No Direito Penal, não há espaço para criatividade judicial, tampouco para clamor público, afirmou o ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal, em evento na Associação dos Advogados de São Paulo (Aasp), nesta segunda-feira (27/8).

Em clara resposta a críticas sobre o perfil punitivista da 1ª Turma do STF — da qual ele faz parte — o ministro afirma que o clamor público não pode influenciar os julgamentos. “Em matéria penal não há espaço nem para criatividade judicial, nem muito menos para ativismo judicial e tampouco para clamor público e menos ainda para ouvir voz das ruas. Eu não acho que se mude o país com o Direito Penal, nem com vingadores mascarados. Mas o Direito Penal tem um aspecto civilizatório”, afirmou o ministro.
A área criminal, para ele, é um espaço em que não há possibilidades de escolhas políticas e ideológicas. “Mais do que em todas as outras, é preciso trabalhar com os fatos e as provas que existem. O Brasil misturou ideologia, projetos de poder e desonestidade. E nós estamos com muita dificuldade para desfazer esse emaranhado que se colocou”, acrescentou.
O ministro também lembrou alguns de seus posicionamentos nos últimos anos, como no foro por prerrogativa e a não obrigatoriedade do cumprimento de um sexto da pena para autorização de trabalho externo ao condenado em regime inicial semi-aberto. “Direito Penal não pode escolher alvos. Portanto não tem réus que eu goste e réus que eu não goste, réu que eu tenha afinidade ou não. Eu tenho a pretensão sincera de não ter desviado o meu caminho, nem quando chegou em A, nem quando chegou B, nem quando chegou em L”, disse o ministro.
Democracia estável
O ministro lembrou ainda o período ditatorial no país, quando ele se preocupava com a censura à imprensa e as constantes violações de direitos humanos. Por isso, hoje, Barroso afirma não temer pela democracia brasileira, pelo contrário, acredita em sua solidez e estabilidade.
“Eu temo é nós continuarmos a ser esse país 'mais ou menos' que não consegue furar o cerco da renda média. Liderado por uma 'gente mais ou menos', que acha que desviar dinheiro público não é muito problema. Com isso, todas as relações são comprometidas e contaminadas e cria-se uma relação pervertida entre a cidadania e o Estado”, criticou.
A corrupção no Brasil não foi produto de falhas individuais ou pequenas fraquezas humanas, mas sim um esquema abrangente de arrecadação e desvio de dinheiro envolvendo os diversos patamares da sociedade. Para Barroso, a corrupção no país não pode ser a única agenda.
NY e Salvador
“O que aconteceu no Brasil foi um pacto oligárquico de saque do Estado, celebrado por parte da classe política, parte da classe empresarial e parte da burocracia estatal”, disse o ministro.
De acordo com Barroso, ainda que a população tenha voltado os olhos para a corrupção e essa seja uma pauta preocupante, há inversão de valores no cenário. “Hoje há mais gente indignada porque o [juiz federal] Sérgio Moro foi receber um prêmio em Nova Iorque do que um político tinha R$ 51 milhões no apartamento”, afirmou Barroso, em referência ao ex-ministro Geddel Vieira Lima (PMDB).
Foi algum momento de lucidez? Ou ele está de brincadeira? É pegadinha?
Embora corretas e ancoradas em princípios constitucionais, as afirmações do ministro Barroso parecem contradizer os seus próprios votos proferidos na seara do direito penal no STF. Prova dessa contradição é o próprio voto, hoje proferido, no julgamento de recebimento da denúncia contra o deputado Bosonaro. Desprezando, flagrantemente, o que disposto em norma de envergadura constitucional, o cioso ministro acabou por transformar a inviolável opinião de um parlamentar (art. 53 CF) em elemento indiciário suficiente a justificar o recebimento de denúncia crime. Ora, se isso não é ativismo no campo do direito penal, o que então seria, prezado ministro Barroso?
Barroso é a hipocrisia e oportunismo em pessoa
Ao relativizar o art. 5, LVII da CF proferiu voto apelando para a coletividade e para o fim da impunidade. O Sr. é ativista em qualquer seara do Direito brasileiro.
Ora que contraditório senhor ministro, não foi o senhor que indeferiu o pedido de HC do Lula, pois que não só o judiciário estava na hora de avançar, mas sim, que o povo exigia este avanço? Clamor popular assim como costume não faz LEI no DIREITO PENAL. Ressalto que não sou da defesa de Lula! kkk
Endosso as palavras do culto Ministro.
Só que, existe um casal cumprindo uma pesada pena carcerária injustamente por causa do tal Clamor público.
Refiro-me ao casal Nardoni.
Ali houve, claramente, um crime preterdoloso praticado pelo pai e a madrasta não participou do ato ilícito.
E, no entanto, ambos foram, repiso-me, condenados a uma pesada pena carcerária.
A mídia se arvorou em julgador, desconhecendo as regras elementares do Direito Penal (e processual) e condenou a ambos.
Interessante que a mesma mídia que condenou o casal (ele preterdoloso, ela não praticou desrespeitou o art. 121 do Código), nuns anos antes, silenciou obedientemente em relação a um par que, assassinou sua ex-namorada.
Um grande erro do Judiciário no Brasil.
E todos os silenciaram,em ambos os casos
Escrevo como estudiosa do Direito Penal, porque não conheço os condenados e nem seus advogados.
Externo à Vossa Excelência toda admiração.
Falou isso em uma palestra ou stand up? Não nega sua natureza de sempre falar para agradar a plateia.
Esse aí é um coitado. Destruiu a carreira ao entrar no Supremo. Não faço ideia do nível de pressão e até mesmo de chantagem que ele deve ter recebido para se tornar esse monstro ignorante e demagogo que se apresenta atualmente. A cereja do bolo pra mim foi equiparar erro jurisdicional (rectius prisão indevida de um sujeito) a um mero acidente de trânsito, apenas para dizer que o erro faz parte do risco. Ele deveria transcrever essa parte em seus livros.
Interfere no "povão", extremamente ignorante, manipula os advogados criminais, mas, também, revela a verdade, geralmente não aceita pelos envolvidos por condutas criminosas.
Interfere no "povão", extremamente ignorante, manipula os advogados criminais, mas, também, revela a verdade, geralmente não aceita pelos envolvidos por condutas criminosas.
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