Foi publicado nesta terça-feira (7/8) o acórdão no qual o Supremo Tribunal Federal definiu que medidas cautelares contra parlamentar exigem aval do Congresso caso comprometam o mandato.
O julgamento ocorreu em outubro do ano passado, tendo sido decidido pelo placar apertado de 6 votos a 5. A Ação Direta de Inconstitucionalidade 5.526 foi proposta pelos partidos PSC, PP e Solidariedade.
O relator, ministro Luiz Edson Fachin, ficou vencido. Para ele, permitir que a Câmara dos Deputados e o Senado Federal tenham a palavra final em relação às cautelares contra seus integrantes representaria uma ampliação da interpretação das normas que regem a relação entre os Poderes.
Os ministros Luís Roberto Barroso, Luiz Fux, Rosa Weber e Celso de Mello seguiram o entendimento do relator. O ministro Alexandre de Moraes, porém, abriu a divergência e foi acompanhado por Gilmar Mendes, Dias Toffoli, Marco Aurélio, Ricardo Lewandowsk e pela presidente, ministra Cármen Lúcia, responsável por dar o voto de minerva.
Clique aqui para ler o acórdão.
ADI 5.526

... da enorme responsabilidade quando julgou neste caso. É compreensível que tivesse desempatado no sentido de deixar a cargo da Casa Legislativa respectiva a decisão final sobre o tema, uma vez que implica numa espécie de "suspensão" da atividade do parlamentar. Pois é, mas a Casa Legislativa em questão, o Senado, não teve a mesma responsabilidade, por motivos óbvios. Julgam como legislam, focalizando apenas seus próprios interesses. O caso do Senador Aécio foi escandaloso. Aí, o País chega num impasse, pois os parlamentares não revogam o foro privilegiado, não prestigiam decisões corretas e fundamentadas do Judiciário contra parlamentares, porque, ressalvadas as honrosas exceções, a grande maioria não se pauta pelo respeito e cumprimento às leis. Não vivemos num Estado de Direito pela omissão dos governantes.
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