Para obter o benefício legal de concorrer em processos seletivos públicos por cotas raciais não basta ser afrodescendente, tem que parecer afrodescendente aos olhos do homem médio. Com esse entendimento, a 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região considerou legal a exclusão de um candidato do concurso para técnico em mecânica da Itaipu Binacional.
O candidato, de 26 anos, se autodeclarou afrodescendente apresentando certidão de nascimento do pai, o certificado de reservista do irmão e seu cadastro SUS, no qual se autodeclara pardo. Mas foi excluído do certame pela comissão avaliadora por não ter a aparência de afrodescendente.
Segundo as informações nos autos, a comissão, formada por seis avaliadores, observou, além da cor de pele, as demais características faciais, como o formato do rosto, olhos, nariz e boca, concluindo, por unanimidade, que o candidato não se enquadrava na condição de pessoa preta ou parda.
Após a exclusão, ele ajuizou mandado de segurança na Justiça Federal de Foz do Iguaçu (PR) contra o diretor da Itaipu. Em primeiro grau, a sentença foi procedente e o réu recorreu ao tribunal regional.
Segundo o relator do caso, desembargador Luiz Alberto d’Azevedo Aurvalle, o critério legal em que se baseou o Estatuto da Igualdade Racial é o da fenotipia (aparência), e não o da ancestralidade.
“A lei é clara ao afirmar que a população negra é formada pelo conjunto de pessoas que se declaram pretas ou pardas. O que valida o uso do privilégio legal é a aparência afrodescendente e não uma alegada ascendência afrodescendente”, discorreu em seu voto o desembargador, seguido por unanimidade pelos demais membros do colegiado.
“A autodeclaração não é critério absoluto da condição de ser negro ou pardo. A finalidade do sistema de cotas raciais vem a ser a de compensar candidatos passíveis de discriminação racial, sob a forma odiosa de preconceito racial. Porém, para se valer do benefício legal, não basta ser afrodescendente: tem que parecer ser afrodescendente, aos olhos do homem médio. A autodeclaração, por si só, representa porta aberta à fraude, em prejuízo daqueles a quem a lei visa a beneficiar”, afirmou Aurvalle.
O relator acrescentou que a maneira científica de sindicar a ancestralidade africana seria o estudo completo do genoma de cada candidato, o que seria inviável.
“Considerando que as cotas raciais visam a reparar e compensar a discriminação social eventualmente sofrida por afrodescendente, para que dela se valha o candidato, faz-se imprescindível que possua fenótipo pardo ou negro. Se não o possui, não é discriminado e, consequentemente, não faz jus ao privilégio para ingresso na carreira”, concluiu. Com informações da Assessoria de Imprensa do TRF-4.
Clique aqui para ler a decisão.
Apelação 5005318-74.2017.4.04.7002

a ideologia de gênero?
Os "cis" "trans" "gender fluid" da vida?
Eu discordo totalmente dessa barbaridade chamada "cota" que só joga o país no buraco, pois permite o ingresso em cargos e vagas de candidatos que não tiveram as melhores notas e qualificações, apenas por ideologia.
Mas já que o Judiciário referendou isso, como justificar essa nova figura chamada "fâmulo" da etnia?
Em algum momento a incoerência da doutrina de gênero e do politicamente correto salta aos olhos.
Para o homem comum, Falcão está certo, "porque homem é homem, menino é menino, macaco é macaco, e viado é viado; homem é homem, menino é menino, politico é politico, e baitola é baitola"...
www.holonomia.com
Na verdade, quando analisamos o panorama das ações afirmativas, em geral, esquecemos deste aspecto, independente do aluno ser negro ou não, há a prevalência do fato dele ter estudado no ensino público para ter direito a se beneficiar delas. O que no Brasil se estabeleceu foi a divisão do ENEM em duas interfaces, 50% das vagas vão para as escolas públicas e os outros 50% ficam para os alunos de escolas particulares. O aspecto racial é apenas um dos quesitos que podem agregar pontos a nota do estudante. Em outras palavras, ser estudante de escolas públicas é condição necessária para acessar a universidade pública pelo ENEM e ser negro não é condição suficiente para fazê-lo se o aluno não tiver passado pelo ensino público.
Comparando com provas de Atletismo, a Lei de Cotas nas Universidades Públicas dá o direito ao beneficiado de alinhar-se com os classificados na linha de partida. Daí então eles terão que correr durante os anos do curso em igualdade de condições com os demais, afinal a lei não obriga o Professor a dar créditos bônus nas notas dos cotistas.
Já nos concursos públicos A Lei de Cotas é mais injusta, porque ela põe o privilegiado direto no pódio derrubando quem lá estava por mérito próprio, por ter se dedicado mais, enfim, por legítimo merecimento.
Lendo a matéria me recordei daquela velha expressão "à mulher de César não basta ser honesta, tem que parecer honesta". Na ótica dos julgadores do TRF para que o candidato possa concorrer à vaga destinadas aos afrodescendentes não basta ser afrodescendente tem que parecer afrodescendente.
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