Estados e municípios não podem legislar sobre telecomunicações, matéria de competência exclusiva da União. Por isso o Supremo Tribunal Federal declarou mais uma lei estadual, agora do Piauí, que previa a instalação de bloqueadores de sinal de celular e internet em presídios.
A decisão foi unânime e seguiu o voto do relator, ministro Luiz Edson Fachin. Ele aplicou os já inúmeros precedentes do Supremo sobre a matéria.
A ação direta de inconstitucionalidade foi ajuizada pela Associação Nacional das Operadoras Celulares (Acel), que alegou que o estado não pode transferir para as empresas a obrigação de zelar pela segurança pública, e sustentou que a norma piauiense invade a competência privativa da União para legislar sobre telecomunicações, como prevê o artigo 21 da Constituição Federal.
ADI 5.585

Tudo indica que a instalação de bloqueadores se reporta ao estabelecimento prisional e nele, o órgão estadual, teria a responsabilidade e gestão da atividade prisional, o que inclui, para a segurança e controle dos presidiários, a aplicação de sistemas de bloqueio de sinais de comunicação.
Como é difícil compreender e viver neste país, o que acaba sendo taxado como país da Alice e do Alibaba.
Acorda Brasil!
Lugar de bandido é na cadeia e incomunicável.
Pelas decisões parece que rola algo mais que o desinteresse pela SEGURANÇA PÚBLICA do PUBLICO, não dos bandidos...
Todos os brasileiros sabem que mesmo nas grandes cidades, pior nas pequenas, O SINAL É DEFEITUOSO, FRACO OU INEXISTENTE.
PORQUE NOS PRESIDIOS O SINAL DE TELEFONIA MOVEL É SEMPRE EXCELENTE...
A excelente comunicação DOS PRESOS, via celular, interessa a quem, QUEM PATROCINA, QUEM PROTEGE, quem garante, quem LUCRA COM A PROTEÇÃO DE BANDIDOS...
dorme, dorme, brasileirinho pagador de impostos, que a justicinha (STF-STJ...) ainda vai te pegar...
.... agradecem!
Bandidagem agradece.
Com ministros desse tipo, não será preciso nomear defensor para os criminosos... o STF defende mais do que a própria Defensoria...
A questão não é o STF decidir, acertadamente, sobre o tema. De fato cabe à União legislar sobre telecomunicações.
A questão a ser posta é: porque até o momento o Poder Legislativo não regulamentou essa situação que vem se arrastando há anos?
Com esta atitude o Supremo mais uma vez despreza a situação de violência que o país vive e beneficia o crime organizado.
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