Processo contra Witzel não o torna ficha suja, dizem especialistas

Como sequer foi aberto processo administrativo contra o ex-juiz federal Wilson Witzel (PSC), candidato a governador do Rio de Janeiro, ele não poderia ser enquadrado como ficha suja. Além disso, o prazo para impugnar registro de candidatura por hipótese de inelegibilidade infraconstitucional termina 5 dias após o registro. A opinião é de especialistas consultados pela ConJur.

Em vídeo, o candidato Eduardo Paes (DEM), que também concorre ao cargo de governador, acusou seu adversário político de ser ficha suja. Isso porque ele estaria respondendo a um processo disciplinar no Conselho Nacional de Justiça.

De acordo com a Lei da Ficha Limpa, são inelegíveis por oito anos os magistrados que tenham pedido exoneração ou aposentadoria voluntária na pendência de processo administrativo disciplinar.

O imbróglio começou em 2014, quando o juiz foi acusado de infração disciplinar por se afastar das funções para ir a um congresso promovido pela Ajufe sem a autorização da desembargadora-corregedora do tribunal.

Uma representação contra o magistrado foi aberta no Tribunal Regional Federal da 2ª Região, mas, por maioria de votos, o PAD foi arquivado antes mesmo de ser aberto. Em 2015, após recurso da desembargadora, o CNJ abriu revisão disciplinar que foi considerada improcedente e arquivada em setembro deste ano.

Em seu voto, o conselheiro Carlos Eduardo Oliveira Dias Conselheiro destacou que a ausência se deu porque o magistrado estava exercendo atividade científica promovida por entidade de classe. “O que não denota qualquer atitude de simples abandono da jurisdição, como a acusação que sofrera parece querer induzir”, afirma.

Marcellus Ferreira Pinto, advogado especialista em Direito Constitucional e Eleitoral, explica que o fato de sequer ter sido aberto PAD contra Witzel já inviabiliza qualquer entendimento que tente enquadrar o candidato como ficha suja. E complementa dizendo que mesmo se tivesse sido aberto o processo, também não haveria possibilidade de enquadramento como inelegível. "Foi mais para criar um fato político do que um fato jurídico", diz.

Além desta impossibilidade, detalha o doutor em Direito do Estado Renato Ribeiro de Almeida, o prazo para impugnações de registros de candidaturas por hipótese de inelegibilidade infraconstitucional é de apenas cinco dias após o registro — que encerrou-se em 15 de agosto. “Ainda que o magistrado fosse ficha suja, já teria passado o prazo para impugnar sua candidatura.”

Pedido de providências: 0000360-37.2015.2.00.0000

Fernanda Valente

é correspondente da revista Consultor Jurídico em Brasília.

Marcos Alves Pintar disse:
14 de outubro de 2018 às 16:52

Eis aí um dos incontáveis paradoxos da chamada "lei da ficha limpa": ao invés do eleitor avaliar por si mesmo se o candidato é bom ou ruim para o cargo que pretende, verifica-se se ele se enquadra em critérios de "ficha limpa" ou "ficha suja". No entanto, e aí o problema, esse enquadramento é feito por uma classe específica, que nem de longe se prende ao texto legal quando atua: a classe dos juristas, na qual se inclui juízes, promotores e conselheiros. Criou-se uma espécie de oráculo, que tudo sabe e nunca erra. Basta consultar o oráculo (ou seja, o que querem juízes, promotores e conselheiros) para saber se o candidato é bom ou ruim. É a democracia terceirizada.

6345 disse:
15 de outubro de 2018 às 12:00

É doutores, mas todos nós sabemos, e mais ainda um ex-juiz federal, que a CR preceitua que a moralidade é um dos pilares da administração pública. Esse juiz, com esse controverso perfil, quer administrar um Estado já extremamente complicado. Quem dá mais?

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