fosse obrigado a empregar em suas residencias e nos gabinetes um presidiário, teríamos neste "novo" sistema de ressocialização em torno de 80 mil presos com possibilidades de se tornarem pessoas "honestas" ou recuperadas.
Todos sabem que há um certo risco de acontecer o inverso, se sofisticarem em seus atos ilícitos.
A mentalidade de esquerda do servidor público brasileiro continua a fazer estragos à sociedade civil produtiva, menospreza as pessoas de bem, abusa da inteligência e se declara e revela a cada dia suas incompetências, bastando o péssimo serviço público que presta.
Devolver para a sociedade as obrigações próprias do Estado, é fazer cortesia com chapéu alheio. É um ato autoritário e de incompetência.
Agora, para criarem um plano nacional de desenvolvimento social e econômico para a médio e longo prazo reduzir os problemas sociais, não dispõe de idealizadores.
A incompetência, regada a um sistema de corrupção (o termo correto é extorsão), ambiente ideal para malfeitores, dificilmente sairemos deste purgatório.
Em tentar em reinserir-los na sociedade, com emprego garantido, o que para muitos da sociedade, pessoas de boa índole, ilibadas, e que jamais cometeram crime algum, esperam um bom tempo por uma oportunidade e muitas das vezes não a conseguem, e mesmo assim não se desviram, e desviam do caminho da boa conduta.
Agora já que tenha que começar por um emprego " garantido por Lei ", pois empresário, comerciante nenhum, grande, médio ou pequeno que seja, não é obrigado a empregar quem não queira; então, já que tornou-se obrigatório o " emprego, chamemos-o de Legal ", por que não começar dando as referidas vagas, após " concursos exclusivos, vagas essas de abrangência territorial nacional [ já que é uma oportunidade de recomeçar uma vida nova, que seja portanto, em qualquer lugar do país ]" para preenchimento ou mesmo substituições das mesmas nos funcionalismos Municipais, Estaduais ou Federais; pois sabe-se muito bem, que há muito a ser feito em nosso país afora.
Em assim sendo, estarão verdadeiramente trabalhando, produzindo para a sociedade, da qual foram cada qual em suas atitudes um " temido algoz ".
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