Juiz vê desespero emocional e absolve “mula” preso com cocaína

O juiz Marcus Vinícius Reis Bastos, da 12ª Vara Federal, absolveu um equatoriano preso em flagrante em março deste ano no aeroporto de Brasília quando carregava uma mala com aproximadamente 5,8 kg de cocaína. Ao absolver o homem, o juiz considerou situação de pobreza e desespero emocional do réu. Para o magistrado, não há como atribuir responsabilidade penal nesse caso.

A denúncia foi oferecida pelo Ministério Público Federal. Em seu depoimento, o equatoriano contou que vive desde 2001 na Espanha com esposa e dois filhos e que a empresa para a qual trabalhava faliu, tendo sido recrutado para transportar a droga.

O preso contou que foi contratado para fazer o serviço em troca de 10 mil euros. Em março ele desembarcou em Porto Velho, foi até Guarajá-Mirim e então para a Bolívia para receber uma mala que deveria levar até Portugal. Ele alega que não sabia o conteúdo da mala, só recebendo a bagagem um dia antes de embarcar para Lisboa.

Representando o equatoriano, a Defensoria Pública apontou que, conforme o depoimento do réu, ele atuava como "mula" e que aceitou o trabalho diante de suas condições pessoais, para garantir seu sustento e de sua família. Na defesa, a DPU enfatizou que não era exigível outra conduta. “O seu estado de vulnerabilidade emocional, psicológico e financeiro propiciou a prática do delito", afirmou a Defensoria.

Ao julgar o caso, o juiz reconheceu o estado de vulnerabilidade do homem e, com base nas circunstâncias pessoais, decidiu pela absolvição. “Não há como se atribuir culpa ao réu, e consequentemente afirmar sua responsabilidade penal, pois, diante de suas circunstâncias pessoais e familiares, não poderia ter agido de outro modo. Atuou com vistas a prover o sustento de sua família”, afirma Marcus Vinícius Reis Bastos.

Clique aqui para ler a decisão.
1009383-72.2018.4.01.3400

Ana Pompeu

é repórter da revista Consultor Jurídico.

Rivadávia Rosa disse:
30 de julho de 2018 às 09:29

Aí temos a novíssima excludente [Exclusão de ilicitude: Art. 23, I-III - CP]: “estado de vulnerabilidade emocional, psicológico e financeiro”.
Assim, vamos marchando e configurando um narcogoverno, ‘amplo, geral e irrestrito’...

Professor Edson disse:
30 de julho de 2018 às 09:43

Resumindo, para esse juiz a condição de pobreza, faz o traficante ser imune ao código penal brasileiro.

Professor Edson disse:
30 de julho de 2018 às 09:47

Não precisa nem dizer o estrago que um "juiz" como esse faz ao Brasil, imagina o incentivo agora para esse tipo de crime.

Eduardo. Adv. disse:
30 de julho de 2018 às 11:39

Aí se fosse advogado particular...
Mas com o povo garantindo a defesa gratuita ao sistema de tráfico, não faltarão os que apluadirão....

DPF Falcão - apos disse:
30 de julho de 2018 às 12:45

Agora, é só alegar dificuldades financeiras, pobreza etc., para obter uma espécie de salvo conduto para a prática de crimes. Furtou, roubou, traficou (armas, pessoas e drogas), corrompeu-se... ah! Estava desesperado, sem condições de sustentar a família. Trabalho honesto, 8/10h por dia, debaixo de sol, capinando, assentando tijolos? Pra quê?

Servidor estadual disse:
30 de julho de 2018 às 13:03

Acreditar que uma pessoa se desloque para outro país, para transportar mala sem saber o que tinha no sei interior, mais, que tal mala não tinha nada de ilícito, recebendo por tal trabalho 10.000, é ser por demais ingênuo. O último apague as luzes.

João Ricardo 1 disse:
30 de julho de 2018 às 14:04

...adotado o entendimento do magistrado, acabou a justiça criminal...só chorando mesmo...eta país que não tem jeito

Rejane Guimarães Amarante disse:
30 de julho de 2018 às 14:22

... da seguinte forma : todo e qualquer crime é praticado por pessoa que não está em sã consciência, portanto, com problemas psicoemocionais que requerem tratamento (psicoterapia, por vezes acompanhada de medicamentos), desde que o delinquente/doente reconheça a doença e aceite o tratamento. No entanto, isso não é excludente de ilicitude, devendo ser aplicada a lei penal e suas atenuantes, bem como, na execução da pena, avaliação de benefícios. Salvo melhor juízo.

João Ricardo 1 disse:
30 de julho de 2018 às 15:10

...adotado o entendimento do magistrado, acabou a justiça criminal...só chorando mesmo...eta país que não tem jeito

mat disse:
30 de julho de 2018 às 18:07

Da redação ao fundamento. Sem comentários.
O pior é que vários processos de colarinho branco, incluindo alguns envolvendo o ex-presidente Lula, seriam redistribuídos a esta Vara. Daí vem uma absolvição como esta e o problema é o Ministério Público, os Jacobinos, o Estado Policial. Preocupante uma decisão como esta.

Neli disse:
30 de julho de 2018 às 21:51

Data vênia essa r. decisão deveria ser reformada. Pobreza ou problema emocional jamais foram excludentes de ilicitude. E se o acusado conseguisse alcançar seu intento, ficaria "quase " milionário.
Por outro lado, o Brasil está se transformando, graças à Constituição Jabuticaba (a única do Universo a dar cidadania para bandidos comuns) numa “res nullius".
Muito triste o País viver nessa epidemia de crimes e sem nenhuma, absolutamente, nenhuma perspectiva de ser debelada essa epidemia.
Rui Barbosa, como todo gênio, falou naquele presente mirando o futuro distante, hic et nunc, o honesto tem vergonha de ser honesto.
Data vênia.

José Ribas disse:
31 de julho de 2018 às 03:50

E bom de se ver q ainda há juizes em Pindorama. Palmas para o magistrado q, acertadamente, nada contra a corrente punitivista.

adv__wgealh disse:
31 de julho de 2018 às 07:42

Oh! juiz, e se seu filho fosse um dos destinatários dessa droga, será que sua familia (já que demonstra não sofrer pelos viciados e parentes) não sofreria de "desespero emocional", enquanto seu filho é condenado à morte pela droga, pela policia ou pelos traficantes...
Seria juiz isento ou conivente com o tráfico...
Como já citado, NÃO EXISTE EXCLUDENTE DE ILICITUDE o "desespero emocional", como FUNCIONÁRIO PAGO PELO PUBLICO, SEU DEVER É PROTEGER A SOCIEDADE E NÃO OS TRAFICANTES.
No minimo é uma decisão suspeita que mereceria ser melhor investigada pela Policia Federal, Corregedoria, ou outro orgão equivalente.
Conviver com os escândalos nos poderes executivo e legislativo é sofrido mas passa, NO JUDICIÁRIO É INACEITÁVEL.
É minha opinião.

J. Ribeiro disse:
31 de julho de 2018 às 07:58

Considerando a notícia acima, querem mesmo transformar este país em verdadeiro curral.
Se levado a um vigário, pelo menos 500 pai nosso e 1000 ave maria, seria sua pena.
Acorda Brasil!

Gusto disse:
31 de julho de 2018 às 10:47

Tudo que é podre está, cada dia mais, ficando claro no sistema do judiciário brasileiro. Este país é mesmo o esgoto do planeta, gerenciado por anencéfalos como esse juiz.

Bia disse:
31 de julho de 2018 às 11:12

Esse juiz realmente passou no exame da magistratura? Uma pergunta pertinente, já que essa sua decisão é desprovida totalmente de fundamentação juridicamente válida! Se passou, acho que deve estar muito "debilitado pelo excesso de serviço". Nesse caso, as autoridades competentes da magistratura deveriam dar-lhe uma outra oportunidade de "novo exame da magistratura" com base em seu "inquestionável cansaço físico e mental para exercer tal mister", o que acham?? E, assim, caminha esta república cada vez mais despedaçada e desmoralizada!!!

Ian Manau disse:
01 de agosto de 2018 às 09:15

Por ser um país que encarcera por tudo, o Brasil é um atraso econômico. Pensem nisto antes de publicarem bobagens, punitivistas.

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