A Lei Eleitoral exige isonomia e veda que qualquer candidato tenha tratamento privilegiado na televisão e no rádio. Esse é o argumento utilizado pela defesa do ex-presidente Lula, preso em Curitiba desde abril em cumprimento antecipado da pena, para pedir ao TSE que emissoras de televisão cubram sua campanha eleitoral à Presidência pelo PT.

Paulo Pinto/Agência PT
A defesa do político, feita pelo escritório do ex-procurador da República Eugênio Aragão, agravou, nesta segunda-feira (27/8), a decisão do ministro Sérgio Banhos, que justificou a falta de provas para indeferir o pedido de liminar para que a Globo, RedeTV!, Band, SBT e Record começassem a cobrir a agenda eleitoral do partido.
Os advogados apresentaram os números relacionados ao tempo de cobertura para cada candidato dedicado pela Rede Globo. Segundo as provas juntadas na petição, referentes aos jornais entre 20 e 24 de agosto, apenas no dia 20 o Jornal Nacional utilizou 21 segundos para comunicar que não cobriria a agenda de Lula e de seu vice Fernando Haddad por causa da prisão.
Para efeitos comparativos, o documento apresenta que foram dedicados 5 minutos, sendo 1 minuto por dia, para as campanhas de Marina Silva (Rede), Ciro Gomes (PDT) e Geraldo Alckmin (PSDB). Jair Bolsonaro (PSL) apareceu durante 4 minutos no período porque não teve agenda no dia 20 de agosto, e Álvaro Dias (Podemos) teve 1 minuto no total. As demais emissoras não citaram a chapa do PT em nenhum dia do levantamento.
"Ademais, cumpre destacar que o presente caso não diz respeito à liberdade jornalística, uma vez que a Constituição Federal e a Lei Eleitoral são bastante claras acerca da necessidade de tratamento isonômico aos candidatos por parte das emissoras televisão", afirmaram os advogados do ex-presidente que para afastar o argumento utilizado pela Globo de que Lula é inelegível, afirmaram que o político é o primeiro nas campanhas de intenção de voto.
"Em outras palavras, uma vez que escolheram fazer a cobertura diária dos candidatos, então que dispensem a todas as candidaturas iguais condições de tratamento, não podendo excluir nenhuma candidatura, sob pena de privilegiar todas as outras", concluíram. No agravo, a defesa pede, por fim, que o pedido seja remetido ao Pleno do TSE diante de uma segunda recusa do juiz Sérgio Banhos.
Clique aqui para ler o agravo regimental.
Representação 0600965-90.2018.6.00.0000
Lula não foi declarado inelegível pelo TSE, portanto candidato é.
As TVs, Rádios, etc., deveriam dar cobertura a agenda eleitoral de Lula e não do partido, assim, qual seria a agenda eleitoral de Lula? A escala de banhos de sol? Quando recebe as visitas e quem foram?
Não é campanha do PT ou de seu vice, mas do candidato à presidência que está preso e sua agenda é diminuta como um preso qualquer e delimitada ao espaço do prédio da PF que ocupa.
Qualquer argumento não pode ser levado a sério, embora Lula é sempre citado nos jornais, TVs etc., inclusive os índices de intenção de voto. Já se fala de mais e além do que se deveria para quem está cumprindo pena por diversos crimes.
É claro que tal pleito será negado pois a candidatura do ex-presidente Lula já nasceu fadada a morte pois é impossível se reverter.
Essa situação ridícula continuará persistindo até que a candidatura de Lula seja formalmente impugnada.
Talvez essa presepada toda sirva de lição para que se mude o prazo para impugnação e o trâmite para antes dos debates e propagandas eleitorais pois não há como se conceber que esse fato aconteça outras vezes criando confusão na cabeça do eleitor ou puxa-saco que acredita que a eleição é válida.
A título de sugestão, pode-se fazer a divulgação da campanha do "candidato" Lula com links direto de Curitiba, informando, todos os dias, que o candidato não pode fazer campanha, posto que se encontra impossibilitado de participar dos compromissos eleitorais porque se encontra preso pela prática de crimes contra a administração pública.
Estertores. Tentam nos convencer e, muitos pode acreditar que o golpista e suas vítimas estão conectados em um relacionamento simbiótico, de amor e ódio, que traz satisfação aos dois. E, assim pensam que “o mundo quer ser enganado – e que assim seja” [mundus vult decip – ergo decipiatur], mas o fato é que não deixa de ser cinismo admitir e compartilhar a crença de que se pode enganar não só cidadão, mas também um País inteiro, e ainda concluir perversamente que a vítima deve culpar a si própria.
A MAIORIA DO SUPREMO JÁ DEFENDEU JURISPRUDÊNCIA DA CANDIDATURA LULA
Fux ://youtu.be/eWc6h1QfEgE r/>Alexandre de Moraes br/>Gilmar Mendes br/>Edson Fachim br/>..
Leia: o "NOVOS PARADIGMAS DO DIREITO ELEITORAL", de 2016.
Assista:
Barroso
https
Rosa Weber
https://youtu.be/maFRcTqB3nM<b
https://youtu.be/4g-bvQnITQc<
https://youtu.be/eLTJuz9S3q4<
https://youtu.be/Cf2ESiYTmKM<
LIMINAR DA ONU SUSPENDE FICHA LIMPA
Por: Thaís S. Moya - socióloga, pós-doc em Ciências Sociais (Unicamp)
Leia: rocesso/verProcessoPeca.asp?id=308563579 &tipoApp=.pdf isprudencia/menuSumario.asp?sumula=1268< br/>Essa matéria recebeu o selo 025-2018 do Observatório do Judiciário.
Acórdão da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5240, de 2015:
http://www.stf.jus.br/portal/p
Súmula Vinculante 25:
http://www.stf.jus.br/portal/jur
Para compeçar o TSE nem poderia aceitar sequer o protocolo de registro da candidatura, pois o LULA está preso e por isso não pode ser candidato, só o PT não sabe isso ainda, porém o pior é que sabem, mas querer fazer troça do povo brasileiro e utilizar o poder judiciário a perder tempo com o IMPOSSÍVEL, e nós povo brasileiro pagando altíssimos impostos para sustentar esta corja toda.
O Sr. Lula é um criminoso formalmente processado, denunciado, julgado e condenado com confirmação à unanimidade pelo TRF4, e confirmada pelo STJ, e todas as tentativas de ludibriar o STF foram rechaçadas. O que acontece é que o STE já deveria ter declarada a inelegibilidade do pretensioso maioral, simplesmente aplicando a lei da ficha limpa. Que a justiça cumpra com o seu dever.
O Sr. Lula é um criminoso formalmente processado, denunciado, julgado e condenado com confirmação à unanimidade pelo TRF4, e confirmada pelo STJ, e todas as tentativas de ludibriar o STF foram rechaçadas. O que acontece é que o STE já deveria ter declarada a inelegibilidade do pretensioso maioral, simplesmente aplicando a lei da ficha limpa. Que a justiça cumpra com o seu dever.
A falta de caráter desse desvairado chefete da maior quadrilha política que infestou no poder e consumiu com a roubalheira desenfreada dos recursos públicos, além do trucidamento cada vez mais acentuado não só moral deste País, mas das suas instituições, inclusive as de ordem Jurídica, é que incita um marginal desse naipe a este tipo de tão torpe como de desvairada postura. Estamos mesmo no atoleiro fecal geral e irrestrito da falta de vergonha na cara de e do desvario público de gentalha desse naipe. Até onde mais vamos submergir?
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