O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil afirma que não foi notificado da busca feita nesta sexta-feira (21/12) no escritório de Zanone Manoel de Oliveira Júnior, que defende Adélio Bispo de Oliveira, homem que esfaqueou o então candidato a presidente Jair Bolsonaro.
Segundo a entidade, isso torna nula qualquer prova obtida na ação, pois a obrigatoriedade da presença da OAB é estabelecida por lei, conforme dispõe o artigo 7º, inciso II, parágrafo 6º, da Lei Federal 8.906/94.
A Polícia Federal diz que as buscas pretendem identificar quem paga os honorários de Zanone porque existe a suspeita de ser uma organização criminosa ou grupo político. Para a OAB, caso esse motivo seja confirmado, "estaremos diante de um atentado à lei e ao Estado Democrático de Direito".
"Não se pode pretender combater o crime cometendo outro crime. O advogado, que é indispensável à administração da Justiça, tem a inviolabilidade de seu escritório assegurada por lei sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei", afirma a OAB, em nota.
O episódio traz à tona a discussão sobre a garantia constitucional da imunidade profissional do advogado. Advogados e entidades de classe criticam a medida e ressaltam a necessidade de se assegurar a inviolabilidade do escritório. O receio é de intimidação e cerceamento de defesa e de que se generalize a ideia de que os advogados podem responder pelas atitudes dos clientes.
Leia alguns posicionamentos:
Rita Cortez, presidente do Instituto dos Advogados do Brasil
"A atitude da Polícia Federal, autorizada judicialmente, agride as prerrogativas não só dos advogados criminalistas, mas de toda a advocacia brasileira, em afronta a um só tempo à Lei 8.906/94 e ao artigo 133 da Constituição Federal, que completou 30 anos em 2018. Diligências e apreensões de materiais no escritório do advogado Zanone Manuel de Oliveira Junior, no exercício de sua atividade profissional, significa grave agressão ao Estado Democrático de Direito. Este ato violento é incompatível com a ordem jurídica constitucional vigente. Nossos escritórios, bem como a sigilosa relação cliente e advogado são invioláveis e, em razão disso, a medida se revela inconstitucional. A advocacia ao longo dos últimos anos vem clamando pela observância e respeito, por parte do Poder Judiciário, das suas prerrogativas. As prerrogativas da advocacia não são benesses. São garantias conferidas de forma que não haja obstáculos ao livre exercício das nossas atividades. É garantia que se estende à sociedade na medida em que advogados e advogadas são porta vozes dos direitos civis, políticos e sociais dos cidadãos brasileiros, sendo um deles, de significativa relevância constitucional, a do amplo direito de defesa dos acusados. Não quero crer que medidas arbitrárias como esta sejam uma amostra do movimento que se orquestra no sentido de criminalizar a advocacia brasileira, atacando-a naquilo que nos é mais sagrado, violando direitos e garantias constitucionais básicas. O IAB, com serenidade e firmeza, não ficará calado diante de tamanha agressão ao advogado e estará certamente ombreado com as entidades de representação da advocacia na incessante luta em defesa das nossas prerrogativas. As liberdades democráticas não podem ser postas em risco em razão de iniciativas discricionárias e ditatoriais adotadas por quem quer que seja, notadamente, pelo Poder Judiciário que tem o dever de zelar pelos direitos, princípios e garantias inseridas na Constitucional Federal."
Rafael Faria, criminalista
"A busca e apreensão no escritório do advogado significa verdadeiro retrocesso constitucional, a defesa técnica é a barreira entre a acusação e o Estado-juiz. Todas as ações processuais devem ser tomadas em defesa do profissional. É impossível conviver num Estado que se diz Democrático de Direito se a advocacia for colocada no banco dos Réus, é confundir advogado com réu!"
Conrado Gontijo, criminalista e professor
"É um ato de arbítrio que deve ser observado com muita cautela, pois viola gravemente preceitos constitucionais fundamentais."
Alexandre Ribeiro Filho, criminalista
"Em princípio, porém, parece absurda a ideia de que um escritório de advocacia seja devassado para saber-se o valor e a origem dos honorários, os quais estão abrangidos pelo sigilo. Principalmente quando se tem notícia de que a investigação concluiu que ele agiu sozinho no dia do crime. O advogado deve satisfação dos seus recebimentos à Receita Federal."
Fernando Castelo Branco, professor
"A questão é um pouco mais complexa no âmbito da investigação. A PF deve achar que alguém está patrocinando o pagamento do advogado, alguém que esteja envolvido com a prática criminosa, ou seja, o mandante do crime foi quem pagou advogado para o executor. Mas se for só a questão do advogado com o cliente, aí sim está caracterizada uma violação do sigilo profissional da confidencialidade da relação advogado-cliente."
Vera Chemim, constitucionalista
"Se houver indícios de autoria e materialidade da prática de crime por parte do advogado, a autoridade judiciária pode quebrar a inviolabilidade, desde que a decisão seja motivada, expedindo mandado de busca e apreensão específico e pormenorizado a ser cumprido na presença de representante da OAB."
Daniel Gerber, criminalista e professor
"Excessivas porque bastaria uma simples leitura da nota fiscal emitida em contraprestação ao pagamento, dado esse obtido facilmente junto à Receita Federal; abusiva porque um escritório somente pode ser invadido se o advogado for suspeito do ilícito investigado ou mantiver em sua guarda instrumental relativo à prática ou resultado do crime."
João Batista Augusto Junior, criminalista do Bialski Advogados
"Violar as prerrogativas do advogado a pretexto de se identificar terceiros que supostamente teriam praticado crime ou deste terem participado é o mesmo que aniquilar a democracia."
Adib Abdouni, constitucionalista e criminalista
"A operação de busca e apreensão em escritórios de advocacia com a finalidade de se obter provas sobre a origem do pagamento de honorários advocatícios se revela ilegal, por limitar as prerrogativas profissionais do advogado em defender o réu na ação penal."
Guilherme San Juan, criminalista
"A busca em escritório de advocacia de defensor constituído é extremamente grave e deve ser devidamente apurada. Esperamos que a OAB se posicione de forma efetiva."
Movimento de Defesa da Advocacia
"O MDA repudia e manifesta sua indignação em relação à violação, contrária ao regime jurídico vigente, de escritório de advocacia. A consagração da inviolabilidade de escritório ou local de trabalho, bem como de correspondência do Advogado, conforme disposto na Lei 8.906/94, é instrumento de garantia da preservação do Estado de Direito e não pode, por qualquer motivo, ser tolerada. O MDA está atento aos eventuais abusos e ilegalidades cometidos, pronto para, sendo o caso, agir e exigir a apuração dos fatos e as devidas responsabilizações. Por fim, a advocacia e a sociedade devem se unir em defesa da Constituição e da observância dos direitos que ela consagra."
Miguel Pereira Neto, advogado
"A Advocacia é essencial à estrutura do Estado de Direito. A invasão de escritório de advogado, de seu arquivo inviolável, com violação das prerrogativas e garantias para o amplo exercício da defesa, caracteriza ato injustificável, constrangimento ilegal, gravíssimo sob qualquer pretexto, Qual o crime cometido pelo advogado? É investigado? Ou prova por meio ilícito? O Judiciário não pode permitir a prática de tais atos, sob pena de restar legitimado o estado de polícia, de exceção, avesso à Constituição Federal. A gravidade provém do abuso de pedido arbitrário, da responsabilidade do agente público, representa a abertura da porta para a ruptura do processo democrático e de suas garantias fundamentais. A OAB tem que agir! Adotar medida eficaz a evitar qualquer resvalo ao fim das liberdades individuais, do sigilo de informações, da Democracia. Qualquer flexibilização aos direitos fundamentais autoriza invadir a o domicílio, a intimidade, a privacidade, a propriedade, a liberdade de cada cidadão".

"Adélio Bispo de Oliveira, 40, foi preso em flagrante após atacar com uma faca o presidenciável Jair Bolsonaro (PSL) nesta quinta-feira durante um ato de campanha em Juiz de Fora (MG). Após o ataque, ele chegou a ser agredido por partidários do candidato, e foi preso em seguida, levado para a delegacia da Polícia Federal. Até o momento pouco se sabe sobre o que teria motivado a agressão: de acordo com policiais que estavam presentes no momento da prisão, Oliveira teria dito que cometeu o crime “a mando de Deus”, segundo a TV Globo. Uma página do Facebook atribuída a ele traça um perfil confuso deste mineiro de Montes Claros.
Lá constam críticas ao capitão da reserva, à classe política de forma genérica e à maçonaria (“Deveria serem (sic) todas lojas maçônicas do país incendiadas por completo”, escreveu). Os posts dedicados a Bolsonaro são vários, de memes a críticas diretas. “A aprovação de Bolsonaro é maior entre os menos estudados, ou seja só analfabetos e semi analfabetos votam em Bolsonaro”, escreveu em julho deste ano. Também na rede social ele postou fotos suas em um ato contra o presidente Michel Temer, no qual aparece ao lado de cartazes com os dizeres “Fora Temer” e “Políticos inúteis”.
A maçonaria era um tema recorrente para ele na rede. “Na maçonaria a maior parte dos maçons não passa do terceiro grau, servindo de capachos para os mais graduados, e para lhes satisfazer certas vaidades e serviços exclusos (sic)”. Ele também acusava Temer, o ex-prefeito João Doria (PSDB) e o Movimento Brasil Livre, de serem parte da organização – “Tá aí o MBL, um movimento de direita privatista, anti-Estado e maçônica!”. Em julho deste ano ele fez check-in em um clube de tiro localizado em Florianópolis, onde ele possivelmente morou durante alguns meses...
"Adélio Bispo de Oliveira, 40, foi preso em flagrante após atacar com uma faca o presidenciável Jair Bolsonaro (PSL) nesta quinta-feira durante um ato de campanha em Juiz de Fora (MG). Após o ataque, ele chegou a ser agredido por partidários do candidato, e foi preso em seguida, levado para a delegacia da Polícia Federal. Até o momento pouco se sabe sobre o que teria motivado a agressão: de acordo com policiais que estavam presentes no momento da prisão, Oliveira teria dito que cometeu o crime “a mando de Deus”, segundo a TV Globo. Uma página do Facebook atribuída a ele traça um perfil confuso deste mineiro de Montes Claros.
Lá constam críticas ao capitão da reserva, à classe política de forma genérica e à maçonaria (“Deveria serem (sic) todas lojas maçônicas do país incendiadas por completo”, escreveu). Os posts dedicados a Bolsonaro são vários, de memes a críticas diretas. “A aprovação de Bolsonaro é maior entre os menos estudados, ou seja só analfabetos e semi analfabetos votam em Bolsonaro”, escreveu em julho deste ano. Também na rede social ele postou fotos suas em um ato contra o presidente Michel Temer, no qual aparece ao lado de cartazes com os dizeres “Fora Temer” e “Políticos inúteis”.
A maçonaria era um tema recorrente para ele na rede. “Na maçonaria a maior parte dos maçons não passa do terceiro grau, servindo de capachos para os mais graduados, e para lhes satisfazer certas vaidades e serviços exclusos (sic)”. Ele também acusava Temer, o ex-prefeito João Doria (PSDB) e o Movimento Brasil Livre, de serem parte da organização – “Tá aí o MBL, um movimento de direita privatista, anti-Estado e maçônica!”. Em julho deste ano ele fez check-in em um clube de tiro localizado em Florianópolis, onde ele possivelmente morou durante alguns meses...
deste ano. 9/07/politica/1536275050_403883.html).
Uma sobrinha de Oliveira ouvida pelo BuzzFeed afirmou que ele atuava como missionário evangélico, e que estava afastado da família há alguns anos. “Ele tinha ideias conturbadas”, disse. Oliveira foi filiado ao PSOL de Uberaba entre 2007 e 2014, de acordo com informações do Tribunal Superior Eleitoral. O partido divulgou uma nota de repúdio ao ataque contra Bolsonaro.
Oliveira respondia a um processo pelo crime de lesão corporal supostamente cometido em 2013, de acordo com a polícia mineira. Em 2017 ele acionou a Justiça do Trabalho em um processo contra uma empresa pelo não pagamento de verbas indenizatórias. A reportagem não conseguiu contato com nenhum de seus advogados listados na ação (https://brasil.elpais.com/brasil/2018/0
deste ano. 9/07/politica/1536275050_403883.html).
Uma sobrinha de Oliveira ouvida pelo BuzzFeed afirmou que ele atuava como missionário evangélico, e que estava afastado da família há alguns anos. “Ele tinha ideias conturbadas”, disse. Oliveira foi filiado ao PSOL de Uberaba entre 2007 e 2014, de acordo com informações do Tribunal Superior Eleitoral. O partido divulgou uma nota de repúdio ao ataque contra Bolsonaro.
Oliveira respondia a um processo pelo crime de lesão corporal supostamente cometido em 2013, de acordo com a polícia mineira. Em 2017 ele acionou a Justiça do Trabalho em um processo contra uma empresa pelo não pagamento de verbas indenizatórias. A reportagem não conseguiu contato com nenhum de seus advogados listados na ação (https://brasil.elpais.com/brasil/2018/0
Essa investida ilícita contra o advogado do Senhor Adélio Bispo de Oliveira, demonstra que os governo reacionário que virá, não respeitará os advogados.
Lembro aos engravatados que a "Família Bolsonaro" não é a "Família Simpsons". Se precisarem, os "Bolsonaro" não hesitarão em mandar de presente para os advogados e, principalmente, para a OAB, um paletó especial.
Esse Jair Messias Bolsonaro, Presidente eleito, é racista, reacionário, homofóbico, não respeita mulheres, vai iniciar uma guerra contra Venezuela, e vai mandar para lá, advogados. Não adianta vocês impetrarem Mandado de Segurança para escapar das garras do Exército Brasileiro. Vocês, advogados, vão lutar pela pátria e não por honorários. É mias honrado e sublime.
Essa investida ilícita contra o advogado do Senhor Adélio Bispo de Oliveira, demonstra que os governo reacionário que virá, não respeitará os advogados.
Lembro aos engravatados que a "Família Bolsonaro" não é a "Família Simpsons". Se precisarem, os "Bolsonaro" não hesitarão em mandar de presente para os advogados e, principalmente, para a OAB, um paletó especial.
Esse Jair Messias Bolsonaro, Presidente eleito, é racista, reacionário, homofóbico, não respeita mulheres, vai iniciar uma guerra contra Venezuela, e vai mandar para lá, advogados. Não adianta vocês impetrarem Mandado de Segurança para escapar das garras do Exército Brasileiro. Vocês, advogados, vão lutar pela pátria e não por honorários. É mias honrado e sublime.
A relação de sigilo entre advogado-cliente não abrange terceiros, no caso o pagador e este é o investigado por razões óbvias. O Ministério Privado do ilustre advogado não foi atingido: pode falar com o seu cliente, tem acesso aos autos do delito cometido por aquele, pode peticionar, enfim, cumprir o seu múnus. No que consistiu a violação da relação advogado-cliente que é intransferível ao pagador?
Na verdade tudo está conforme diz a lei, a prerrogativa do advogado junto com seu cliente é inviolável, mas nesse caso o agente do crime não contratou os advogados, os advogados foram pagos por terceiro, sendo assim a justiça deve sim saber quem pagou e funcionou esse ataque ao presidente da República.
Diante da incapacidade investigativa, cortam caminho e optam pelo "obvio".
E conforme soprar o vento, ainda podem ter conseguido a anulação dos atos.
Aliás, Professor Edson (Professor) é mesmo professor? Quantac"lógica" no seu argumento...
Umberto Eco já disse há alguns anos que as redes sociais deram voz há uma legião de imbecis. Parece que a afirmação explica bem as balbúrdias ditas por aqui e em outros locais em face ao crime cometido em face ao escritório citado na reportagem. Veja-se a fragilidade dos argumentos. Para alguns, a imunidade profissional não seria absoluta, e assim o ato ilegal seria perfeitamente legal. Ora, se a imunidade não é absoluta, como então "relativizá-la"? Quais as regras aplicáveis? Tomemos um exemplo para esclarecer melhor a questão. Firmado um contrato de locação, resta estabelecido que o aluguel será pago dia 10, no valor de R$1.000,00 (um mil reais). Mas, considerando que o prazo e o valor não são absolutos, poderia o locatário dizer que ao invés de ele efetuar o pagamento no dia 10, no valor de R$1.000,00 poderia se "relativizar" o direito para dizer que o próprio locatário pode cobrar o locador R$10.000,00? Por aí se vê quão débil e incoerente é essa argumentação. Pela "relativização" que os inimigos da lei fazem, em um método de interpretação da lei que não existe em doutrina, eles podem fazer o que bem entendem, apenas dizendo que "a imunidade não é absoluta". Mas não fazem senão infirmar o texto da lei, ao bel prazer de cada um e visando aos objetivos pessoais que almejam. Outros dizem, que a imunidade profissional não abrange situação nas quais os honorários são pagos por terceiros. Poderiam dizem também, pela mesma lógica argumentativa, que a imunidade profissão não abrange situação na qual o cliente comparece ao escritório vestindo uma camisa azul. A lei não afasta a imunidade profissional nos casos nas quais a contratação e o pagamento dos honorários se dá por terceiro (aliás, situação bastante comum).
Creio que vale repetir mais uma vez o que já foi dito em inúmeras ocasiões anteriores: nenhum país, nação, grupo, estado ou aglomeração humana conseguiu estabilidade, justiça, igualdade, bem estar social e segurança enquanto as leis criadas pelo próprio país, nação, grupo, estado ou aglomeração humana são sistematicamente desrespeitadas. Até mesmo os mais deploráveis grupos marcados pela decadência moral possuem regras fixas, a serem minuciosamente cumpridas por todos. A grande maioria dos agentes policiais brasileiros, membros do Ministério Público e larga parcela do Judiciário não pensa em outra coisa senão desarticular a advocacia. Sem uma defesa técnica suficiente, a ser realizada por profissionais sem vínculo com o Estado e escolhidos pessoalmente pelos interessados, o cidadão comum é inevitavelmente vítima dos agentes estatais. Sem advogados, ou com a advocacia inviabilizada em sua atuação, juízes, promotores, delegados e agentes policiais podem fazer o que querem em seus desatinos pessoais e assim sempre, de todas as formas, em um movimento incessante e organizado, estarão tentando desarticular a advocacia, assim como a criminalidade tradicional, por sua vez, também tenta a todo custo desarticular o sistema de repressão penal. E é justamente por essa razão que existem as prerrogativas profissionais. No entanto, em uma situação paradoxal e de gravíssimas consequências, vemos a violação das prerrogativas ser aplaudida, como se o desrespeito à lei fosse algo a ser comemorado. Até mesmo a Entidade de Classe que deveria agir com rigor apoia implicitamente a desarticulação da classe, pusilânime e omissa. Assim, tomando por base a história, vemos o futuro sombrio que aguarda a República brasileira, caminhando a passos largos para um abismo próximo.
É preciso interpretar (interpretar...... isto é um problema, onde costuma ter excessos por parte de magistrados) os artigos abaixo, em letras CAIXA ALTA.
Lei Federal 8.906/94
Art. 7º São direitos do advogado:
II – a inviolabilidade de seu escritório ou local de trabalho, bem como de seus instrumentos de trabalho, de sua correspondência escrita, eletrônica, telefônica e telemática, desde que RELATIVAS AO EXERCÍCIO DA ADVOCACIA; (Redação dada pela Lei nº 11.767, de 2008).
O dinheiro utilizado para pagar os advogados que defendem Adélio, trata-se de FATO RELATIVO AO EXERCÍCIO DA ADVOCACIA? O que os senhores acham?
Se tratar de fato relativo ao exercício da advocacia, ocorreu, em tese, s.m.j., um possível crime por esta equipe da PF e por parte do magistrado que proferiu a Decisão de busca no escritório do advogado de Adélio.
Segundo o MAP "A lei não afasta a imunidade profissional nos casos nas quais a contratação e o pagamento dos honorários se dá por terceiro (aliás, situação bastante comum)". Dê um exemplo explicando entre quem vige a imunidade e porque já que é bem comum.
A nota da OAB é um exemplo de como não incomodar a "autoridade" que cometeu, no mínimo, o ilícito, autorizando a busca nos Escritórios do Advogado.
SÓ FALTOU PEDIR DESCULPAS, por se ver obrigada a redigi-la !!
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