Dias Toffoli sanciona lei que torna crime importunação sexual

A importunação sexual se tornou crime no país. O presidente da República em exercício, ministro do Supremo Tribunal Federal Dias Toffoli, sancionou nesta segunda-feira (24/9) a lei que tipifica a prática. Também foi ampliada a pena para estupro coletivo e tipificada a chamada pornografia de vingança.

G.Dettmar/ag.CNJ

Como presidente interino, ministro Dias Toffoli sancionou lei que torna crime importunação sexual.

Pela lei sancionada, caracteriza importunação sexual o ato libidinoso praticado contra alguém, e sem autorização, a fim de satisfazer desejo próprio ou de terceiro. A pena prevista é de 1 a 5 anos de prisão. A proposta ganhou fôlego depois de casos como o registrado em São Paulo, quando um homem se masturbou e ejaculou em uma mulher no metrô.

Também foi transformado em crime a divulgação, por qualquer meio, de vídeo e foto de cena de sexo ou nudez ou pornografia sem o consentimento da vítima, além da divulgação de cenas de estupro. A lei aumenta a pena em até dois terços se o crime for praticado por pessoa que mantém ou tenha mantido relação íntima afetiva com a vítima, como namorado, namorada, marido ou mulher. A intenção é evitar casos conhecidos como pornografia de vingança.

Segundo o presidente em exercício, os projetos representam uma “celebração à proteção da família”. Um deles amplia as hipóteses de perda do poder familiar, no caso de pessoas que cometem crimes contra pai ou a mãe de seus filhos. Antes chamado de pátrio poder, o poder familiar envolve direitos e obrigações relacionados à tutela dos pais sobre os filhos. “Nada mais natural do que retirar o poder familiar daqueles que se mostram inaptos a exercer esse poder, que é o familiar”, disse.

A nova legislação altera o Código Penal, de forma a incluir, entre as possibilidades de perda de poder familiar, os crimes dolosos sujeitos a pena de reclusão cometidos contra descendentes ou cônjuges e companheiros, até mesmo quando já divorciados. Até então, havia a possibilidade de perda do poder familiar se houvesse agressão contra o próprio filho ou filha.

Vale também para os casos de tutelas, em que um adulto seja responsável pelo menor e por seus bens; e para os casos de curatela, quando o juiz atribui a um adulto capaz a responsabilidade por pessoa declarada judicialmente incapaz, devido a doença.

Toffoli sancionou ainda uma terceira lei, que assegura atendimento educacional, durante o período de internação, ao aluno do ensino básico que estiver internado para tratamento de saúde em regime hospitalar ou domiciliar por tempo prolongado.

Ação afirmativa
Toffoli também assinou um decreto que detalha as regras para que seja cumprida a reserva de ao menos 5% das vagas em concursos públicos federais para pessoas com deficiência. De acordo com o ministro dos Direitos Humanos, Gustavo do Vale Rocha, que acumula o cargo de sub-chefe de Assuntos Jurídicos da Casa Civil, a cota mínima de 5% já está prevista em lei, mas o decreto até então vigente precisava ser atualizado porque se baseava em uma legislação revogada.

“É um pleito muito forte das pessoas com deficiência porque havia locais que falavam que o decreto não tinha mais valor porque a legislação na qual ele se baseava havia sido revogada pela LDI", explicou Rocha, se referindo à Lei Brasileira da Inclusão da Pessoa com Deficiência.

Sucessão presidencial
Recém-empossado como presidente do Supremo, Toffoli assumiu a Presidência da República pela primeira vez nesta segunda-feira em viagem do presidente Michel Temer (MDB) para a Assembleia Geral das Nações Unidas (ONU), em Nova York. Temer deve retornar ao Brasil nesta terça (25/9).

O presidente do Supremo é o quarto da linha sucessória. Como Rodrigo Maia (DEM-RJ), presidente da Câmara dos Deputado, e Eunício Oliveira (MDB-CE), presidente do Senado, são candidatos à reeleição, não podem assumir a cadeira presidencial. Além disso, o Planalto está sem vice, colocando, assim, Toffoli na posição de presidente da República interinamente.

Ana Pompeu

é repórter da revista Consultor Jurídico.

VASCO VASCONCELOS -ANALISTA,ESCRITOR E JURISTA disse:
24 de setembro de 2018 às 18:07

Por Vasco Vasconcelos escritor jurista e abolicionista contemporâneo. O Egrégio STF agora sob nova direção,ancorado pelo nobre ministro Dias Tóffoli que nas próximas horas irá assumir a Presidência da República tem tudo para passar para história se conseguir em respeito ao direito ao primado do trabalho a dignidade da pessoa humana, abolir de vez a última ditadura a escravidão contemporânea da OAB e libertar cerca de quase 300mil cativos ou escravos contemporâneos da OAB devidamente qualificados pelo omisso MEC jogados ao banimento sem direito ao trabalho.
(....)
Todos candidatos a Presidência da República falam na geração de emprego e renda. Mas qual deles têm coragem de abolir de vez o trabalho análogo a de escravos a escravidão contemporânea da OAB; o pernicioso fraudulento concupiscente famigerado caça níqueis exame da OAB, rumo a inserir no mercado de trabalho cerca de quase 300 mil cativos ou escravos contemporâneos devidamente qualificados pelo omisso MEC jogados ao banimento sem direito ao primado do trabalho?
Se os advogados condenados na operação lava jato tem direito à reinserção social, por quê os condenados ao desemprego pelos mercenários da OAB não tem dIreito ao primado do trabalho?
Como esses cativos vão conseguir pagar o Fies se não tem dIreito ao primado do trabalho? Segundo o Egrégio STF "A violação do direito ao trabalho digno impacta a capacidade da vítima de realizar escolhas segundo a sua livre determinação. Isso também significa reduzir alguém a condição análoga à de escravos. (...) Reduzir alguém a condição análoga à de escravos fere, acima de tudo; o princípio da dignidade da pessoa humana, despojando -o de todos os valores éticos -sociais, transformando -o em res, no sentido concebido pelos romanos ".

Neli disse:
25 de setembro de 2018 às 07:46

Essas autoridades pensam que uma Lei salva o país.
A lei não é uma panaceia! O que falta, nesta triste República das Jabuticabas, é educação. Respeito ao próximo.
Enquanto não houver uma séria educação, o brasileiro continuará a não respeitar o próximo.
E pode ter leis para tudo, que serão desrespeitadas.
Uma séria campanha na televisão e nos meios de comunicação para educar o povo: respeitar para ser respeitado, não jogar lixos nas ruas, respeitar os semáforos para pedestres ou não. Mas, os oportunistas políticos (de todos os partidos, sem nenhuma exceção), fazem campanhas auto laudatórias, para se promoverem e não educam o povo.
E as autoridades fiscalizadoras não percebem que essas propagandas não passam de elogios em boca própria, desvirtuando do interesse público.
A tendência será piorar!
Um dos candidatos quer armar a população, invés de educação.
O outro será comandado de dentro da prisão por alguém condenado por crimes contra a Administração Pública.
Fazer leis penais?
Para quê?
Se a Constituição de 1988 é a única na Terra a dar cidadania para bandidos comuns e de lá para cá vige o aforismo: o crime compensa.
E continuará a compensar, porque a Lei Penal é sempre desrespeitada, desde o mais humilde (aquele que assedia em transportes públicos), até altas autoridades.
Tem que educar, educar e educar.
A educação tem que existir desde o povo até as altas autoridades, para que percebam que somente respeitando o próximo, em todos os sentidos, poderá construir um País no futuro.
Hoje? Existe uma terra em que ninguém respeita ninguém.
A tendência é regredir cada vez mais e nenhuma lei resolverá.

Paulo Moreira disse:
25 de setembro de 2018 às 13:46

Instaurado o clima geral de insatisfação, de intranquilidade e de incerteza, dizem a mídia, o governo e o legislador que não resta alternativa senão criar leis penais vigorosas.

Tudo isso não passa, na maioria dos casos, de respostas fáceis e falsas para a “solução” de problemas muito complexos: insegurança coletiva, criminalidade, prevenção, controle do delito e das camadas sociais menos favorecidas, controle da corrupção etc.

Aqueles que por ventura restem discordes, então observem se o sem-número de leis penais criadas nas últimas três décadas apresenta uma diminuição comprovada de qualquer índice da criminalidade. Ficarão desapontados.

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